21/12/2023 08h20
atualizado em: 21/12/2023 08h28
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De autoria do vereador Dylan Dantas, a Lei n° 12.929 teve o veto parcial rejeitado em plenário

A Lei n° 12.929, de 29 de novembro de 2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui políticas públicas de valorização e fomento de atividades dos grupos de escoteiros em Sorocaba, passa a vigorar sem o veto parcial do Executivo, que foi rejeitado em plenário. 

O veto parcial incidiu sobre o artigo 4°, que, no entender do Executivo, viola o princípio da separação dos poderes. Como o veto foi rejeitado em plenário, entretanto, o artigo passa a vigorar com o restante da lei, que já havia sido promulgada parcialmente.

O artigo 4°, agora também em vigor, especifica ações e programas a serem realizados pelo Executivo, como: disponibilizar espaços públicos adequados para a realização das atividades dos grupos de escoteiros, como áreas verdes, praças e equipamentos esportivos; realizar campanhas de divulgação sobre a importância e benefícios do escotismo, visando atrair novos integrantes e voluntários para os grupos; incentivar a participação dos grupos de escoteiros em eventos cívicos, culturais, esportivos e ambientais do município, como desfiles, festivais, mutirões de limpeza e ações de preservação; realizar convênios com entidades escoteiras reconhecidas nacionalmente, visando o fortalecimento dos grupos de escoteiros no município.

O dispositivo (cujo veto foi rejeitado) foi promulgado e publicado pelo presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, vereador Cláudio Sorocaba (PL), em conformidade com o parágrafo 8º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o parágrafo 4º do artigo 176 do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).