Alterações em leis sobre IPTU Progressivo e denúncias de maus-tratos a animais por estabelecimentos veterinários são acatadas em primeira discussão
Redação final do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2024; notificação de maus-tratos a animais pelos estabelecimentos veterinários; IPTU Progressivo; valorização salarial do Agente de Apoio de Saneamento; alteração da descrição de logradouros; Dia do Procurador Municipal e Aluísio de Almeida como Patrono da História de Sorocaba são temas de matérias aprovadas na 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 5, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
As matérias aprovadas são da autoria de Cristiano Passos (Republicanos), Fernando Dini (PP) e Ítalo Moreira, além do Executivo. Já proposta conjunta dos vereadores Iara Bernardi (PT) e Silvano Jr. (Republicanos), prevendo fiação subterrânea em condomínios e loteamentos, recebeu novas emendas e saiu de pauta.
Orçamento de 2024 – Abrindo a ordem do dia, foi aprovado em discussão única, a redação final do Projeto de Lei n° 278/2023, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2024. Com receita orçamentária estimada em R$ 5,2 bilhões (mais precisamente R$ 5.229.864.225,20), o projeto de lei de autoria do Executivo, recebeu um total de 782 emendas parlamentares (272 em primeira discussão e 510 em segunda discussão), das quais foram aprovadas 722.
Foi reservado pelo Executivo um montante de R$ 46 milhões para as emendas parlamentares e cada parlamentar pôde apresentar até R$ 2,3 milhões em emendas, sendo que metade desse valor, obrigatoriamente, teve de ser destinado à saúde. As emendas parlamentares aprovadas destinam recursos para hospitais como Santa Casa de Misericórdia, Santa Lucinda, Gpaci (Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil) e Banco de Olhos de Sorocaba (BOS), como também para dezenas de entidades assistenciais, que prestam atendimento em várias áreas, sobretudo saúde, educação e cidadania.
Por órgãos de governo, as duas maiores receitas da administração direta são da Secretaria de Saúde (R$ 967,7 milhões) e Secretaria de Educação (R$ 906,8 milhões), seguidas pela Secretaria de Mobilidade (R$ 444,5 milhões), Secretaria da Administração (R$ 337,9 milhões), Secretaria da Fazenda (R$ 253,5 milhões), Secretaria de Serviços Públicos e Obras (R$ 247,2 milhões), Secretaria do Meio Ambiente (R$ 193,1 milhões) e Secretaria de Recursos Humanos (R$ 130,4 milhões). Na administração indireta, a maior receita é a da Funserv (R$ 572 milhões), seguida pelo Saae (R$ 524,5 milhões).
Quando o orçamento é especificado por funções, Saúde, com R$ 992,7 milhões, e Educação, com R$ 957 milhões, também lideram as receitas, seguidas por Saneamento (R$ 686,7 milhões), Administração (R$ 617,4 milhões), Previdência Social (R$ 572 milhões), Urbanismo (R$ 507,1 milhões) e Transporte (R$ 507 milhões). Segundo o Executivo, todas essas previsões orçamentárias observam os programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022-2025 e, na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, o primeiro critério adotado foi o cumprimento das exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Na sessão passada, o projeto havia sido retirado de pauta por uma sessão, a pedido do líder de governo, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB). Com a aprovação final, a LOA segue agora para sanção do Executivo.
Agente de Saneamento – Também como matéria de redação final, foi aprovado, em discussão única, o Projeto de Lei nº 233/2023, de autoria do Executivo, alterando o artigo 1º da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, que trata dos cargos de Agente de Apoio de Saneamento. De acordo com o Executivo, o projeto tem como objetivo a valorização dos servidores públicos ocupantes do referido cargo, que já tinha sido objeto de uma emenda parlamentar do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), aprovada com o Projeto de Lei nº 218/2023, que resultou na Lei nº 12.857, de 26 de julho de 2023. Essa emenda corrigia a tabela de vencimentos do Agente de Apoio de Saneamento, mas o dispositivo dela resultante acabou vetado.
A emenda de Rodrigo do Treviso estabelecia que o Agente de Apoio de Saneamento passaria à Classe OP10, com vencimentos que variam de R$ 2.193,44 (Referência 1) a 2.719,71 (Referência 9). Já o projeto de lei do Executivo estabelece que o Agente de Apoio de Saneamento passará para a Categoria OP07-B, com vencimentos que variam de R$ 2.084,33 (Referência 1) a R$ 2.584,55 (Referência 9). Segundo o Executivo, essa mudança representa um reajuste de 11% para a categoria, cujo impacto orçamentário será compensado pela redução de horas extras.
O projeto de lei também altera o grau de escolaridade exigido para o cargo, nos próximos concursos, que passa a ser ensino médio e não mais ensino fundamental. O Executivo também reconhece que os agentes executam serviços desgastantes sob sol, chuva e frio, lidando com esgoto nas ruas. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas adequando sua ementa; em razão disso, teve de passar pela Comissão de Redação e segue agora para sanção ou veto.
Proteção aos animais – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 291/2023, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), alterando a Lei nº 12.163, de 3 de janeiro de 2020, de autoria do então vereador Wanderley Diogo, que obriga os estabelecimentos veterinários a comunicar aos órgãos municipais competentes indícios de maus-tratos nos animais atendidos. O objetivo do projeto, segundo o autor, é ajustar a referida lei para que se torne mais efetiva.
Para tanto, o projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – inclui o artigo 2º-A na referida norma, tornando obrigatória a afixação de cartazes, em locais visíveis, sobre o teor da lei. “Quando nós temos a afixação de um cartaz num ambiente propício ao atendimento desses cães e lá está a lei dizendo que, se chegou um cão vítima de maus-tratos, a lei diz que é preciso denunciar, já causa um temor de que essa denúncia possa a vir a acontecer”, exemplificou o autor.
A proposta também aumenta a penalidade, no caso de infração à norma, que, após a advertência inicial, passa a ser de 20 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) na reincidência, podendo chegar à suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento por 30 dias, em caso de infração reiterada. Atualmente, a multa prevista é de 10 Ufesp e, com o aumento proposto, pode chegar a R$ 685,20, uma vez que o valor da Ufesp, em 2023, é de R$ 34,26.
Além do autor, que defendeu a aprovação da proposta, outros parlamentares também se manifestaram, incluindo o vereador Fábio Simoa (Republicanos) que reforçou que a medida dará mais segurança aos animais. Ítalo Moreira, por sua vez, destacou que a cidade possui muitas regularizações com foco no comércio, inclusive muitas delas prevendo afixação de placas, dificultando a aplicação e fiscalização dessas leis. Fausto Peres (Podemos) e Fernando Dini (PP) também se manifestaram favoravelmente ao projeto.
IPTU Progressivo – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 302/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que inclui o artigo 13-A na Lei nº 10.497, de 10 de julho de 2013, de autoria do então vereador José Crespo, que instituiu o IPTU Progressivo no Município de Sorocaba com o objetivo de cumprir a função social da propriedade urbana prevista na Constituição Federal.
De acordo com o projeto, serão considerados não utilizados, sem prejuízo de outras previsões legais, os imóveis de qualquer dimensão que tenham sua área construída abandonada por mais de um ano ininterrupto. O abandono poderá ser comprovado, entre outros modos, por meio de consulta às concessionárias, pela não utilização ou pela interrupção do fornecimento de serviços essenciais como água, luz e gás.
A classificação do imóvel como não utilizado poderá ser revista devido a impossibilidades momentaneamente insanáveis e apenas enquanto estas perdurarem, conforme regulamentação. Também será dada ampla publicidade nos canais de comunicação para denúncias ao Poder Executivo relacionadas aos imóveis não utilizados.
Para Fernando Dini, a Lei nº 10.497 não definiu quais imóveis serão considerados não utilizados, dificultando sua operacionalização. Dessa maneira, segundo ele, “o município deixou de contar com uma significativa ferramenta para desestimular os imóveis em situação de abandono que não cumprem sua função social, contribuindo para a degradação do ambiente urbano, aumento da insegurança e servindo de vetor para a proliferação de doenças”.
O projeto de lei, que teve parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo autor na tribuna. “Esse projeto trata desses imóveis abandonados que são arrombados, tem a fiação roubada, sendo ambientes propícios para animais peçonhentos, sem falar da marginalidade que usufrui desses locais”, ressaltou, destacando que a alteração deverá auxiliar no policiamento e citando que, apenas na sua rua, existem mais de dez casas abandonadas.
O líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB) classificou o projeto como positivo, mas anunciou que, para a segunda discussão, deve apresentar uma emenda excluindo imóveis comprovadamente disponíveis para aluguel. Já Luis Santos (Republicanos) citou a dificuldade enfrentada por proprietários de imóveis em processo de inventário ou tombados. Dini lembrou que a lei do tombamento histórico de imóveis já prevê regras específicas e que seu projeto é bem mais simples. Já Iara Bernardi (PT) se disse preocupada com o abandono de grandes áreas, que acabam sendo ocupadas de forma irregular, causando sérios problemas sociais. Dini destacou que seu projeto tem foco apenas em residências abandonadas.
Patrono da História – Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 330/2023, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que declara o historiador Aluísio de Almeida, pseudônimo do monsenhor Luiz Castanho de Almeida (1904-1981), “Patrono da História de Sorocaba”, com o objetivo de motivar reflexões sobre sua vida e obra e sobre a relevância do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na justificativa do proposta, Ítalo Moreira lembra que Aluísio de Almeida foi autor de diversos livros, entre eles, “História de Sorocaba”, “A Revolução Liberal de 1842”, “História de Sorocaba para Crianças” e “Vida Quotidiana da Capitania de São Paulo (1722-1822)”, e teve sua produção historiográfica reconhecida pelo historiador Afonso d’Escragnolle Taunay (1876-1958), que foi diretor do Museu Paulista, e pelo historiador e sociólogo Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982), que sobre ele afirmou: “Aluísio de Almeida é o mestre incomparável da história do sul de São Paulo”.
Paulista de Guareí, onde nasceu em 6 de novembro de 1904, Luiz Castanho de Almeida, mais conhecido pelo pseudônimo de Aluísio de Almeida, foi o primogênito de cinco filhos do coronel Aníbal Castanho de Almeida e da professora primária Ana Cândida Rolim. Ingressou no seminário e tornou-se padre, o Padre Castanho, em 8 de maio de 1927, numa cerimônia realizada pelo Bispo Dom Aguirre. Foi secretário do bispado e colaborou em vários jornais, como “O Estado de S. Paulo”, o “Correio Paulistano” e o “Cruzeiro do Sul”. Morreu em 28 de fevereiro de 1981.
Segunda discussão – Foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 317/2023, de autoria do Executivo, que altera a descrição dos logradouros constantes no artigo 1º da Lei nº 12.751, de 30 de março de 2023. O projeto estabelece: “Fica denominada ‘Josefa Clotildes da Silva’ a Rua 12, com início na Rua 10 e término na Rua 01, no loteamento Jardim Reserva Ipanema 2.
Piauiense de Simões, a homenageada Josefa Clotildes da Silva nasceu em 20 de março de 1946. Casou-se com Simão Batista da Silva, com quem teve três filhos e com o qual trabalhou em roça de algodão. Radicou-se em Sorocaba, quando o marido veio trabalhar numa multinacional. Faleceu em 26 de dezembro de 2022.
Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 326/2023, de autoria do Executivo, que institui no calendário oficial do Município de Sorocaba o “Dia do Procurador Municipal”, a ser celebrado anualmente no dia 7 de março. Conforme o projeto de lei, a referida data destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública na defesa do Município, da democracia e da cidadania.
Votação única – Em votação única, foram aprovados dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL). Do vereador Cristiano Passos (Republicanos), o PDL nº 140/2023 concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Aline Walesca Lopes Rosa. E o PDL nº 142/2023, da vereadora Iara Bernardi (PT), concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Marco de Almeida.
E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 324/2023, do vereador Fernando Dini (PP), que denomina “Sergio Soave” (1929-2022) a Rua 16 do Horto Florestal Villagio, com início na Rua Dairto Pimentel da Costa e término na Rua Laudenir Augusto Casteluci.
Fiação subterrânea – De volta à ordem do dia, o Projeto de Lei nº 153/2020, em primeira discussão, de autoria conjunta da vereadora Iara Bernardi (PT) e do vereador Silvano Jr. (Republicanos), tornando obrigatória a implantação de galerias técnicas subterrâneas para fornecimento de energia elétrica e telecomunicações em empreendimentos definidos pelo Plano Diretor como condomínios, urbanização específica e loteamentos fechados, recebeu novas emendas e saiu de pauta.
De acordo com o projeto, esses empreendimentos, na implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, deverão utilizar obrigatoriamente galerias técnicas subterrâneas, seguindo o que determina a legislação afeta e as normas técnicas da concessionaria de fornecimento de energia elétrica. Da mesma forma, na implantação das redes dos serviços públicos de telecomunicações, como telefonia, TV a cabo, Serviço Móvel Privativo (celular), entre outros, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, galerias técnicas subterrâneas, também seguindo as normas técnicas das concessionárias.
O projeto teve, na época, o parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 apenas para adequá-lo formalmente e recomendou a realização de audiência pública antes da votação da matéria. Na sessão de 9 de março de 2021, o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido de Iara Bernardi e voltou ao plenário em 25 de maio de 2023, quando recebeu duas novas emendas.
A Emenda nº 2, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), acrescenta o artigo 4º ao projeto, estabelecendo que o não cumprimento do disposto na lei, caso aprovada, sujeitará o infrator à multa de 0,5% do seu faturamento mensal. Para efeitos da lei, enquadram-se como infratores as empresas, concessionárias ou terceirizadas que estiverem operando no âmbito do Município de Sorocaba e agirem em desacordo com esta legislação, nos limites das responsabilidades que lhes são atribuídas.
Já a Emenda nº 3, de autoria do vereador Aith (PRTB), acrescenta parágrafo a um artigo do projeto, estabelecendo que as disposições da lei não se aplicam aos loteamentos e condomínios que contemplem Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular ou que sejam de interesse social. Tanto a emenda de Aith quanto a de Passos tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 16 de novembro último, o projeto voltou à pauta, quando recebeu a Emenda nº 4, também do vereador Aith (PRTB), com o seguinte teor: “O disposto na presente lei não se aplica a loteamentos fechados residenciais, bem como a residências que tenham solicitado fechamento de via, por se enquadrar na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014”. Essa emenda tem parecer favorável da Comissão de Justiça, mas a Comissão de Obras pondera que, ao excluir certas áreas do escopo do projeto, ela “pode gerar desigualdades na infraestrutura urbana e afetar o planejamento de longo prazo”, recomendando, em consequência, que seu impacto seja avaliado com mais profundidade.