Assentos preferenciais também são destinados a pessoas com deficiências não visíveis, identificadas pelo cordão.
A Lei Municipal nº 12590/2022, de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos), que reconhece o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível, tem sido divulgada nos ônibus municipais, onde os assentos preferenciais também são destinados a esses passageiros.
De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência não visível aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente. O Cordão de Girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.
“As pessoas com deficiências ocultas terão assegurados os direitos a atenção especial necessária e atendimento prioritário, fazendo uso do Cordão de Girassol, o que não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado, considerando que as deficiências ocultas são impossíveis de serem detectadas tão somente pela aparência física”, diz o texto da legislação.
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências não visíveis, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Também ficam obrigados a inserir como símbolo para a identificação da pessoa com deficiência oculta o “Cordão de Girassol”, nas placas e dispositivos indicativos de atendimento prioritário, como nos assentos preferenciais dos ônibus.