De autoria do vereador Fernando Dini (PP), a Lei nº 12.974 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.974, de 11 de março de 2024, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), incluindo o artigo 13-A na Lei nº 10.497, de 10 de julho de 2013, de autoria do então vereador José Crespo, que instituiu o IPTU Progressivo no Município de Sorocaba com o objetivo de cumprir a função social da propriedade urbana prevista na Constituição Federal.
De acordo com a nova lei, serão considerados não utilizados, sem prejuízo de outras previsões legais, os imóveis de qualquer dimensão que tenham sua área construída abandonada por mais de um ano ininterrupto. A classificação do imóvel como não utilizado poderá ser revista devido a impossibilidades momentaneamente insanáveis e apenas enquanto estas perdurarem, conforme regulamentação.
O abandono do imóvel poderá ser comprovado por meio da constatação de invasão, condição que represente risco à segurança pública ou à saúde pública e por consulta às concessionárias que mostre a não utilização ou interrupção de serviços essenciais como água, luz e gás por período igual ou maior que um ano. Será dada ampla publicidade nos canais de comunicação para denúncias ao Poder Executivo relacionadas aos imóveis não utilizados.
Na justificativa da lei, Fernando Dini afirma que a norma tem como objetivo efetivar em Sorocaba o IPTU Progressivo para imóveis não utilizados, com o objetivo de promover a função social da propriedade prevista na Constituição Federal. O vereador salienta que a Lei nº 10.497/2013, que institui os instrumentos para o IPTU Progressivo em Sorocaba, não definiu quais imóveis serão considerados não utilizados, dificultando sua operacionalização, além de excluir do âmbito de sua aplicação os terrenos de até 1 mil metros quadrados.