De autoria do Executivo, a Lei n° 12.935 foi publicada no Jornal do Município
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada celebrar convênio ou contrato visando à operacionalização e gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Éden. É o que estabelece a Lei n° 12.935, de 18 de dezembro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Na justificativa da lei, o Executivo explica que “considerando a urgência na troca da administração da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Éden, e a fim de atender a demanda dentro da urgência que se requer, optou-se por recorrer a celebração de convênio com entidade de notória experiência em assistência à saúde, capaz de atender a população da região do Éden, na estrutura que já se encontra implantada, com pessoal qualificado e com reconhecida qualidade e eficiência”.
A prestação de serviços será executada de forma contínua e poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.
A lei estabelece que a conveniada ou contratada deverá enviar à Câmara Municipal relação do quadro de funcionários e cópia dos cartões de ponto (controle de jornada), que atenderão na UPA do Éden. Deverá enviar também ao Legislativo relatório mensal de suas atividades, relatório mensal estatístico e planilha das metas de qualidade e relatório trimestral contendo a análise e propostas de intervenções sobre o comportamento das metas físicas. Por fim, a comissão técnica de acompanhamento e avaliação da unidade deverá comparecer à Câmara Municipal para apresentar, em audiência pública, prestação de contas do relatório quadrimestral sobre o cumprimento das metas acordadas e relatório anual conclusivo quanto à execução do presente convênio.