21/11/2023 14h35
atualizado em: 21/11/2023 12h58
Facebook

Objetivo da proposta do vereador Aith (PRTB) é evitar abusos contra mulheres durante exames e cirurgias

Foi aprovado como matéria de redação final na sessão ordinária desta terça-feira, 21, o Projeto de Lei nº 62/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas médicas que utilizem sedação ou anestesia capazes de induzir a inconsciência da paciente. A medida vale para exames e procedimentos mamários, genitais e retais; de diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico; e em trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A regra deverá ser cumprida por estabelecimentos públicos e privados de saúde e independe do sexo do profissional que realize o exame, aplicando-se inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações. Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito previsto por meio de aviso afixado em local visível. Na indisponibilidade de acompanhante para a paciente, cabe ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar todo o procedimento, caso isso seja exigido pela paciente. Exceções são permitidas somente nos atendimentos de urgência e emergência e em casos de calamidade pública. Caso não seja possível a permanência do acompanhante, caberá ao profissional justificá-lo por escrito.

Em caso de descumprimento da norma, caso se torne lei, estão previstas as seguintes penalidades: advertência e multa que varia de 30 a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A multa poderá ser elevada em até cinco vezes quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, o valor previsto resultará inócuo. Já no caso dos estabelecimentos públicos, quando a infração for praticada por um funcionário público municipal, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Aith afirma que “a relação de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, dessa forma, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”. O vereador observa que a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, já garante às parturientes o direito a acompanhante e sustenta que a extensão desse direito a outros procedimentos sensíveis é uma “resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas”.

O projeto original do vereador Aith havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, então, para sanar esse vício, o autor apresentou o Substitutivo nº 1. Ao analisá-lo, a Comissão de Justiça considerou que o vício original do projeto fora sanado, com exceção do parágrafo único do artigo 2°, que impunha ao Executivo a locação de servidor, retirado por meio de emenda. Com a aprovação final, o projeto segue agora para sanção ou veto do Executivo.