18/03/2024 15h53
atualizado em: 18/03/2024 15h55
Facebook

Também serão votados projetos que tratam de incentivo ao futebol feminino, conscientização sobre agenesia de membros, entre outros

Comercialização de alimentos em equipamentos como furgões e congêneres; instituição da Política de Apoio à Saúde Mental; regulamentação do processo legislativo por meio eletrônico; conscientização sobre a agenesia de membros do corpo humano; implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino; e obrigatoriedade de retirar fiação excedente da rede elétrica por parte das empresas são temas das matérias em pauta na 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 19, a partir das 9 horas.

As matérias da sessão ordinária, sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), são da autoria dos vereadores Rodrigo do Treviso (PL), Silvano Jr. (Republicanos), João Donizeti Silvestre (PSDB), Dr. Hélio Brasileiro (PSDB) e Dylan Dantas (PL), além do Executivo e da Mesa da Câmara Municipal.

Agenesia de membros – Como matéria de redação final, serão votados três projetos, a começar pelo Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado, anualmente, na data de 30 de setembro. O objetivo é informar a população sobre a agenesia de membros, que se caracteriza pela ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro ou parte do corpo humano. Para execução do propósito da data poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.  

Para Rodrigo do Treviso, “a criação da referida data é de grande relevância para uma parcela significativa da população que enfrenta deficiências físicas, como a agenesia de membros, seja em razão de doenças raras, seja em decorrência de acidentes que resultam em malformações congênitas ou amputações”. 

O vereador cita dados do Censo Brasileiro de 2010, que computou mais de 13 milhões de pessoas com deficiência física no país, e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima em 1 bilhão o número de pessoas no mundo vivendo com algum tipo de deficiência. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivo que delegava tarefas ao Executivo e, em razão disso, teve que passar pela Comissão de Redação.

Área de Lazer – Também como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 287/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que denomina “Cauã Rian Campos de Paula e Mateus Oliveira Santos” uma área de lazer pública localizada entre a Rua Odilon Walter e a Rua Sessenta e Oito, no Parque São Bento II. Na placa indicativa deverá constar: “Area de Lazer dos Meninos Cauã & Mateus”. O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter recebido duas emendas da Comissão de Justiça com base em atualização da localização da área fornecida pela Prefeitura Municipal.

Na justificativa do projeto de lei, Silvano Jr. lembra que os meninos Cauã Rian Campos de Paula, de 14 anos, e Mateus Oliveira Santos, de 12 anos, morreram atropelados num grave acidente ocorrido no dia 9 de junho de 2018, um sábado à tarde. Os dois meninos foram atingidos por um veículo na Rua José Antônio Leme e o motorista fugiu do local sem prestar socorro.

A criança, de 12 anos chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. O adolescente de 14 anos foi levado para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) em estado grave, com traumatismo craniano, e morreu na madrugada de domingo. Na época, o caso foi registrado no plantão policial da Zona Norte, mas o responsável pelo atropelamento não foi localizado.

Futebol feminino – Ainda como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, com a finalidade de estimular as mulheres de todas as idades que gostam de futebol a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva e criando mecanismos e ideais que alavanquem a referida categoria esportiva no município. O projeto prevê incentivo às diversas modalidades de futebol feminino: futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol “Society”, futevôlei e futebol de areia.

As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino obedecerão aos seguintes princípios: inclusão social; busca da construção de campeonatos femininos no município; respeito à diversidade; estímulo à prática do esporte; promoção da valorização da mulher nos meios esportivos; estímulo a campanhas sobre direitos da mulher e aos canais de promoção da proteção à mulher. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, excluindo dispositivo que incluía o futebol feminino no Código Desportivo do Município (considerado inconstitucional), o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

Rede elétrica – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 170/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou congêneres a retirar das ruas postes e fiações excedentes e sem uso. Apensado a esse projeto, por tratar de matéria semelhante, tramita o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que também obriga as empresas e as concessionárias do ramo a proceder à devida retirada dos equipamentos e materiais excedentes e sem uso.

O Projeto de Lei nº 170/2021, de Rodrigo do Treviso, começou a tramitar em 11 de maio de 2021. Após ser considerado ilegal pela Comissão de Justiça, o autor apresentou o Substituto nº 1, que, como novidade em relação ao projeto original, traz previsão de multas, caso a empresa não retire os postes, fios e demais equipamentos excedentes e sem uso após 30 dias da notificação para sanar a irregularidade, prazo esse prorrogável por igual período a critério da autoridade competente. Todavia, a Comissão de Justiça considera que o substitutivo não sanou a ilegalidade do projeto original, que trata de matéria já normatizada pela Lei Municipal nº 11.312, de 18 de abril de 2016, de autoria do Executivo. Em razão disso, exarou parecer contrário ao projeto.

Proposta do Executivo – Tramita apensado ao projeto de Rodrigo do Treviso o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que também obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço do gênero, fornecido por meio de rede aérea, a consertar ou retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. As referidas empresas terão que identificar fios, cabos e equipamentos de sua responsabilidade; realizar seu alinhamento; retirar os excedentes, soltos e sem uso; prestar manutenção periódica e elaborar relatório trimestral sobre essa manutenção.

Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. O compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma empresa não utilize pontos de fixação nem a área destinados a outras, bem como não invada o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.

A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no Município de Sorocaba deverá observar o uso correto do espaço público e a empresa de distribuição de energia elétrica deverá tomar as medidas cabíveis perante as empresas ocupantes para a correção de eventuais irregularidades, que deverão ser corrigidas no prazo de 72 horas, entre outras regras. O não cumprimento das normas, sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que o acúmulo de fiações sem uso nos postes é um problema antigo enfrentado pelo município, que, até então, não tinha ferramentas para cobrar das empresas as providências necessárias. “A organização dos cabeamentos pelas concessionárias vai garantir a segurança da população, evitando que fios sem utilização, velhos ou inócuos resultem em acidentes, sobretudo em caso de ruptura”, argumenta o Executivo. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou seu apensamento ao Projeto de Lei nº 170/2021, de Rodrigo do Treviso.

Comércio de alimentos – Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 365/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a comercialização de alimentos por meio de equipamentos estacionários em áreas públicas, como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades “Food Trucks” e “Food Park”. Excetuam-se da norma situações que se enquadrarem nas regras e legislações específicas que tratam de bares, lanchonetes, quiosques ou ambulantes.

O referido comércio de alimentos deve atender às normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras que venham a ser estipuladas. Também deverá observar a legislação sanitária vigente quanto ao veículo, armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos. É vedada a manipulação completa do alimento, admitindo se apenas a fritura, a cocção (cozimento) e a montagem no caso de sanduíche e congêneres, conforme normas sanitárias.

Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que a “demanda de solicitações para este tipo de evento tem aumentado em Sorocaba, gerando um resultado extremamente positivo para o município, por atrair um grande público, fomentando a economia da região”. Em razão disso, julga necessário padronizar os procedimentos para a realização desse tipo de comércio de alimentos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Processo legislativo – Ainda em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Resolução nº 21/2023, da Mesa da Câmara Municipal, que regulamenta o processo legislativo e administrativo por meio eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba. Entre os objetivos da proposta, estão: assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações legislativa e administrativa e promover a adequação entre meios, operações, impactos e resultados, utilizando os meios eletrônicos para a realização dos processos legislativos e administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliando a sustentabilidade ambiental e facilitando o acesso do cidadão aos processos deste Poder Legislativo.

Na justificativa do projeto de resolução, a Mesa Diretora explica que a proposta é mais uma das normas aprovadas no âmbito da chamada “Câmara Verde”, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e destacando as vantagens da medida, como o acesso facilitado aos documentos, com menores chances de perdê-los, a redução de custos de armazenamento, o foco na sustentabilidade e, sobretudo, a economia de espaço.

Todavia, a Mesa Diretora salienta que, “como o processo eletrônico não consegue reproduzir exatamente as ações desenvolvidas no meio físico, algumas alterações no Regimento Interno da Câmara tornam-se necessárias, com o objetivo de adequar a legislação à realidade virtual dos novas formas de procedimentos e comunicação”. A Comissão de Justiça, ressaltando que a proposta está em consonância com o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, exarou parecer favorável do projeto.

O projeto recebeu duas emendas do vereador Péricles Régis (Podemos), a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, ambas com o objetivo de enfatizar que a Câmara Municipal de Sorocaba utilizará sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos legislativos e administrativos eletrônicos, mas que isso será feito observando-se os dispositivos do Regimento Interno. Na justificativa das emendas, o vereador enfatiza que seu objetivo é deixar claro que “o processo eletrônico é um meio utilizado para modernizar os trabalhos da Câmara Municipal de Sorocaba, que, por sua vez, são regidos pelo Regimento Interno, evitando incompatibilidade entre essas resoluções”. As emendas têm parecer favorável da Comissão de Justiça.

Saúde mental – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Apoio à Saúde Mental no âmbito do Município de Sorocaba, com o objetivo de promover campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental no ambiente escolar e de trabalho; criar programas de formação e capacitação sobre identificação e manejo de situações relacionadas à saúde mental; implementar medidas para redução de estresse no ambiente escolar e de trabalho, incluindo avaliação periódica dos fatores de risco psicossocial, caso necessário; e disponibilizar programas de suporte psicológico e psiquiátrico para alunos e trabalhadores que necessitem de acompanhamento, entre outras medidas.

O projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do próprio autor, suprimindo dispositivos que poderiam ser considerados inconstitucionais e, com isso, a proposta tem parecer favorável da Comissão de Justiça. Na justificativa da proposta, Dr. Hélio Brasileiro salienta que “a saúde mental dos alunos e trabalhadores é um fator essencial para o bom funcionamento da administração e para a qualidade dos serviços prestados à população e, em razão disso, a criação de uma política de apoio à saúde mental visa proteger o bem-estar deles, reduzindo os riscos de transtornos relacionados ao trabalho e incentivando um ambiente laboral saudável e produtivo”.

Votação única – Dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), ambos de autoria do vereador Dylan Dantas (PL) concedem a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” aos lutadores de boxe Juliano Ilário Ramos (PDL nº 16/2024) e Cláudio Leandro Silva Coelho (PDL nº 17/2024).