27/02/2024 12h36
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Em primeira discussão foi aprovado projeto de conscientização sobre agenesia dos membros, que se caracteriza pela ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro ou parte do corpo humano.

Alteração na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e conscientização sobre agenesia dos membros do corpo são temas de projetos aprovados em primeira discussão na 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 27, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Os PLs aprovadossão da autoria de Rodrigo do Treviso (União Brasil) e do Executivo.

Durante a sessão também foi debatido o programa “Adote um Ponto de Ônibus”, proposto por Ítalo Moreira (União Brasil), que teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação. Já projetos de conscientização sobre os riscos da leptospirose, criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil e incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio - de Luis Santos (Republicanos), Executivo e João Donizeti Silvestre (PSDB), saíram de pauta.

Agenesia de Membros – Foi aprovado em primeira discussão, com uma emenda, o Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado, anualmente, na data de 30 de setembro. O objetivo é informar a população sobre a agenesia de membros, que se caracteriza pela ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro ou parte do corpo humano. Para execução do propósito da data poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.  

Para Rodrigo do Treviso, a criação da referida data é de grande relevância para uma parcela significativa da população que enfrenta deficiências físicas, como a agenesia de membros, seja em razão de doenças raras, seja em decorrência de acidentes que resultam em malformações congênitas ou amputações.  “Ainda hoje muitas pessoas praticam bullying com essas pessoas. A ideia desse projeto é trazer conhecimento à população por meio dessa data e das redes sociais”, destacou o autor.

Na justificativa do projeto, o vereador cita dados do Censo Brasileiro de 2010, que computou mais de 13 milhões de pessoas com deficiência física no país, e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima em 1 bilhão o número de pessoas no mundo vivendo com algum tipo de deficiência.  O tema também foi repercutido pela vereadora Iara Bernardi (PT) que citou como exemplo, o uso de alguns medicamentos por gestantes que podem levar a crianças nascerem sem membros. 

A Comissão de Justiça reconhece que a proposta “está em consonância com o direito positivo do país”, uma vez que o município tem competência para legislar sobre o assunto e a matéria não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Todavia, sustenta que o artigo 3° do projeto, que delibera acerca de convênios e parcerias, contraria o princípio constitucional da separação dos poderes e, portanto, padece de inconstitucionalidade. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o dispositivo em questão e, em consequência, a Comissão de Justiça emitiu parecer favorável à emenda.

Conselho Rural – Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 319/2023, de autoria do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, instituído pela Lei nº 11.814, de 15 de outubro de 2018. Segundo o Executivo, a alteração proposta tem como objetivo garantir a paridade do conselho, uma vez que, hoje, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo está com duas cadeiras, sendo uma delas exclusiva do secretário, fazendo-se necessária a diminuição de uma cadeira do ente público. 

Em razão disso, também será alterado o número de cadeiras da sociedade civil, diminuindo-se uma cadeira para manter a paridade. Para tanto, o projeto altera a alínea “a”, do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 11.814, cujo texto original prevê “dois representantes dos produtores rurais, sendo, obrigatoriamente, um deles representante dos agricultores familiares”. No caso, com a alteração proposta, o conselho terá apenas um produtor rural representante dos agricultores familiares.

A proposta foi defendida pelo líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que reforçou que se trata apenas de uma alteração simples. Já Fabio Simoa (Republicanos) destacou a importância do conselho para a discussão e resolutividade de problemas enfrentados por produtores rurais do Município.  

Abrigo para pontos de ônibus – De volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 322/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, por meio de parceria com pessoas físicas ou jurídicas, teve parecer contrário derrubado e segue em tramitação. O projeto tem como finalidade possibilitar a implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Sorocaba. Em contrapartida, as empresas que adotarem o ponto poderão instalar publicidade no local.

De acordo com o projeto, após firmado o termo de cooperação, as obras de implantação ou melhoria dos pontos de ônibus deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias e concluídas em 60 dias. As despesas necessárias à realização das obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus ficarão a cargo do adotante do ponto. Havendo mais de um interessado por um mesmo ponto de ônibus, terá prioridade aquele que primeiro manifestou o interesse pelo local. 

“Temos vários pontos em que as pessoas não têm onde se abrigar das intempéries do tempo. Muitos trabalhadores estão expostos ao sol, a chuva, ao vento e não tem como se abrigar. Segundo levantamento que fizemos, um ponto de ônibus adequado custa 10 mil reais e, já que a prefeitura não tem recursos suficientes, criamos o programa onde a empresa privada pode adotar um ponto de ônibus”, ressaltou o autor.  

De acordo com o projeto, não são permitidas as seguintes publicidades: de cunho político; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; armas, munição e explosivos; cunho religioso; jogos de azar; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida. O termo de cooperação terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de rescisão do acordo, o adotante do ponto deverá retirar a publicidade em 48 horas sob pena de multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Parecer derrubado - O projeto de Ítalo Moreira recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional, uma vez que a administração dos bens móveis e imóveis do município compete privativamente ao chefe do Executivo. A Comissão de Justiça também observa que a matéria já é tratada pela Lei Municipal nº 10.262, de 13 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez. Em razão dessas questões, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo.

Em outubro do ano passado, o Executivo manifestou-se contrário ao projeto de lei, com base em esclarecimentos da Urbes Trânsito e Transportes. Na análise da proposta, a Urbes observa que já existem duas leis vigentes sobre o tema, com a mesma finalidade, mas com objetivos diferentes, sendo uma de caráter obrigatório e outra como alternativa de adoção. São elas: Lei n° 10.262, de 13 de setembro de 2022, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que prevê a implantação e manutenção de abrigos nos pontos de ônibus, e Lei nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, que institui o Programa “Adote Sorocaba” que tem como objetivo promover a adoção de espaços públicos.

Segundo a Urbes, ambas as leis estão sendo aplicadas e acompanhadas pelo poder público, gerando benefícios para a população de Sorocaba, e reduzindo os custos de implantação e manutenção de equipamentos públicos. A primeira através das concessões vigentes no transporte público e a segunda através de processo administrativo em curso. Em razão disso, a Urbes entende que a proposta do vereador pode gerar conflito com as leis vigentes. Porém, discordado dos argumentos apresentados pela Comissão e pelo executivo, o autor solicitou a rejeição do parecer contrário. “O meu projeto não coloca regulamentação como o do vereador Martinez, está apenas criando um programa. São projetos bem diferentes, apesar de terem o mesmo objeto”, frisou o autor. 

Outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto, lembrando que iniciativas semelhantes já existem em outros Municípios. “Tem empresas que adotam praças, não vejo porque não poderiam adotar pontos de ônibus”, afirmou a Iara Bernardi. Cristiano Passos (Republicanos) e Silvano Jr. (Republicanos) também reforçaram que a parceria com a iniciativa privada é importante em ações que beneficiam a sociedade. Já Fernanda Garcia (PSOL) afirmou que, apesar da boa intenção do autor, o Município teria condições orçamentárias para a manutenção dos pontos de ônibus. Após o debate, o parecer acabou sendo rejeitado. 

Votação única – Outros quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em votação única. O PDL nº 150/2023, do vereador Fernando Dini (PP), concede o Título de Emérito Comunitário a André Luiz Oliveira Gaidukas. O PDL nº 156/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a José Eugênio da Rocha. 

O PDL nº 1/2024, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Rafael Vieira de Moraes, conhecido como Aysla Freitas. O PDL nº 2/2024, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Antônio Benedito de Lima. 

Riscos da leptospirose – Foi retirado de pauta pelo autor, o Projeto de Lei nº 325/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), em segunda discussão, prevendo que os estabelecimentos que comercializam bebidas enlatadas ficarão obrigados a fixar cartaz informativo, com medidas já especificadas, referente ao perigo da leptospirose e à necessidade de higienização de latas de bebidas antes de seu consumo. 

De acordo com a proposta – que foi aprovada em primeira discussão na sessão anterior – o infrator estará sujeito a advertência e, após, multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto recebeu a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas com o objetivo de adequar um trecho de sua redação.

Retirados pelo líder – Outros dois projetos do Executivo em pauta, em primeira discussão, foram retirados pelo líder do Governo, João Donizeti, para adequação, a começar pelo Projeto de Lei nº 318/2023, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (Comdec), órgão de composição paritária, com caráter consultivo, permanente e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Sorocaba em questões relativas a ações e políticas públicas de proteção e defesa civil. O projeto tem parecer favorável das comissões pertinentes.

Também foi retirado de pauta pelo líder o Projeto de Lei nº 366/2023, de autoria do Executivo, em discussão única, que denomina “Geraldo Manoel” (1938-2018) a Rua 1, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial.

Carros elétricos – Fechando a ordem do dia, saiu de pauta após receber emenda o Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), em primeira discussão, e que modifica o artigo 3º da Lei nº 11.493, de 1º de março de 2017, de autoria do então vereador Jessé Loures, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. Posteriormente à apresentação do projeto de lei, em 2 de dezembro de 2020, a Lei nº 11.493 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.