De autoria do vereador Fábio Simoa, a Lei n° 12.955 foi publicada no Jornal do Município
Os estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins deverão manter arquivadas as imagens de seus sistemas de videomonitoramento captadas nas últimas 120 horas corridas para fins de fiscalização. É o que estabelece a Lei n° 12.955, de 3 de janeiro de 2024, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
O vereador ressalta que o objetivo é combater práticas ilícitas que são perpetradas por uma minoria de comerciantes do ramo no município, impedindo que recebam, acobertem, processem, manufaturem, reciclem ou comercializem produtos oriundos de atividades ilícitas.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão ter sistemas próprios de baterias ou similares, com o objetivo de assegurar a gravação corrida e ininterrupta das imagens, por um período mínimo de 24 horas de autonomia, para fazer frente a eventuais quedas ou oscilações no fornecimento da concessionária de energia elétrica.