22/12/2023 10h05
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É o que estabelece a Lei n° 12.936, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba, publicada no Jornal do Município

Fica instituída em Sorocaba a Política Municipal de Prevenção e combate ao furto de fios e cabos de cobre, alumínio e assemelhados, por meio de campanhas de conscientização contra o seu comércio ilegal. É o que estabelece a Lei n° 12.936, de 20 de dezembro de 2023, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PL), publicada no Jornal do Município. A nova lei altera dispositivos da Lei n° 8.693, de 30 de março de 2009, que trata do licenciamento de empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres.

No âmbito da política de prevenção e combate ao furto de fios e cabos, conforme a nova lei, estão previstas campanhas educativas com o objetivo de incentivar denúncias às autoridades competentes acerca da ocorrência de aquisição de fios e cabos sem a devida comprovação de origem. Os locais de comercialização desses produtos, mediante aquisição, exposição e venda, deverão afixar cartaz informando sobre a proibição de se adquirir, estocar ou vender, entre outras ações, esse tipo de produto sem comprovação da sua origem. A norma também aumenta de R$ 5 mil para R$ 10 mil a multa prevista para quem desrespeitar a lacração ou interdição do estabelecimento e continuar funcionando.

Na justificativa da lei, Cláudio Sorocaba explica que o objetivo é desestimular os constantes roubos e furtos de cabos que vêm ocorrendo na cidade, uma vez que os furtos de fios e cabos “trazem prejuízos incalculáveis para a população e para o próprio erário municipal, ao interromper a oferta de serviços, exigindo grandes recursos financeiros para sua reparação”.