14/03/2024 12h42
atualizado em: 14/03/2024 12h49
Facebook

Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino foi aprovada em segunda discussão ​

Foi aprovado em segunda discussão na 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 14, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), o projeto de lei da autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB) que cria a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino. 

Já a revisão do Plano Municipal de Cultura; proposta pelo Executivo, recebeu emendas e saiu de pauta. Completando a pauta, projeto de individualização de hidrômetros em conjuntos habitacionais de Interesse Social foi arquivado a pedido do autor, vereador Caio Oliveira (Republicanos).

Futebol feminino – Foi aprovado em segunda discussão, com emenda, o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, com a finalidade de estimular as mulheres de todas as idades que gostam de futebol a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva e criando mecanismos e ideais que alavanquem a referida categoria esportiva no município. O projeto prevê incentivo às diversas modalidades de futebol feminino: futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol “Society”, futevôlei e futebol de areia.

As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino obedecerão aos seguintes princípios: inclusão social; busca da construção de campeonatos femininos no município; respeito à diversidade; estímulo à prática do esporte; promoção da valorização da mulher nos meios esportivos; estímulo a campanhas sobre direitos da mulher e aos canais de promoção da proteção à mulher. 

O projeto também inclui o futebol feminino no Código Desportivo do Município, o que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, ao exarar parecer favorável ao projeto, apresentou a Emenda nº 1, com o objetivo de suprimi-lo, e que também foi aprovada em segunda discussão. 

Plano de Cultura – Após receber emendas, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 90/2023, de autoria do Executivo, em primeira discussão, que dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Cultura para o exercício de 2021 a 2026, resultante da 7ª Conferência Municipal de Cultura, que ocorreu no dia 27 de novembro de 2021 nas dependências da Biblioteca Municipal de Sorocaba “Jorge Guilherme Senger”, com análise e deliberação da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural. 

As alterações realizadas no Plano Municipal de Cultura vigente se deram especificamente nos eixos e metas devidamente descritos no anexo único que acompanha o projeto de lei, com prazos de execução classificados em curto prazo (dois anos), médio prazo (cinco anos) e longo prazo (dez anos). As alterações se estendem por metas específicas dos seis Eixos Temáticos do Plano Municipal de Cultura: Patrimônio Cultural (Eixo 1); Gestão Pública da Cultura (Eixo 2); Fomento à Produção e Formação Cultural (Eixo 3), Acesso e Descentralização da Cultura (Eixo 4); Diversidade Cultural (Eixo 5); e Economia da Cultura (Eixo 6).

Por meio de emenda, a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) prevê a reativação do ônibus da cultura. A vereadora disse que encaminhou emenda impositiva para o programa que tem o intuito de levar ações culturais aos bairros. O projeto de revisão do plano também recebeu outra emenda do vereador Luis santos (Republicanos). Representantes da cultura e artistas acompanham a sessão.

Metas do plano - Entre as metas de curto prazo estão: formar um grupo de pesquisa do Patrimônio Cultural, por meio de chamamento público; implementar o Plano Museológico; realizar consulta pública para estabelecer o aceite da população quanto às propostas de revisão; garantir porcentagem mínima de 1% do orçamento municipal para a Secretaria da Cultura; estimular a realização de Fóruns Permanentes de Cultura em Sorocaba; capacitar a equipe da pasta a elaborar projetos de captação de recursos estaduais, federais e internacionais de fomento à cultura; e garantir para o Fundo Municipal de Cultura porcentagem mínima da bilheteria de eventos culturais realizados ou apoiados pela Secretaria de Cultura.

Entre as metas de médio prazo estão: realizar estudo completo sobre os diversos ciclos da historiografia sorocabana; tornar os museus municipais e edificações tombadas acessíveis, conforme legislação federal; criar plataforma de apresentação dos projetos culturais sorocabanos que obtiveram sucesso na captação de recursos; disponibilizar, inclusive por meios eletrônicos, indicadores econômicos para produtos e serviços culturais de Sorocaba; inventariar a produção literária historicamente produzida por mulheres no município; e promover consulta pública para reavaliação da Lei de Incentivo à Cultura (Linc), entre outros.

Entre as metas de longo prazo estão: realizar a catalogação completa do Acervo Arquivístico Histórico Municipal, digitalizando todo o acervo quando aplicável; mapear o patrimônio imaterial sorocabano; regulamentar o funcionamento do Museu da Imagem e do Som de Sorocaba, promovendo sua integração com o sistema estadual; construir um espaço multiuso, para eventos como desfiles de Carnaval, manifestações culturais tradicionais e de grande porte, tendo contrapartida para o Fundo Municipal de Cultura, entre outras.

Interesse social – Foi arquivado, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 231/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que autoriza o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) a celebrar contratos com os condomínios dos conjuntos habitacionais de interesse social com o objetivo de promover, de forma gratuita, a individualização de hidrômetros das unidades habitacionais dos referidos conjuntos. A matéria foi encampada pelo Executivo e já se tornou lei. 

Para tanto, o projeto do vereador pretendia alterar o caput do artigo 1º da Lei nº 12.300, de 13 de maio de 2021, de autoria do Executivo, autorizando a celebração de contratos entre o Saae e os condomínios dos conjuntos habitacionais de interesse social para a instalação de hidrômetros individualizados nas unidades habitacionais que tiveram seus projetos aprovados antes da vigência da Lei nº 8.610, de 28 de outubro de 2008.

O projeto previa, ainda, que toda a infraestrutura necessária deveria ser oferecida gratuitamente, contemplando os serviços de saneamento básico, como infraestruturas e instalações operacionais e manutenção e implantação na obra de rede de água e esgoto, com base na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais de saneamento básico.

Antes de solicitar o arquivamento, o autor falou sobre a tramitação do seu projeto na Casa, cuja intenção era que, em caso de extrema vulnerabilidade, pudesse haver a intervenção do Saae. “Porém, quando protocolei o meu projeto ainda não havia entrado em pauta o projeto do Executivo, então vou pedir o arquivamento da proposta”, explicou, lembrando aprovação da lei do Executivo pela Câmara, por unanimidade, que prevê possibilidade de intervenção do Saae nesses conjuntos habitacionais e em outros loteamentos de interesse social.

Tramitação - No exame da matéria, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei de Caio Oliveira constitucional, mas com ressalvas. No texto original do projeto, o autor afirma que a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, trata das diretrizes nacionais de saneamento básico destinadas a Empreendimentos de Interesse Social (EHIS), Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), conjuntos de moradias populares verticais, além de conjuntos habitacionais de Interesse Social do Município. Todavia, além de um erro de digitação na data desta lei federal (2017 em vez de 2007), o projeto menciona tópicos dos quais ela não trata. 

A Comissão de Justiça recomendou que essas incorreções fossem sanadas, sob pena de padecer de ilegalidade o projeto de lei. Diante disso, Caio Oliveira apresentou a Emenda nº 1, adequando às recomendações da comissão todo o artigo 1º do projeto. A Emenda teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Projetos prejudicados – Outros três projetos da pauta, em segunda discussão, restaram prejudicados na última sessão e não puderam ser votados. O Projeto de Lei nº 170/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que obriga as concessionárias de energia e congêneres a retirarem a fiação excedente, foi retirado de pauta na sessão passada, a pedido do líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), e com ele também saiu de pauta o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que tramita apensado por ser de teor semelhante.

Já o Projeto de Lei nº 339/2023, de autoria do Executivo, que institui o Distrito Turístico “Caminhos da Marquesa”, recebeu emenda na sessão passada e saiu de pauta. Da mesma forma, recebeu emenda e saiu de pauta o Projeto de Lei nº 328/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), alterando a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo.