A Lei nº 12.964, de autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município
Ficam alteradas a súmula de atribuições do cargo de Fiscal Público, prevista pela Lei nº 11.723, de 23 de maio de 2018, e a tabela de salários do cargo de Guarda Civil Municipal (Classe Especial), prevista no “Anexo I B – Quadro da Prefeitura”, da Lei nº 12.905, de 23 de outubro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, respectivamente em conformidade com os Anexos I e II da Lei nº 12.964, de 9 de janeiro de 2024, que prevê as referidas alterações e foi publicada no Jornal do Município.
A nova norma também prevê que não será permitida a indenização de faltas abonadas, cujo direito tenha sido adquirido no período em que o servidor tenha ocupado cargo de confiança, função gratificada ou cargo em comissão. Também altera o requisito do cargo de Auxiliar de Fiscalização criado pela Lei nº 3.802, de 4 de dezembro de 1991, passando a exigir Ensino Médio para o referido cargo. A nova norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.