Proposta de Cristiano Passos (Republicanos) foi acatado em primeira discussão nesta quinta-feira, 6.
Com o intuito de fortalecer o combate aos maus-tratos contra animais, foi aprovado em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira, 5, o Projeto de Lei nº 291/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.163, de 3 de janeiro de 2020, que obriga os estabelecimentos veterinários a comunicar aos órgãos municipais competentes indícios de maus-tratos nos animais atendidos. Segundo o autor, o objetivo do projeto, é ajustar a lei, de autoria do então vereador Wanderley Diogo, para que se torne mais efetiva.
O projeto aprovado inclui o artigo 2º-A na referida norma, tornando obrigatória a afixação de cartazes, em locais visíveis, sobre o teor da lei. “Quando nós temos a afixação de um cartaz num ambiente propício ao atendimento desses cães e gatos e lá está a lei dizendo que, se chegou um animal vítima de maus-tratos, é preciso denunciar, já causa um temor de que essa denúncia possa efetivamente vir a acontecer inibindo o possível agressor”, exemplificou o autor.
A proposta também aumenta a penalidade, no caso de infração à norma, que, após a advertência inicial, passa a ser de 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na reincidência, podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento por 30 dias, em caso de infração reiterada. Atualmente, a multa prevista é de 10 Ufesp e, com o aumento proposto, pode chegar a R$ 685,20, uma vez que o valor da Ufesp, em 2023, é de R$ 34,26. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto retorna na próxima sessão em segunda discussão.