De autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), o projeto foi retirado de pauta para reavaliação da Comissão de Justiça
O Projeto de Lei nº 303/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), que institui a Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, continua em tramitação na Câmara Municipal de Sorocaba, após ter sido retirado de pauta na sessão ordinária de quinta-feira, 8, para que seja reavaliado pela Comissão de Justiça, uma vez que, inicialmente, foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde compreende um conjunto de diretrizes que orientarão as ações em todos os níveis de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Sorocaba. De acordo com o projeto, a referida política deverá ser realizada em estrita consonância com o disposto nas portarias do Ministério da Saúde, entre outras normas.
O projeto de lei também define as práticas integrativas complementares como recursos terapêuticos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade, utilizando de uma visão ampliada do processo saúde-doença e da promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
Caráter multiprofissional – O projeto elenca uma série de diretrizes que deverão nortear a referida política, como seu caráter multiprofissional, valorização dos saberes tradicionais e populares, incentivo à pesquisa, desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação e cooperação com outros entes federados. A Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde também deverá ser pautada por recursos terapêuticos e práticas de cuidado que visam ao cuidado integral dos indivíduos e comunidades.
Na justificativa do projeto de lei, Ítalo Moreira observa que a medicina tradicional e as práticas integrativas são amplamente utilizadas por populações dos mais diversos países e têm sido demandadas, cada vez mais, pelos sistemas de saúde. Cita como exemplo o Canadá, em que 70% da população, segundo se estima, faz uso de algum tipo de medicina tradicional ou prática integrativa. Também nos Estados Unidos, em 2007, quatro em cada dez adultos afirmaram ter utilizado algum tipo de prática integrativa. Na Europa, o percentual de indivíduos que utilizaram alguma vez a medicina tradicional representa 31% na Bélgica e 75% na França. Já no continente africano, esses índices chegam a 90% da população de alguns países.
Discussão da constitucionalidade – A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, por entender que ele padece de inconstitucionalidade formal, “uma vez que o planejamento das atividades municipais, mormente aquelas que demandem interferência nas atribuições de órgãos da administração pública, compete ao Poder Executivo”. No entender da comissão, o projeto de lei trata de matéria tipicamente administrativa, envolvendo especialmente as atribuições da Secretaria da Saúde, órgão que ficaria responsável pela execução da proposta, “razão pela qual há evidente usurpação da prerrogativa do chefe do Poder Executivo”.
Entretanto, na sessão passada, Ítalo Moreira argumentou que é praxe de seu gabinete jamais apresentar projeto de lei flagrantemente inconstitucional e que o projeto em questão já se tornou lei em outros municípios por meio de propostas semelhantes, o que, no seu entender, atesta a existência de intepretações divergentes acerca de sua constitucionalidade. Em razão disso, por sugestão do líder do governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), Ítalo Moreira retirou o projeto de pauta para que seja reavaliado pela Comissão de Justiça à luz de nova jurisprudência a ser apresentada.