De autoria do vereador Cristiano Passos, Lei n° 12.947 foi publicada no Jornal do Município
Os estabelecimentos veterinários sorocabanos serão obrigados a comunicar os órgãos municipais competentes quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos. É o que determina a Lei n° 12.947, de 22 de dezembro de 2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), publicada no Jornal do Município.
A nova lei promove alteração em legislação anterior (Lei n° 12.163/2020) e torna obrigatória a afixação de cartazes, em locais visíveis, sobre seu teor. Também aumenta a multa, que, após a advertência, passa a ser de 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na reincidência, podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, em caso de infração reiterada.