19/02/2024 14h26
atualizado em: 19/02/2024 15h21
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Entre os temas das matérias em pauta, estão: manutenção de calçadas, árvores exóticas, incentivo ao biogás e perigo da leptospirose, entre outros

Construção e manutenção de calçadas e passeios públicos; informações sobre o perigo da leptospirose; emissão de gases por veículos movidos a óleo diesel; Programa “Adote um Ponto de Ônibus”; limite para plantio de árvores exóticas; e Transtorno do Espectro Autista, além de dois vetos do Executivo (um parcial, sobre incentivo ao biogás, e outro total, sobre notificação de corte de fornecimento de água), são temas de matérias em pauta na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar nesta terça-feira, 20, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria dos vereadores Dylan Dantas (PL), Ítalo Moreira (União Brasil), Luis Santos (Republicanos), Fábio Simoa (Republicanos), Rodrigo do Treviso (União Brasil) e vereador Aith (PRTB), além do Executivo.

Incentivo do biogás – Abrindo a ordem do dia, serão apreciados dois vetos do Executivo, a começar pelo Veto Parcial nº 19/2023 ao Projeto de Lei nº 270/2023 (Autógrafo nº 214/2023), de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção desse tipo de produto a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município.

O programa tem as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento à produção de biogás em propriedades rurais do município; conscientizar e capacitar os produtores rurais a respeito dos ganhos dessa prática; facilitar o acesso dos produtores aos financiamentos e incentivos fiscais previstos; e estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e desenvolvimento, além de criar um programa de certificação e selo de qualidade para produtos e sistemas relacionados à produção de biogás.

O veto incide sobre os incisos IV e V do artigo 2º do projeto, que preveem, respectivamente, o estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisa, e a criação do selo de qualidade para produtos relacionados ao biogás. Para o Executivo, ao estabelecer obrigações e ações de modo detalhado para a administração, o projeto de lei invade esfera reservada ao Poder Executivo, violando o princípio da separação de poderes.

Corte de água – Em seguida, será apreciado o Veto Total nº 20/2023 ao Projeto de Lei nº 17/2023 (Autógrafo nº 217/2023), de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de Corte no fornecimento de água no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto estabelece que a mera anotação de débito na fatura não será considerada notificação de corte, que precisará ser entregue no endereço oficial do usuário e ser assinada por ele. Além disso, a notificação de corte deverá ser entregue, no mínimo, 60 dias antes da interrupção no fornecimento de água.

Ao vetar integralmente o projeto, o chefe do Executivo argumenta que a proposta, de iniciativa parlamentar, suprime a margem de apreciação que lhe cabe na concretização dos objetivos impostos à administração municipal, contrariando suas prerrogativas. Entende, além disso, que a matéria já se encontra regulada pelo artigo 40 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Em razão disso, o Executivo entende que o projeto de lei é inconstitucional. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto.

Manutenção de calçadas – Como matéria remanescente da sessão anterior, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 11/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que trata da construção e manutenção de calçadas e passeios públicos. De acordo com o projeto, “será admitida a construção e manutenção de calçadas e passeios públicos como dação em pagamento para a aquisição de potencial construtivo adicional, com obediência às normativas municipais específicas e mediante demonstração da viabilidade e vantajosidade econômico-financeira da operação”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 5º-F à Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku, que trata da outorga onerosa do direito de construir.

Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira observa que os pedestres enfrentam muitos problemas com a má conservação de grande parte das calçadas da cidade de Sorocaba, enfrentando diversos obstáculos, como buracos, matagal, pedras soltas, desníveis e raízes de árvores que atrapalham a acessibilidade, em especial dos pedestres idosos, gestantes, pessoas com deficiência, recicladores de papel e crianças. O vereador acredita que seu projeto de lei, ao incluir a construção e manutenção de calçadas na outorga onerosa do direito de construir, poderá contribuir com a resolução do problema. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Riscos da leptospirose – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 325/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), prevendo que os estabelecimentos que comercializam bebidas enlatadas ficarão obrigados a fixar cartaz informativo, com medidas já especificadas, referente ao perigo da leptospirose e à necessidade de higienização de latas de bebidas antes de seu consumo. O infrator estará sujeito a advertência e, após, multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Na justificativa do projeto, Luis Santos observa que a leptospirose é uma doença infecciosa febril aguda que resulta da exposição direta ou indireta a urina de animais (principalmente ratos) infectados pela bactéria Leptospira; sua penetração ocorre através da pele com lesões, pele íntegra imersa por longos períodos em água contaminada ou através de mucosas.

O período de incubação, ou seja, tempo entre a infecção da doença até o momento que a pessoa leva para manifestar os sintomas, pode variar de um a trinta dias e normalmente ocorre entre sete e quatorze dias após a exposição a situações de risco. As manifestações clínicas variam desde formas assintomáticas e subclínicas até quadros graves, associados a manifestações fulminantes. Sua letalidade pode chegar a 40% nos casos mais graves. 

“O contato da lata suja de urina de rato com a boca do consumidor pode causar a infecção. Mas é possível reduzir ou eliminar esse risco fazendo a higienização adequada das latinhas de bebida, lavando-as em água corrente e utilizando esponja e sabão e borrifando álcool”, explica Luis Santos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas com o objetivo de adequar um trecho de sua redação.

Transporte escolar – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 337/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 2º da Lei nº 8.813/2009, que dispõe sobre a avaliação da emissão de gases de escapamentos de veículos e máquinas movidos a óleo diesel. O texto proposto estabelece que “os veículos circulantes, de que trata a lei, serão objeto de avaliação semestral quanto ao nível de opacidade dos gases de escapamento, para fins de obtenção de Relatório de Medição de Opacidade (RMO), que comprove sua conformidade ambiental, de acordo com os procedimentos, limites máximos e outros requisitos definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”.

O relatório terá validade de seis meses e será emitido somente por agentes técnicos competentes da administração municipal ou por entidades devidamente capacitadas e auditadas anualmente por organismos de inspeção especializados em qualidade automotiva. O projeto prevê, ainda, que as vans e micro-ônibus de particulares, sob concessão, permissão ou autorização do poder público municipal, a serem usadas no transporte escolar local – desde que comprovadamente passarem vistorias similares as tratadas na lei – ficam dispensadas do dever de apresentação semestral do Relatório de Medição de Opacidade.

Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que sua proposta tem como objetivo desonerar os particulares e pequenos frotistas de vans e micro-ônibus que tiram o sustento de suas famílias por meio da atividade econômica de transporte escolar. “Essas pessoas, normalmente autônomos, além de suportarem os elevados custos de manutenção dos seus veículos de trabalho, são obrigados a passar por vistoria semestral, o que, além de representar mais um custo no seu negócio, acaba atrapalhando muitas vezes o desempenho de suas atividades”, argumenta o vereador.

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça sustenta que, ao pretender normatizar acerca da emissão de gases por veículos a diesel da frota do poder público municipal ou sob sua concessão ou permissão, o projeto entra em seara eminentemente administrativa, inclusive já normatizada pelo Decreto Municipal nº 25.626/2020. Em razão disso, o projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.

Transporte público – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 322/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, por meio de parceria com pessoas físicas ou jurídicas. O projeto tem como finalidade possibilitar a implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Sorocaba. Em contrapartida, as empresas que adotarem o ponto poderão instalar publicidade no local.

De acordo com o projeto, após firmado o termo de cooperação, as obras de implantação ou melhoria dos pontos de ônibus deverão ser iniciadas no prazo máximo de 30 dias e concluídas em 60 dias. As despesas necessárias à realização das obras de adaptação e conservação das paradas de ônibus ficarão a cargo do adotante do ponto. Havendo mais de um interessado por um mesmo ponto de ônibus, terá prioridade aquele que primeiro manifestou o interesse pelo local. 

Não são permitidas as seguintes publicidades: de cunho político; fumo e seus derivados; bebidas alcoólicas; armas, munição e explosivos; cunho religioso; jogos de azar; revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química, ainda que por utilização indevida. O termo de cooperação terá validade de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Em caso de rescisão do acordo, o adotante do ponto deverá retirar a publicidade em 48 horas sob pena de multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional, uma vez que a administração dos bens móveis e imóveis do município compete privativamente ao chefe do Executivo. A Comissão de Justiça também observa que a matéria já é tratada pela Lei Municipal nº 10.262, de 13 de setembro de 2012, de autoria do então vereador José Francisco Martinez. Em razão dessas questões, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo.

Em outubro do ano passado, o Executivo manifestou-se contrário ao projeto de lei, com base em esclarecimentos da Urbes Trânsito e Transportes. Na análise da proposta, a Urbes observa que já existem duas leis vigentes sobre o tema, com a mesma finalidade, mas com objetivos diferentes, sendo uma de caráter obrigatório e outra como alternativa de adoção. São elas: Lei n° 10.262, de 13 de setembro de 2022, de autoria do então vereador José Francisco Martinez, que prevê a implantação e manutenção de abrigos nos pontos de ônibus, e Lei nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022, de autoria do Executivo, que institui o Programa “Adote Sorocaba” voltado à adoção de espaços públicos.

Segundo a Urbes, ambas as leis estão sendo aplicadas e acompanhadas pelo poder público, gerando benefícios para a população de Sorocaba, e reduzindo os custos de implantação e manutenção de equipamentos públicos. A primeira através das concessões vigentes no transporte público e a segunda através de processo administrativo em curso. Em razão disso, a Urbes entende que a proposta pode gerar conflito com as leis vigentes.

Árvores exóticas – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 173/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que estabelece limite para plantio de árvores exóticas e árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica. O projeto define como árvores de grande porte aquelas cujas copas atinjam mais de 10 metros de altura, enquanto as de médio porte são aquelas entre 5 e 10 metros e as de pequeno porte aquelas até 5 metros.

De acordo com o projeto, as árvores plantadas no interior de imóveis, que estejam próximas ou sob a rede elétrica, independentemente de seu porte, são de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários dos imóveis, inclusive no que se refere à poda e descarte dos galhos podados. Já o plantio no interior dos imóveis deverá observar uma distância mínima de 3 metros da rede de energia elétrica. E entre 3 e 6 metros de distância dentro do imóvel só poderão ser plantadas árvores de pequeno porte, valendo qualquer tamanho a partir de 6 metros. 

O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, de autoria do Executivo, que regulamenta o plantio e a poda de árvore no município. Para que o projeto possa prosperar, no entender da comissão, seria preciso alterar ou revogar expressamente a lei anterior ou suprimir dispositivos que tratam do valor da multa.

Espectro Autista – Fechando a ordem do dia, será apreciado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 249/2022, de autoria do vereador Aith (PRTB), que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com as seguintes diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho.

Também são diretrizes da política: capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a capacitação de pais e responsáveis; garantia de transporte público adequado para essas pessoas, por meio de fornecimento de passe livre, inclusive para o acompanhante, com direito a ocupar assentos para pessoas com deficiência, além de capacitar os profissionais do transporte público para atendê-los. A política prevê, ainda, a instituição de alternativas residenciais ou programas de adoção para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista que tenham perdido suas referências por motivo de falecimento de familiares ou abandono.

O projeto enfatiza os direitos da pessoa com autismo já previstos em leis federais e estaduais, entre eles, o direito à vida digna, que garanta seu livre desenvolvimento, além da proteção contra qualquer forma de abuso, violência ou discriminação e o acesso a serviços de saúde, educação e assistência social. Em relação à saúde, o projeto prevê a detecção precoce, de zero a dois anos, de risco de evolução do autismo, entre outras avaliações, além de atendimento especializado nas áreas de neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, nutrição, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia e natação. Quanto à educação, prevê sua inclusão na rede regular de ensino com capacitação dos profissionais para atendê-lo. 

O projeto de lei recebeu três emendas, todas de autoria de Aith, uma das quais revoga a Lei nº 10.245, de 4 de setembro de 2012, do então vereador José Francisco Martinez, que instituiu a Política Municipal de Atendimento aos Portadores de Transtornos do Espectro do Autismo. Essa emenda teve como objetivo sanar a ilegalidade da proposta apontada incialmente pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe lei vigente tratando da mesma matéria. As demais emendas apenas promovem ajustes pontuais no texto. Todas elas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

Em fevereiro do ano passado, o projeto de lei recebeu o Substitutivo nº 1, do próprio autor, vereador Aith, com 29 artigos, que abordam diversos aspectos das políticas públicas de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O vereador salienta que a proposta foi elaborada com base em audiência pública realizada na Câmara Municipal, que contou com a participação de membros de associações especializadas no tema, além de profissionais de saúde. O substitutivo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.