Publicada no Jornal do Município, a Lei n° 12.962 também cria gratificação para fiscais e auxiliares que atuam com motocicleta
De autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 12.962, de 8 de janeiro de 2024, que cria funções gratificadas de piloto de motolância I e II no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para facilitar e dar agilidade ao atendimento preliminar de urgência no município.
De acordo com o Executivo, entre os objetivos da criação das novas funções está atender intervenções em locais de difícil acesso às ambulâncias, e para isso são necessários servidores capacitados especificamente para o uso das motocicletas.
Por meio de anexo, o projeto estabelece denominação, quantidade de vagas, jornada, valor pecuniário, súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento dos cargos, sendo que será obrigatória realização de capacitação teórica e prática estabelecida pelo Ministério da Saúde para atuação dos servidores designados.
A Lei n° 12.962 cria também a gratificação para os fiscais públicos e auxiliares de fiscalização, lotados na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano que atuam com motocicleta. A gratificação será devida somente quando o servidor estiver em efetivo exercício, e será equivalente a 30%, incidente sobre o valor da sub-referência “A”, no nível inicial do cargo, da referência na qual estiver enquadrado o servidor público na tabela de salários própria da classe salarial a que pertence.