De autoria do Executivo, a Lei nº 12.930 foi publicada no Jornal do Município
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 12.930, de 4 de dezembro de 2023, de autoria do Executivo, que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Programa “Mercado Solidário” e o Programa “Bazar Solidário”, ambos realizados pelo Fundo Social de Solidariedade, juntamente com a Secretaria da Cidadania, em parceria com empresas e entidades. Para tanto, o projeto acrescenta os incisos XV e XVI ao artigo 15 da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre eventos, programas e datas comemorativas municipais.
O Programa “Bazar Solidário” consiste em arrecadar, através de doação, roupas, calçados e demais produtos, a fim de que famílias em situação de vulnerabilidade social possam adquiri-los a custo zero. Já o Programa “Mercado Solidário” consiste na arrecadação, através de doações, de produtos de higiene, limpeza, gêneros alimentícios e demais produtos, também destinados a custo zero para famílias em situação de vulnerabilidade social. Todos os itens serão obtidos através de doação de empresas e da população, arrecadados em pontos de coleta espalhados em supermercados, empresas, unidades públicas do Município, entidades religiosas, entre outros.
Na justificativa da lei, o Executivo argumenta que o “Mercado Solidário” foi testado em caráter experimental e “mostrou-se um grande sucesso, aprovado pelos munícipes atendidos”, o que justifica sua institucionalização no calendário oficial do município. Também salienta que o Projeto “Bazar Solidário” tem como objetivo suprir os necessitados com a aquisição de roupas, calçados, infantis e adultos, masculinos e femininos e demais produtos adquiridos, também a custo zero.