O projeto do vereador Dylan Dantas (PL), que determina notificação prévia de 60 dias antes de ser efetivado o corte, foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira
Foi aprovado em segunda discussão na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada nesta terça-feira, 28, o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), determinando que a interrupção no fornecimento de água no Município de Sorocaba deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte com prazo mínimo de 60 dias.
De acordo com o projeto, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação. O recibo de entrega da notificação só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, e havendo recusa do usuário em assinar o recibo da notificação, fotos que demonstrem as tentativas de entrega e carta registrada também servirão como recibo.
A proposta aprovada em segunda discussão estabelece, ainda, que, havendo interrupção ilegal no fornecimento de água, os responsáveis, se servidores públicos, serão responsabilizados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, caso não sejam servidores, serão responsabilizados conforme a legislação vigente. O projeto também prevê que o reestabelecimento do fornecimento de água será imediato e dentro de uma hora da apresentação da quitação dos débitos.
O autor reforça que é unânime o entendimento de que o fornecimento de água é um serviço essencial para a sobrevivência das pessoas. “Hoje não existe esse regramento, isso pode ocorrer a qualquer momento e geralmente acontece 30 dias após a notificação na conta. Estamos, então, apresentando esse projeto em prol do cidadão”, afirma Dantas. “Não estamos impedindo o corte, apenas criando regras para a interrupção do serviço”, completa. O projeto de lei de Dylan Dantas recebeu um parecer contrário da Comissão de Justiça que foi derrubado em plenário, possibilitando a continuidade de sua tramitação.