21/11/2023 08h06
atualizado em: 21/11/2023 08h06
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De autoria do vereador Executivo, a Lei nº 12.917 foi publicada no Jornal do Município

“O Município de Sorocaba fica autorizado a auxiliar os munícipes que perderam alimentos e medicamentos em virtude dos estragos causados pelo temporal ocorrido em Sorocaba no dia 3 de novembro de 2023.” É o que estabelece a Lei nº 12.917, de 17 de novembro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. O auxílio previsto não poderá ultrapassar o valor de R$ 500,00 por requerente.

O auxílio tem como objetivo garantir aos munícipes condições para adquirir medicamentos e alimentos que necessitam de refrigeração, perdidos em razão do temporal ocorrido no município no início de novembro e será concedido na forma de auxílio financeiro, em parcela única, na modalidade eventual. O auxílio só será concedido a quem resida no Município de Sorocaba, cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo por mês. 

O munícipe deverá apresentar requerimento, instruindo-o com documento que comprove a posse ou propriedade do alimento ou medicamento deteriorado. O requerimento deverá ser acompanhado de cupom fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do produto ou alimento, além de comprovante de identidade do requerente, comprovante e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais.

O requerimento deverá ser analisado em no máximo dez dias corridos, pela Secretaria da Cidadania, desde que toda a documentação necessária esteja de acordo. As despesas como auxílio sairão do orçamento do Fundo Municipal de Destinação de Incentivos Fiscais e deverão ser aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Destinação de Incentivos Fiscais, após o de- ferimento da Secretaria de Cidadania.