Também na pauta projetos que tratam de construção de calçadas, Transtorno do Espectro Autista e guias médicas da rede particular na rede pública
Mais transparência na adoção de medidas mitigadoras em parcerias público-privadas; atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista; aceitação de guias médicas da rede particular na rede pública; declaração de utilidade pública de entidades sociais; e construção e manutenção de calçadas são temas das matérias em pauta na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 15, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente do Legislativo municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria de João Donizeti Silvestre (PSDB), Fábio Simoa (Republicanos), Francisco França (PT), Dylan Dantas (PL), Luis Santos (Republicanos) e Ítalo Moreira (União Brasil).
Reabilitação equestre – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 274/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação Sorocaba Reabilitação Equestre, uma entidade sem fins lucrativos, com finalidade social, educacional e de saúde, fundada em 26 de janeiro de 2022. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que associação tem como premissa oferecer serviço especializado para pessoas com diferentes necessidades, como com encefalopatias, TEA, TDAH, hidrocefalia e depressão, utilizando os recursos proporcionados pelos cavalos. Entre os objetivos da entidade, que conta com profissionais capacitados e embasamento científico, está a promoção da saúde, educação e bem-estar físico e social de pessoas com necessidades especiais e seus familiares.
Medidas mitigadoras – Quatro projetos de lei entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 205/2023, de autoria do vereador Francisco França (PT), que assegura a transparência pública, com acesso a informações detalhadas, sobre medidas mitigadoras, compensatórias ou corretivas em todas as parcerias público-privadas realizadas pela administração pública municipal, direta e indireta, em decorrência da implantação de empreendimentos imobiliários residenciais ou mistos caracterizados como Polos Geradores de Tráfego (PGT). As informações deverão ser publicadas nos sítios oficiais dos órgãos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
De acordo com o projeto (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), a referida publicização de dados deve fornecer as seguintes informações: identificação (com nome, CPF ou CNPJ) do empreendimento imobiliário, bem como de terceirizados eventualmente contratados; ata de reunião da Comissão Técnica Especial que traçou e definiu a medida mitigadora, compensatória ou corretiva; planilha de cálculo utilizada para definir o custo da medida; local e prazo para o início da implementação das obras e serviços.
Na justificativa do projeto de lei, Francisco França enfatiza que a transparência pública é um princípio constitucional e salienta que sua proposta tem como objetivo tornar mais transparente a adoção de medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas firmadas pela administração municipal em decorrência da implantação de empreendimentos imobiliários.
Inicialmente, o projeto recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do vereador Aith (PRTB), prevê a realização de audiências públicas relativas às parcerias público-privadas em medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas, estabelecendo, detalhadamente, quais serão os critérios para convocação e realização das referidas audiências, inclusive prevendo a elaboração de um relatório completo sobre seu trabalho. Já a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), suprime dispositivos do projeto que se chocam com a Lei Geral de Proteção de Dados. Ambas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na sessão de 19 de setembro do ano passado, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 3, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), com o seguinte teor: “O acesso às informações deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios ou dos contratos em diversos formatos eletrônicos, respeitando as disposições da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)”. A emenda tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Por fim, o projeto recebeu a Emenda nº 4, também do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), estabelecendo que a Secretaria de Mobilidade, o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito deverão elaborar relatório semestral sobre a aplicação da presente lei, caso aprovada, que deverá ser encaminhado à comissão permanente da Câmara Municipal que trate do tema em questão. A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça por delegar tarefas órgãos da administração municipal.
Espectro Autista – Também em primeira discussão, entra na ordem do dia o Projeto de Lei nº 378/2022, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que cria um complexo de referência e atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de promover: atendimento psicossocial; atendimento médico e agendamento de consultas; ações e programas de inclusão em modalidades esportivas; ações de inclusão social e programas de informação social, tendo em vista educação, saúde e trabalho, envolvendo também os familiares. O centro prevê atendimento multidisciplinar (pediatria, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia), além de terapias com animais de grande porte, em especial, terapia assistida por cavalos.
O Complexo de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverá realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a referida população e facilitar a utilização dos serviços municipais existentes por parte das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Também poderá firmar convênio ou parceria com organizações e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das pessoas com autismo.
O projeto de lei de Dylan Dantas tramita em conjunto com o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, de autoria do então vereador Vitão do Cachorrão, que cria o Centro Integrado em Autismo para crianças e jovens autistas, órgão que será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e que terá como função dar suporte à pessoa com autismo, oferecendo tratamentos terapêuticos, atividades de ensino, capacitação profissional e preparação para inclusão no mercado de trabalho, esporte e lazer.
Os dois projetos de lei, tanto o de Dylan Dantas quanto o de Vitão do Cachorrão, foram considerados inconstitucionais pelo setor jurídico da Casa e, em razão disso, foram encaminhados para a oitiva do Executivo, que, em ofício datado de 19 de outubro de 2023, com base em informações da Secretaria da Saúde, mostrou-se contrário às propostas, por considerar que é necessário um levantamento de custos e possibilidade orçamentária do município. Em razão disso, a Comissão de Justiça reiterou o caráter inconstitucional de ambas as propostas.
Guias médicas – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 244/2022, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), estabelecendo que a rede de saúde pública municipal não poderá distinguir os exames, de acordo com a origem, mesmo que oriundos da rede particular, fornecendo os atendimentos disponíveis, a fim de garantir à população em geral, condições de busca da melhoria da saúde.
De acordo com o projeto, a rede de saúde pública municipal deve estabelecer um mecanismo de controle do recebimento e retenção de cópias das receitas e exames médicos atendidos, a fim de aumentar o controle e realizar estudos de demanda, para o planejamento anual da Secretaria da Saúde. Por outro lado, no caso de usuário de medicamento, o paciente deverá ter ficha cadastrada na unidade de saúde que solicitar o medicamento.
Considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em ofício datado de 11 de outubro de 2023, manifestou-se contrariamente ao projeto de lei. No entender do Executivo, a obrigatoriedade de se aceitar na rede pública receitas e guias médicas da rede particular para fins de exames e procedimentos cirúrgicos importa em custos orçamentários que precisam de estudos mais aprofundados. A Comissão de Justiça, então, exarou parecer contrário ao projeto de lei, considerando-o inconstitucional por vício de iniciativa.
Construção de calçadas – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 11/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que trata da construção e manutenção de calçadas e passeios públicos. De acordo com o projeto, “será admitida a construção e manutenção de calçadas e passeios públicos como dação em pagamento para a aquisição de potencial construtivo adicional, com obediência às normativas municipais específicas e mediante demonstração da viabilidade e vantajosidade econômico-financeira da operação”. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 5º-F à Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku, que trata da outorga onerosa do direito de construir.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira observa que os pedestres enfrentam muitos problemas com a má conservação de grande parte das calçadas da cidade de Sorocaba, enfrentando diversos obstáculos, como buracos, matagal, pedras soltas, desníveis e raízes de árvores que atrapalham a acessibilidade, em especial dos pedestres idosos, gestantes, pessoas com deficiência, recicladores de papel e crianças. O vereador acredita que seu projeto de lei, ao incluir a construção e manutenção de calçadas na outorga onerosa do direito de construir, poderá contribuir com a resolução do problema. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 152/2023, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Edna Martins Vanin.