Autora de representação junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) que culminou na derrubada de 542 cargos comissionados na Prefeitura de Sorocaba, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) lançou um abaixo-assinado contra a recriação dos referidos cargos.
A parlamentar afirma que, com a aproximação do prazo para a extinção dos cargos, o prefeito poderá tentar recriar as funções na Prefeitura. “Foi contra essa prática que nós fizemos a representação ao MP, solicitando a extinção dos cargos de diretores de área, que são os aliados do prefeito que ingressaram na administração sem concurso público, apenas para costurar alianças políticas para as eleições”, argumenta Fernanda Garcia, garantindo que, caso haja alguma ação para recriação dos cargos, ela já conta com uma minuta para acionar a Justiça contra a suposta medida.
O abaixo-assinado criado pela vereadora acontece de forma on-line e presencial. Para participar, os munícipes podem acessar o endereço: fernandagarcia.com.br/contra-o-cabide-de-empregos. O documento também pode ser assinado presencialmente no gabinete da vereadora e em pontos de coleta que serão divulgados nas redes sociais da vereadora nos próximos dias.
Relembre o assunto – Aprovada no dia 28 de março de 2023, a Lei n° 12.746, de autoria do prefeito Rodrigo Manga, criou 74 cargos comissionados, dos quais 40 foram destinados a servidores de carreira, quatro para gestão de órgãos como Sedettur, Sema, Cadi e o Gabinete do Poder Executivo, e outros 30 cargos de livre nomeação, com custo total aos cofres públicos superior a R$ 10 milhões.
Uma semana após a aprovação, Fernanda Garcia fez representação ao MP solicitando a revogação dos cargos de livre provimento criados – cuja nomeação é livre – focando o pedido na revogação dos cargos de "diretor de área".
Após a promotoria local do Ministério Público recusar a representação e a vereadora recorrer ao Conselho Superior do órgão, o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, acatou a denúncia e aumentou os cargos em comissão que deveriam ser extintos para 542, abarcando desde as nomeações de cargos de livre provimento até diversos cargos comissionados destinados a funcionários de carreira.
No dia 13 de dezembro, o Tribunal de Justiça, por votação unânime, decidiu pela procedência da ação na íntegra, determinando a extinção dos cargos em um prazo de 120 dias, a partir da data do julgamento. Esse prazo vencerá no dia 11 de abril de 2024.
(Assessoria de imprensa – vereadora Fernanda Garcia – PSOL)