É o que dispõe a Lei n° 12.932, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), publicada no Jornal do Município
Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção de biogás a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do Município. É o que estabelece a Lei n° 12.932, de 14 de dezembro de 2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), publicada no Jornal do Município.
O programa compreende as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento e incentivo à produção de biogás em propriedades rurais do município de Sorocaba; promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre a produção de biogás e os benefícios ambientais e econômicos associados a essa prática; e facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais para a implantação e ampliação de sistemas de produção de biogás nas propriedades rurais.
Na justificativa da lei, o autor, Dylan Dantas, ressalta que o programa também visa à criação de empregos e ao fortalecimento da agricultura local.