De autoria do Executivo, a Lei nº 12.921, publicada no Jornal do Município, regulamenta, no âmbito municipal, dispositivo da Constituição
Foi publicada no Jornal do Município a lei nº 12.921, de 21 de novembro de 2023, de autoria do Executivo, que regulamenta os parágrafos 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece limite para o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório e dá outras providências. A lei municipal publicada fixa esse valor em R$ 15.081,59.
De acordo com a lei, esse valor-limite refere-se ao teto de benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e será reajustado de acordo com o mesmo anualmente. Na justificativa da lei, o Executivo afirma que, com essa alteração, pretende-se corrigir e melhorar o planejamento do pagamento das decisões judiciais por parte da Prefeitura Municipal, propiciando a melhora do fluxo financeiro e o planejamento antecipado para quitação desses débitos.
Ainda conforme a lei, no caso do valor da obrigação que ultrapassar o limite previsto, o pagamento far-se-á sempre através de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório.