Durante a sessão ordinária desta terça-feira, 5, foi derrubado o Veto Total nº 18/2023 ao Projeto de Lei nº 129/2023 (Autógrafo nº 206), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga todos os condomínios horizontais e verticais, vilas residenciais, loteamentos ou similares, comerciais ou residenciais, a criar e manter atualizados registros dos animais existentes no condomínio e também dos animais encontrados mortos.
Detalhes da lei – De acordo com o projeto, o registro de animais encontrados sem vida deve conter informações detalhadas sobre o caso: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal sem vida; nome, endereço e contato dos tutores; espécie, raça, cor e outras características que permitam a identificação do animal; se há sinais aparentes de lesão ou de maus-tratos; detalhes sobre a causa da morte do animal; local exato onde o animal foi encontrado sem vida, assim como o seu endereço cadastrado; local onde o corpo do animal sem vida foi levado; qualquer outra informação relevante que esteja disponível.
Os estabelecimentos deverão fornecer os relatórios de registro dos animais sempre que solicitados por autoridades policiais e órgãos públicos interessados, bem como por condôminos ou entidades de proteção animal. Os estabelecimentos deverão adotar medidas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para casos de solicitações de relatórios por condôminos ou entidades de proteção animal, somente poderão ser disponibilizados dados quantitativos; caso existam dados pessoais, eles deverão ser cobertos.
O descumprimento de qualquer das disposições previstas implicará na seguinte sanção: multa de 10 a 100 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos municipais ligados à proteção e bem-estar animal, caso existentes, ou deverão ser destinados a ações relacionadas diretamente à causa animal. Como a Ufesp foi fixada em R$ 34,26, a multa irá variar de R$ 342,26 a R$ 3.426,00 ou o dobro desses valores em caso de reincidência.
(Assessoria de imprensa – vereador Fábio Simoa – Republicanos)