De autoria do Executivo, a Lei nº 12.969 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a lei nº 12.969, de 5 de março de 2024, de autoria do Executivo, acrescentando o inciso VIII ao artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde.
Segundo o Executivo, na exposição de motivos da lei, a inclusão do dispositivo advém da necessidade de garantir que os valores arrecadados na aplicação de penalidades em contratos da Secretaria da Saúde sejam revertidos diretamente em novas ações em prol da saúde pública.
Com isso, o artigo 3º da Lei nº 3.767 passa a vigorar com o inciso VIII, estabelecendo que integra o Fundo Municipal de Saúde o valor equivalente às receitas referentes às multas e penalidades aplicadas em contratos de licitação, gestão compartilhada e convênios da Secretaria da Saúde.