22/12/2023 12h00
atualizado em: 22/12/2023 12h48
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A Lei n° 12.937, de autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município

Durante os meses que compreendem o recesso escolar, previsto no inciso II, do artigo 52, da Lei Municipal nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, fica estabelecida escala especial dos servidores públicos lotados nas unidades escolares do município de Sorocaba. A medida foi instituída pela Lei n° 12.937, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Jornal do Município.

A referida escala deverá ser elaborada pela direção da unidade escolar de forma a garantir o atendimento à comunidade e às necessidades da administração pública; garantir a presença de um membro do suporte pedagógico durante os dias de recesso, com proporcionalidade no revezamento da equipe; e garantir o atendimento às convocações da administração pública.

A direção escolar também deverá remeter cópia da escala especial aos supervisores de ensino, para conhecimento e aprovação, assim como para a Secretaria de Recursos Humanos; dar ciência das escalas aos servidores com antecedência mínima de 30 dias; e garantir o gozo de iguais dias para as equipes, respeitando o princípio da isonomia entre os servidores públicos.

O Executivo ressalta que apenas os docentes faziam jus ao gozo do recesso durante as férias escolares, sendo que os demais servidores cumprem jornada de trabalho presencialmente, mesmo sem a presença dos estudantes. O objetivo da nova lei, segundo justificativa, é estender o benefício a eles, sem, contudo, deixar de garantir o atendimento dos munícipes e as demandas da própria administração pública.