22/12/2023 15h00
atualizado em: 22/12/2023 10h40
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De autoria do Executivo, leis n° 12.944 e 12.945 dispõem sobre instituição de zona de interesse social e desafetação de bens

Foram publicadas no Jornal do Município duas leis de autoria do Executivo referentes à área habitacional, com efeito no âmbito do programa Minhas Casa, Minha Vida. A Lei n° 12.944 institui como Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) para habitação três áreas localizadas no Jardim Piazza di Roma, no Residencial Villa Amato e no Jardim Santa Catarina. Já a Lei n° 12.945 trata da desafetação das referidas áreas e autoriza o Poder Executivo a transferi-las, por meio de doação ou concessão de direito real de uso, para fins de construção de moradias populares.

De acordo com o Executivo, as áreas públicas e privadas referenciadas nas normas são vazios urbanos inseridos em contexto específico para incentivo de empreendimentos habitacionais, complementando manchas urbanas isoladas ou áreas dotadas de infraestrutura subutilizada, cabendo à Prefeitura incentivar o uso dos referidos vazios, com foco na moradia popular e com o intuito de ampliar a oferta de lotes sociais.

Foi autorizada a transferência das áreas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.