28/12/2023 08h35
atualizado em: 28/12/2023 13h03
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De autoria do Executivo, Lei n° 12.948 foi publicada no Jornal do Município

Fica expressamente revogada a Lei nº 12.105, de 22 de outubro de 2019, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sorocaba e Região. É o que determina a Lei n° 12.948, de 27 de dezembro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.

O Executivo explica que, em vistoria realizada em 17 de novembro de 2023, a fiscalização constatou que o referido sindicato não estava instalado no imóvel cedido, bem como o prédio se encontrava em estado de abandono e depredado, sem abastecimento elétrico e hídrico, afetado por invasão. Dessa forma, justifica-se a revogação da lei para posteriormente poder-se rescindir a escritura de concessão de direito real de uso.