11/03/2024 13h39
atualizado em: 13/03/2024 13h19
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Também será votado projeto de lei que busca modernizar as regras para corte e poda de árvores visando enfrentar situações de emergência

Retirada de postes e fiação excedentes pelas empresas concessionárias de energia, telefonia e congêneres; instituição do Distrito Turístico “Caminhos da Marquesa”; regras para proteção, corte e poda de árvore; e Política de Incentivo ao Futebol Feminino são temas de matérias em pauta na 11ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 12, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Rodrigo do Treviso (União Brasil), Ítalo Moreira (União Brasil) e João Donizeti Silvestre (PSDB), além do Executivo.

Fiação excedente – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 170/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou congêneres a retirada de postes e fiação excedentes e sem uso. Apensado a esse projeto, por tratar de matéria semelhante, tramita o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que também obriga as empresas e as concessionárias do ramo a proceder à devida retirada dos equipamentos e materiais excedentes e sem uso.

O Projeto de Lei nº 170/2021, de Rodrigo do Treviso, começou a tramitar em 11 de maio de 2021. Após ser considerado ilegal pela Comissão de Justiça, o autor apresentou o Substituto nº 1, que, como novidade em relação ao projeto original, traz previsão de multas, caso a empresa não retire os postes, fios e demais equipamentos excedentes e sem uso após 30 dias da notificação para sanar a irregularidade, prazo esse prorrogável por igual período a critério da autoridade competente. Todavia, a Comissão de Justiça considera que o substitutivo não sanou a ilegalidade do projeto original, que trata de matéria já normatizada pela Lei Municipal nº 11.312, de 18 de abril de 2016, de autoria do Executivo. Em razão disso, exarou parecer contrário ao projeto.

Proposta do Executivo – Tramita apensado ao projeto de Rodrigo do Treviso o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que também obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço do gênero, fornecido por meio de rede aérea, a consertar ou retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. As referidas empresas terão que identificar fios, cabos e equipamentos de sua responsabilidade; realizar seu alinhamento; retirar os excedentes, soltos e sem uso; prestar manutenção periódica e elaborar relatório trimestral sobre essa manutenção.

Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. O compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma empresa não utilize pontos de fixação nem a área destinados a outras, bem como não invada o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.

A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no Município de Sorocaba deverá observar o uso correto do espaço público e a empresa de distribuição de energia elétrica deverá tomar as medidas cabíveis perante as empresas ocupantes para a correção de eventuais irregularidades, que deverão ser corrigidas no prazo de 72 horas, entre outras regras. O não cumprimento das normas, sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que o acúmulo de fiações sem uso nos postes é um problema antigo enfrentado pelo município, que, até então, não tinha ferramentas para cobrar das empresas as providências necessárias. “A organização dos cabeamentos pelas concessionárias vai garantir a segurança da população, evitando que fios sem utilização, velhos ou inócuos resultem em acidentes, sobretudo em caso de ruptura”, argumenta o Executivo. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou seu apensamento ao Projeto de Lei nº 170/2021, de Rodrigo do Treviso.

Distrito Turístico – Entra na pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 339/2023, de autoria do Executivo, que institui o Distrito Turístico “Caminhos da Marquesa”, cuja rota se inicia no cruzamento entre a Rodovia Raposo Tavares e a Rua Maria Augusta da Silva, passando por diversos outros pontos geográficos da região de Brigadeiro Tobias, devidamente delineados no projeto de lei, como a Rua Brigadeiro Tobias, a Estrada do Vinte e Cinco, a Estrada Monte Verde, a Estrada do Passa Três, a Rua São Judas Tadeu, a Estrada do Roquinho e a Avenida Bandeirantes. O objetivo da instituição do Distrito Turístico “Caminhos da Marquesa” é estimular a atração e a implantação de empreendimentos de natureza turística, nacional e internacional.

O distrito turístico se compõe por áreas públicas ou privadas de relevante interesse cultural, histórico, ambiental, urbanístico e econômico, com vocação para atividade econômica de turismo nacional ou internacional. Entre seus objetivos estão: ampliar as atividades econômicas associadas ao turismo; garantir a implantação, melhoria ou expansão da infraestrutura adequada para o desenvolvimento turístico; estimular o empreendedorismo privado; e fomentar parcerias entre entes públicos e privados voltadas à promoção do turismo municipal, além de fomentar a economia local e o desenvolvimento de produtos locais, com geração de emprego e renda, entre outros.

Poda de árvores – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 328/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que altera a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no município. Um dos artigos alterados prevê que, “em caso de necessidade, o munícipe deve solicitar a poda à Administração Municipal ou, nas hipóteses mais graves e urgentes, poderá realizá-la pessoalmente, desde que nos estritos limites necessários para fazer cessar a gravidade e urgência, respondendo civil e administrativamente pelo excesso”. As árvores suprimidas deverão ser repostas na proporção de três reposições para cada supressão, priorizando-se as espécies nativas, num prazo de 90 a contar da supressão.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira afirma que o propósito é modernizar a atual legislação sobre corte e poda de árvores para fazer frente a vendavais como o que derrubou mais de 800 árvores no município. Segundo ele, a lei atual “trouxe um avanço legislativo recentemente, desburocratizando a poda de árvores na cidade ao permitir sua execução por pessoas jurídicas privadas autorizadas pela Administração Pública, mas algumas atualizações são necessárias”. O projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça e de todas as demais comissões.

Futebol feminino – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, com a finalidade de estimular as mulheres de todas as idades que gostam do futebol a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva e criando mecanismos e ideais que alavanquem a referida categoria esportiva no município. O projeto prevê incentivo às diversas modalidades de futebol feminino: futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol "society", futevôlei e futebol de areia.

As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino obedecerão aos seguintes princípios: inclusão social; busca da construção de campeonatos femininos no município; respeito à diversidade; estímulo à prática do esporte; promoção da valorização da mulher nos meios esportivos; estímulo a campanhas sobre direitos da mulher e aos canais de promoção da proteção à mulher. Também inclui o futebol feminino no Código Desportivo do Município, o que foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que, ao exarar parecer favorável ao projeto, apresentou a Emenda nº 1, com o objetivo de suprimi-lo.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 151/2023, do vereador Fernando Dini (PP), concede Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a João Batista Lopes Abelha. O PDL nº 10/2024, do vereador Fábio Simoa (Republicanos), concede Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)” a Filipe Gabriel Pereira Pinto. O PDL nº 22/2024, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede Título de Cidadão Emérito a Leandro Matias da Silva. O PDL nº 23/2024, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede Título de Cidadão Emérito a Benedito da Silva Zanin.