11/03/2024 17h17
atualizado em: 11/03/2024 17h17
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O projeto do vereador encabeça projeto de lei do Executivo, de mesmo teor, que tramita apensado à sua proposta

O emaranhado de fios nos postes da rede de energia elétrica pela cidade afora motivou o vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil) a apresentar o Projeto de Lei nº 170/2021, que obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou congêneres a retirar das ruas da cidade cabos e fios excedentes, bem como postes e demais equipamentos sem uso. A proposta está na sessão desta terça-feira, 12, da Câmara Municipal de Sorocaba.

Na justificativa do projeto de lei, Rodrigo do Treviso afirma que “o cabeamento e a fiação aérea já contribuem muito para a poluição visual da paisagem urbana de Sorocaba e, para piorar a situação, a população ainda tem de enfrentar, pelas ruas da cidade, um emaranhado de fios sem utilização alguma, apenas sobrecarregando os postes que passam a servir como uma espécie de estoque de fiação e cabos excedentes”. O parlamentar ressalta que “fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário ruim esteticamente”.

Entretanto, para Rodrigo do Treviso, a remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, com o fim da poluição visual, mas também para proteger os cidadãos. “O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados. Isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais” – enfatiza, acrescentando que seu projeto de lei prevê que as novas instalações deverão ser identificadas, objetivando a fiscalização por parte do poder público.

Projeto apensado – O projeto de lei de Rodrigo do Treviso começou a tramitar em 11 de maio de 2021. Após ser considerado ilegal pela Comissão de Justiça, o autor apresentou o Substituto nº 1, que, como novidade em relação ao projeto original, traz previsão de multas, caso a empresa não retire os postes, fios e demais equipamentos excedentes e sem uso após 30 dias da notificação para sanar a irregularidade, prazo esse prorrogável por igual período a critério da autoridade competente.

Todavia, o substitutivo, no entender da Comissão de Justiça, não sanou a ilegalidade do projeto original, que trata de matéria já normatizada pela Lei Municipal nº 11.312, de 18 de abril de 2016, de autoria do Executivo. Em razão disso, a comissão exarou parecer contrário ao projeto de lei do vereador ao qual tramita apensado – por tratar de matéria semelhante – o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que também obriga as empresas e as concessionárias do ramo a proceder à devida retirada dos equipamentos e materiais excedentes e sem uso.