A proposta do vereador prevê sanções administrativas para quem for flagrado em áreas e logradouros públicos fazendo uso de drogas ilícitas
O vereador Ítalo Moreira (União Brasil) protocolou projeto de lei na Câmara Municipal de Sorocaba que tem como objetivo combater as chamadas “cracolândias” no município. De acordo com o projeto, incorre em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do município utilizando drogas em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como adquirindo, guardando, transportando, tendo depósito, transportando ou as trazendo consigo para consumo pessoal em desacordo com as normas vigentes.
Os espaços públicos em que incidirá a proibição são os seguintes: avenidas; rodovias; ruas; alamedas, servidões, caminhos e passagens; calçadas; praças; ciclovias; pontes e viadutos; áreas de vegetação e represas; hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; repartições públicas e adjacências.
Para os fins da referida lei, caso aprovada, considera-se como droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificada em lei ou relacionada em atos normativos atualizados periodicamente pelo Poder Executivo da União, conforme disciplinado na Lei Federal nº 11.343, de 3 de agosto de 2006. O projeto também elenca os procedimentos que o poder público deverá adotar para a aplicação da lei, caso aprovada, como o prazo de 30 dias para o infrator pagar as multas previstas, convênio com entidades e criação de uma junta administrativa para avaliar os casos.
Multas e prevenção – O projeto de lei prevê multa de R$ 500,00 para quem infringir a norma, a ser elevada para R$ 1 mil, caso a infração tenha sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, locais de trabalho coletivo ou de espetáculos e diversões de qualquer natureza, bem como serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, além de unidades militares ou policiais, de transportes e praças. Em caso de reincidência, os valores da multas serão cobrados em dobro. O montante arrecadado com as multas deverá ser aplicado em programa de prevenção às drogas.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira sustenta que sua proposta tem como objetivo estabelecer meios de desestimular o consumo de drogas no município, agindo de forma preventiva e pedagógica, sem obstar o tratamento dispensado ao usuário de drogas previsto na Lei Federal nº 11.343/2006. “Nosso objetivo é estabelecer uma sanção administrativa para frear o uso indevido de drogas, defendendo o interesse dos cidadãos e reprimindo o consumo de substâncias ilícitas em espaços públicos”, sustenta o vereador, acrescentando que seu projeto se inspira em modelo apresentado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina.
Para Ítalo Moreira, seu projeto de lei buscar instituir o combate às chamadas “Cracolândias” com “uma visão holística e multifacetada”, integrando sanções administrativas a iniciativas de saúde pública e reabilitação social. “Este projeto não apenas mira a redução da visibilidade do uso de drogas em espaços públicos, mas também se concentra em abordar as causas subjacentes da dependência química, oferecendo caminhos para a recuperação dos usuários” – sustenta o parlamentar, que também destaca a destinação das multas previstas não para o caixa geral do município, mas para programas específicos de prevenção de drogas e apoio a entidades especializadas na reabilitação de dependentes químicos.