26/02/2024 13h06
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Também serão apreciados projetos sobre riscos da leptospirose, agenesia de membros do corpo e manutenção de pontos de ônibus

Conscientização sobre os riscos da leptospirose; criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; alteração na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Programa “Adote um Ponto de Ônibus”; conscientização sobre agenesia dos membros do corpo; e incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio são temas de matérias em pauta na 7ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 27, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), as matérias em pauta na sessão ordinária são da autoria de Rodrigo do Treviso (União Brasil), João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Republicanos), Ítalo Moreira (União Brasil) e Fernando Dini (PP), além do Executivo.

Riscos da leptospirose – Em segunda discussão, logo após os projetos em votação única, será votado o Projeto de Lei nº 325/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), prevendo que os estabelecimentos que comercializam bebidas enlatadas ficarão obrigados a fixar cartaz informativo, com medidas já especificadas, referente ao perigo da leptospirose e à necessidade de higienização de latas de bebidas antes de seu consumo. O infrator estará sujeito a advertência e, após, multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Na justificativa do projeto, Luis Santos observa que a leptospirose é uma doença infecciosa febril aguda que resulta da exposição direta ou indireta a urina de animais (principalmente ratos) infectados pela bactéria Leptospira; sua penetração no organismo humano ocorre através da pele com lesões ou mesmo da pele íntegra desde que imersa por longos períodos em água contaminada ou, ainda, através de mucosas.

O período de incubação, ou seja, o tempo entre a infecção da doença até o momento que a pessoa manifesta os sintomas, pode variar de um a trinta dias e normalmente ocorre entre sete e quatorze dias após a exposição a situações de risco. As manifestações clínicas variam desde formas assintomáticas e subclínicas até quadros graves, associados a manifestações fulminantes. Sua letalidade pode chegar a 40% nos casos mais graves. 

“O contato da lata suja de urina de rato com a boca do consumidor pode causar a infecção. Mas é possível reduzir ou eliminar esse risco fazendo a higienização adequada das latinhas de bebida, lavando-as em água corrente e utilizando esponja e sabão e borrifando álcool”, explica Luis Santos (Republicanos). O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas com o objetivo de adequar um trecho de sua redação.

Defesa Civil – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 318/2023, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (Comdec), órgão de composição paritária, com caráter consultivo, permanente e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Sorocaba em questões relativas a ações e políticas públicas de proteção e defesa civil.

O conselho será composto, de forma paritária, por 26 conselheiros do poder público e da sociedade civil com um representante de cada um dos seguintes órgãos: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil; Grupamento de Bombeiros; secretarias da Cidadania, Segurança Urbana, Jurídica, Meio Ambiente, Serviços Públicos, Habitação e Planejamento, além de Urbes, Saae e Vigilância Sanitária. 

Os representantes da sociedade civil serão eleitos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil. Poderá representar a sociedade civil aquele que estiver relacionado ao seguimento de Proteção e Defesa Civil, sem exclusão dos demais. Respeitada essa premissa, os demais conselheiros serão eleitos por ordem de votação dos candidatos mais votados, sejam pessoas da sociedade civil em geral ou representantes de organizações, movimentos sociais ou intelectuais. O mandato do presidente do conselho será de dois anos, permitida uma única recondução ao cargo por igual período. 

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que o objetivo da proposta é atualizar e manter o Sistema de Defesa Civil de Sorocaba, em consonância com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. O Executivo esclarece, ainda, que a Defesa Civil é compreendida pelo “conjunto de medidas preventivas, de socorro, de assistência e de recuperação, destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a população e reestabelecer o bem-estar social, quando das ocorrências desses eventos, destacando-se a necessidade de atenção às ocorrências provocadas pós-desastres e os períodos de maior seca e o de maior precipitação de chuvas”. O projeto tem parecer favorável das comissões pertinentes.

Conselho Rural – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 319/2023, de autoria do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, instituído pela Lei nº 11.814, de 15 de outubro de 2018. Segundo o Executivo, a alteração proposta tem como objetivo garantir a paridade do conselho, uma vez que, hoje, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo está com duas cadeiras, sendo uma delas exclusiva do secretário, fazendo-se necessária a diminuição de uma cadeira do ente público. 

Em razão disso, também será alterado o número de cadeiras da sociedade civil, diminuindo-se uma cadeira para manter a paridade. Para tanto, o projeto altera a alínea “a”, do inciso II, do artigo 4º da Lei nº 11.814, cujo texto original prevê “dois representantes dos produtores rurais, sendo, obrigatoriamente, um deles representante dos agricultores familiares”. No caso, com a alteração proposta, o conselho terá apenas um produtor rural representante dos agricultores familiares.

Transporte público – Volta à pauta, ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 322/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, por meio de parceria com pessoas físicas ou jurídicas. O projeto tem como finalidade possibilitar a implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Sorocaba. Em contrapartida, as empresas que adotarem o ponto poderão instalar publicidade no local.

De acordo com o projeto, após firmado o termo de cooperação, as obras de implantação ou melhoria dos pontos de ônibus deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias e concluídas em 60 dias. As despesas necessárias à realização das obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus ficarão a cargo do adotante do ponto. Havendo mais de um interessado por um mesmo ponto de ônibus, terá prioridade aquele que primeiro manifestou o interesse pelo local. 

Não são permitidas as seguintes publicidades: de cunho político; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; armas, munição e explosivos; cunho religioso; jogos de azar; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida. O termo de cooperação terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de rescisão do acordo, o adotante do ponto deverá retirar a publicidade em 48 horas sob pena de multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional, uma vez que a administração dos bens móveis e imóveis do município compete privativamente ao chefe do Executivo. A Comissão de Justiça também observa que a matéria já é tratada pela Lei Municipal nº 10.262, de 13 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez. Em razão dessas questões, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo.

Em outubro do ano passado, o Executivo manifestou-se contrário ao projeto de lei, com base em esclarecimentos da Urbes Trânsito e Transportes. Na análise da proposta, a Urbes observa que já existem duas leis vigentes sobre o tema, com a mesma finalidade, mas com objetivos diferentes, sendo uma de caráter obrigatório e outra como alternativa de adoção. São elas: Lei n° 10.262, de 13 de setembro de 2022, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que prevê a implantação e manutenção de abrigos nos pontos de ônibus, e Lei nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, que institui o Programa “Adote Sorocaba” que tem como objetivo promover a adoção de espaços públicos.

Segundo a Urbes, ambas as leis estão sendo aplicadas e acompanhadas pelo poder público, gerando benefícios para a população de Sorocaba, e reduzindo os custos de implantação e manutenção de equipamentos públicos. A primeira através das concessões vigentes no transporte público e a segunda através de processo administrativo em curso. Em razão disso, a Urbes entende que a proposta do vereador pode gerar conflito com as leis vigentes.

Agenesia de Membros – Volta à pauta, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado, anualmente, na data de 30 de setembro. O objetivo é informar a população sobre a agenesia de membros, que se caracteriza pela ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro ou parte do corpo humano. Para execução do propósito da data poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.  

Para Rodrigo do Treviso, “a criação da referida data é de grande relevância para uma parcela significativa da população que enfrenta deficiências físicas, como a agenesia de membros, seja em razão de doenças raras, seja em decorrência de acidentes que resultam em malformações congênitas ou amputações”. 

O vereador cita dados do Censo Brasileiro de 2010, que computou mais de 13 milhões de pessoas com deficiência física no país, e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima em 1 bilhão o número de pessoas no mundo vivendo com algum tipo de deficiência. 

A Comissão de Justiça reconhece que a proposta “está em consonância com o direito positivo do país”, uma vez que o município tem competência para legislar sobre o assunto e a matéria não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Todavia, sustenta que o artigo 3° do projeto, que delibera acerca de convênios e parcerias, contraria o princípio constitucional da separação dos poderes e, portanto, padece de inconstitucionalidade. Em razão disso, Rodrigo do Treviso apresentou a Emenda nº 1, suprimindo o dispositivo em questão e, em consequência, a Comissão de Justiça emitiu parecer favorável à emenda.

Carros elétricos – Fechando a ordem do dia, também está de volta à pauta o Projeto de Lei nº 343/2019, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), modificando o artigo 3º da Lei nº 11.493, de 1º de março de 2017, de autoria do então vereador Jessé Loures, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. 

O projeto – apresentado em 31 de outubro de 2019, com parecer favorável da Comissão de Justiça – propõe a alteração do artigo 3º, com a seguinte redação: “O incentivo ao uso dos veículos deverá ser conferido pelo Poder Público Municipal mediante devolução de quota-frete do IPVA, arrecadada pelo Município em função da tributação incidente nos veículos”. 

Posteriormente à apresentação do projeto de lei, em 2 de dezembro de 2020, a Lei nº 11.493 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como o projeto foi encaminhado para a oitiva do prefeito municipal, em 11 de outubro de 2023, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto, observando, com base em parecer da Secretaria da Fazenda, que a Lei nº 11.493 não está mais em vigor, por ter sido declarada inconstitucional.

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) constam da pauta em votação única. O PDL nº 150/2023, do vereador Fernando Dini (PP), concede o Título de Emérito Comunitário a André Luiz Oliveira Gaidukas. O PDL nº 156/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a José Eugênio da Rocha. 

O PDL nº 1/2024, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Rafael Vieira de Moraes, conhecido como Aysla Freitas. O PDL nº 2/2024, do vereador Luis Santos (Republicanos), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Antônio Benedito de Lima. 

E, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 366/2023, de autoria do Executivo que denomina “Geraldo Manoel” (1938-2018) a Rua 1, localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial.