05/12/2023 08h07
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De autoria do vereador Dylan Dantas (PL), a Lei nº 12.929 foi publicada no Jornal do Município

Os grupos de escoteiros existentes no âmbito do Município de Sorocaba passam a contar com políticas públicas de valorização e fomento de suas atividades. É o que estabelece a Lei nº 12.929, de 29 de novembro de 2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), publicada no Jornal do Município.

A nova lei reconhece os grupos de escoteiros como agentes de educação não-formal e de formação integral de crianças, adolescentes e jovens, que contribuem para o desenvolvimento de habilidades, valores cívicos, sociais e ambientais, bem como para a construção de uma cidadania participativa.

Ainda de acordo com a lei, o poder público municipal, em conjunto com os órgãos competentes, deverá promover ações e programas para valorizar e fomentar os grupos de escoteiros, incentivando sua criação, desenvolvimento e manutenção no município.

Na justificativa da lei, Dylan Dantas afirma que “o escotismo é uma atividade de extrema relevância para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades e valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais consciente, solidária e participativa”. 

A Lei nº 12.929 foi publicada com um veto parcial do Executivo, que incidiu sobre o seu artigo 4º, que especificava ações concretas a serem realizadas pelo poder público municipal, como a disponibilização de espaços públicos adequados para a realização das atividades dos grupos de escoteiros, como áreas verdes, praças e equipamentos esportivos. 

O artigo vetado também previa a realização de campanhas de divulgação sobre a importância e benefícios do escotismo; incentivo à participação dos grupos de escoteiros em eventos cívicos, culturais, esportivos e ambientais; e convênios com entidades escoteiras.