De autoria do Executivo, a Lei n° 12.950 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituído o Programa Sorocaba Business, destinado à consecução de parcerias entre a administração municipal e a iniciativa privada, que terão como objeto a concessão administrativa de uso de bens públicos, acompanhada ou não da cessão temporária de direito de denominação. É o que estabelece a Lei n° 12.950, de 27 de dezembro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
A lei, segundo o Executivo, visa melhorar a execução do serviço de gestão operacional de espaços públicos de forma associada, visando o aproveitamento do potencial ocioso de geração de receita de ativos públicos e a execução de contrapartidas em benefícios dos locais geridos, através da gestão por bundle services (pacote de serviços).
Com 42 artigos, a norma estabelece regras para a concessão administrativa de uso de bens públicos. Na justificativa, o Executivo salienta: “Por vezes, a burocracia do regime público e a limitação de recursos impedem o atendimento às demandas públicas de forma tempestiva ou em alto padrão de excelência, tornando os espaços públicos indiferentes e afastados das expectativas dos usuários, e por via reflexa de suas finalidades”.
A implantação do programa tem o objetivo de mitigar o problema citado, oferecendo espaços públicos mais acolhedores e alinhados às expectativas dos usuários, especialmente sob os aspectos de qualidade da infraestrutura, segurança e tempestividade no provimento de manutenção. Por fim, o Executivo destaca que a administração municipal continuará sendo a responsável integral pelo controle do ativo patrimonial.