De autoria do vereador Cristiano Passos, a Lei n° 12.966 também prevê realização de corrida inclusiva para cadeirantes
O Poder Executivo poderá promover, em parceria com empresas e movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do “Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no município. É o que estabelece a Lei n° 12.966, de 9 de janeiro de 2024, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
A nova lei também institui o evento conhecido como “Corrida Maluca” no Calendário Oficial do Município, a ser realizado na semana que compreende o dia 21 de setembro. Para lutar contra o preconceito e oferecer diversão às crianças com deficiência, a corrida ocorre com cadeiras de rodas personalizadas, conduzidas geralmente por pais e outros familiares. O nome do evento remete ao desenho “Corrida Maluca”, que fez sucesso na televisão, estrelado por personagens como Penélope Charmosa, Dick Vigarista e o cão Muttley.