25/03/2024 08h31
atualizado em: 25/03/2024 09h23
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Também serão votadas matérias que tratam de processo legislativo eletrônico e declarações de utilidade pública de entidades esportivas

Instituição da Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; Grupo “Samba, Choro e Seresta” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba; utilidade pública da Liga Desportiva Paulista; Tiro Desportivo como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; regulamentação do processo legislativo e administrativo por meio eletrônico; e gratificação para “Agente de Contratação e Pregoeiro” são temas das matérias em pauta na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 26, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria dos vereadores Ítalo Moreira (União Brasil), Fausto Peres (Podemos), Dylan Dantas (PL), Silvano Jr. (Republicanos) e João Donizeti Silvestre (PSDB), além da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Após a sessão ordinária, serão realizadas sessões extraordinárias, com três projetos em pauta, tratando de estrutura administrativa da Prefeitura, reajuste salarial dos servidores e operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.

Processo eletrônico – Como matéria de redação final, será votado, em discussão única, o Projeto de Resolução nº 21/2023, da Mesa da Câmara Municipal, que regulamenta o processo legislativo e administrativo por meio eletrônico no âmbito do Legislativo sorocabano. Entre os objetivos da proposta, estão: assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações legislativa e administrativa e promover a adequação entre meios, operações, impactos e resultados, utilizando os meios eletrônicos para a realização dos processos legislativos e administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliando a sustentabilidade ambiental e facilitando o acesso do cidadão aos processos deste Poder Legislativo.

Na justificativa do projeto de resolução, a Mesa Diretora explica que a proposta é mais uma das normas aprovadas no âmbito da chamada “Câmara Verde”, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e destacando as vantagens da medida, como o acesso facilitado aos documentos, com menores chances de perdê-los, a redução de custos de armazenamento, o foco na sustentabilidade e, sobretudo, a economia de espaço.

Todavia, a Mesa Diretora salienta que, “como o processo eletrônico não consegue reproduzir exatamente as ações desenvolvidas no meio físico, algumas alterações no Regimento Interno da Câmara tornam-se necessárias, com o objetivo de adequar a legislação à realidade virtual das novas formas de procedimentos e comunicação”. A Comissão de Justiça, ressaltando que a proposta está em consonância com o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, exarou parecer favorável ao projeto.

O projeto foi aprovado com duas emendas do vereador Péricles Régis (Podemos), a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, com o objetivo de enfatizar que a Câmara Municipal de Sorocaba utilizará sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos legislativos e administrativos eletrônicos, mas que isso será feito observando-se os dispositivos do Regimento Interno, com o objetivo, segundo o autor, de evitar incompatibilidade entre essas resoluções. Em razão da emenda aprovada, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação. 

Atividade de Pregoeiro – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 82/2024, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que dispõe sobre a gratificação concedida pelo exercício das atividades de “Agente de Contratação e Pregoeiro”. O projeto estabelece a gratificação de 30% sobre o vencimento-base do servidor efetivo designado para o exercício das atividades de agente de contratação e pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Também define o salário-base da função gratificada de Diretor de Divisão de Rádio e TV. 

Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora salienta que seu objetivo é adequar as referidas funções do Legislativo sorocabano ao disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Da mesma forma, o projeto complementa a Resolução nº 535, de 12 de dezembro de 2023, que criou o cargo de “Diretor de Divisão de Rádio e TV”.

Tiro Desportivo – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 246/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Tiro Desportivo como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba. Serão consideradas variações do “tiro ao alvo” a prática de tiro com carabina apoiada; tiro com carabina de ar seta; tiro com carabina livre; tiro na modalidade trap single; tiro na modalidade trap doble; e tiro prático. As referidas atividades serão consideradas variações do “tiro ao alvo” desde que conservem técnicas, metodologias e tradições de acordo com as características históricas e culturais da modalidade.

Na justificativa da proposta, Dylan Dantas observa que o esporte de tiro ao alvo tem sua origem na Europa, sendo sua primeira aparição como esporte olímpico oficial em 1896, na primeira edição dos Jogos Olímpicos da era moderna sediada em Atenas, porém começou a ser praticado pela humanidade em meados do século XIX, tornando-se um forte marco cultural em diversas sociedades europeias.

No Brasil, o tiro ao alvo começou com o aumento do fluxo migratório de alemães e italianos, também no século XIX, principalmente na região Sul do Brasil. Em 1906, foi fundada a Confederação do Tiro Brasileiro e, em 1923, a Federação Brasileira de Tiro, regulamentando, portanto, o esporte no país. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, apenas recomendando adequações no texto a serem feitas pela Comissão Redação, entre elas, a substituição de “tiro ao alvo” por “tiro desportivo” no corpo da norma.

Práticas integrativas – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 303/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, compreendida como um conjunto de diretrizes que orientarão as ações em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sorocaba. A referida política deverá ser realizada em estrita consonância com o disposto nas portarias do Ministério da Saúde, entre outras normas.

De acordo com o projeto, as práticas integrativas complementares são recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, utilizando de uma visão ampliada do processo saúde-doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

O projeto elenca uma série de diretrizes que deverão nortear a referida política, como seu caráter multiprofissional, valorização dos saberes tradicionais e populares, incentivo à pesquisa, desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação e cooperação com outros entes federados. A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde também deverá ser pautada por recursos terapêuticos e práticas de cuidado que visam ao cuidado integral dos indivíduos e comunidades.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira observa que a medicina tradicional e as práticas integrativas são amplamente utilizadas por populações dos mais diversos países e têm sido demandadas, cada vez mais, pelos sistemas de saúde. Cita como exemplo o Canadá, em que 70% da população, segundo se estima, faz uso de algum tipo de medicina tradicional ou prática integrativa. Também nos Estados Unidos, em 2007, quatro em cada dez adultos afirmaram ter utilizado algum tipo de prática integrativa. Na Europa, o percentual de indivíduos que utilizaram alguma vez a medicina tradicional representa 31% na Bélgica e 75% na França. Já no continente africano, esses índices chegam a 90% da população de alguns países. 

A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, por entender que ele padece de inconstitucionalidade formal, “uma vez que o planejamento das atividades municipais, mormente aquelas que demandem interferência nas atribuições de órgãos da administração pública, compete ao Poder Executivo”. No entender da comissão, o projeto de lei trata de matéria tipicamente administrativa, envolvendo especialmente as atribuições da Secretaria da Saúde, órgão que ficaria responsável pela execução da proposta, “razão pela qual há evidente usurpação da prerrogativa do chefe do Poder Executivo”.

Na sessão ordinária de 9 de fevereiro último, por sugestão do líder do governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira pediu a retirada de pauta do projeto de lei para que fosse reenviado à Comissão de Justiça para um novo parecer, uma vez que o vereador argumentou, por meio de ofício, que projetos semelhantes ao seu já tinham recebido parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça das Câmaras Municipais de Anápolis, em Goiás, Toledo, no Paraná, Campina Grande, na Paraíba, e Criciúma, em Santa Catarina.

Todavia, a Comissão de Justiça afirmou que, a despeito de não haver divergência quanto à competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, em especial sobre saúde, o projeto de lei padece de vício de iniciativa ao prescrever à Secretaria de Saúde a adoção de ações específicas, como a inserção da política em todos os níveis de atenção; o estabelecimento de mecanismos de financiamento; a qualificação de profissionais; o provimento de acesso a medicamentos e insumos; e a cooperação com outros entes federados. Com base nesse argumento, a comissão manteve seu entendimento anterior de que o projeto é inconstitucional.

Liga Desportiva – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 256/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que declara de utilidade pública a “Liga Desportiva Paulista (LDP), entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento do basquetebol, abrangendo práticas formais e não formais, manifestas como desporto educacional, de participação ou de rendimento, inclusive a formação de atletas olímpicos e paraolímpicos. 

Segundo Silvano Jr., o reconhecimento da utilidade pública da entidade irá possibilitar que ela possa buscar apoio para planejar e executar programas esportivos de caráter socioeducativo, entre outros. Inicialmente, o projeto foi considerado ilegal, mas uma ilegalidade sanável mediante a visita da comissão pertinente à entidade. A Comissão de Cultura e Esportes visitou a sede da Liga Desportiva Paulista, na Rua Comandante Salgado, nº 230, na Vila Hortência, e constatou sua regular existência, recomendando a aprovação do projeto.

Samba e seresta – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 67/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que declara o Grupo “Samba, Choro e Seresta” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba. Fundado por Ângelo Muraro e Maria José Ribeiro Tavares Muraro (mais conhecida como Mazé), o grupo musical atua há mais de 20 anos na cidade e, conforme enfatiza o autor do projeto, "já se tornou uma verdadeira instituição cultural de Sorocaba, preservando a rica tradição do samba, do choro e da seresta, que são uma expressão da pluralidade da cultura brasileira”.

Ao longo de sua trajetória, o Grupo “Samba, Choro e Seresta” promoveu a vinda a Sorocaba de convidados especiais, como Paulo Vanzolini, Jamelão, Altemar Dutra, Ataulfo Alves, Robertinho Seresteiro e Tuco Pelegrino. Atualmente, o grupo está sob a supervisão de Marilda e seu esposo Oscar e se reúne todos os sábados, proporcionando cultura e entretenimento, além de ser uma forma de interação, encontro, diversão e boa música, com seus músicos apresentando muitas obras-primas do cancioneiro nacional. A Comissão de Justiça apresentou parecer favorável ao projeto de lei.

Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) serão votados em discussão única. O PDL nº 24/2024, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede Título de Cidadão Emérito a Hudson William Lima de Souza. E o PDL nº 25/2024, do vereador Fausto Peres (Podemos), concede Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Paulo Borges.