Incentivo à produção de biogás, cargos de Agente de Apoio de Saneamento e políticas públicas para o hip-hop também são temas de projetos na pauta
Acompanhamento feminino para mulheres em procedimentos médicos sensíveis; Programa de Incentivo à Produção de Biogás; homenagem póstuma a um dos fundadores da Funserv; utilidade pública da Associação “Amizadaria Solidária”; cargos de Agente de Apoio de Saneamento; políticas públicas de fomento à cultura Hip-Hop; e regras para a corte no fornecimento de água são temas dos projetos em pauta na 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar nesta terça-feira, 21, a partir das 9 horas.
Sob o comando do presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias em pauta de Vinícius Aith (PRTB), Dylan Dantas (PL), João Donizeti Silvestre (PSDB), Luis Santos (Republicanos) e Iara Bernardi (PT), além do Executivo.
Acompanhamento na saúde – Dois projetos constam da pauta em discussão única, como matéria de redação final, a começar pelo Projeto de Lei nº 62/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas médicas que utilizem sedação ou anestesia capazes de induzir a inconsciência da paciente, bem como nos seguintes exames e procedimentos: mamários, genitais e retais; de diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico; e em trabalho de parto, parto e pós-parto.
A medida vale para estabelecimentos públicos e privados de saúde e independe do sexo do profissional que realize o exame, aplicando-se inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações. Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito previsto por meio de aviso afixado em local visível. Na indisponibilidade de acompanhante para a paciente, cabe ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar todo o procedimento, caso isso seja exigido pela paciente. Exceções são permitidas somente nos atendimentos de urgência e emergência e em casos de calamidade pública. Caso não seja possível a permanência do acompanhante, caberá ao profissional justificá-lo por escrito.
Em caso de descumprimento da norma, caso aprovada, estão previstas as seguintes penalidades: advertência e multa que varia de 30 a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A multa poderá ser elevada em até cinco vezes quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, o valor previsto resultará inócuo. Já no caso dos estabelecimentos públicos, quando a infração for praticada por um funcionário público municipal, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).
Na justificativa do projeto de lei, o vereador Aith afirma que “a relação de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, dessa forma, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”. O vereador observa que a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, já garante às parturientes o direito a acompanhante e sustenta que a extensão desse direito a outros procedimentos sensíveis é uma “resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas”.
O projeto original do vereador Aith havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, então, para sanar esse vício, o autor apresentou o Substitutivo nº 1. Ao analisá-lo, a Comissão de Justiça considerou que o vício original do projeto fora sanado, com exceção do parágrafo único do artigo 2°, que impunha ao Executivo a locação de servidor. Dessa forma, a comissão reiterou que, sem corrigir o dispositivo mencionado, o projeto continuaria apresentando vício de iniciativa. Em razão disso, o autor pediu a reanálise do projeto pela Comissão de Justiça, que, ao reavaliar a proposta, apresentou menda, também aprovada, suprimindo o referido dispositivo. Em razão da emenda, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.
Incentivo ao biogás – Também como matéria de redação final, em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 270/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção de biogás a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município.
O programa compreende as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento e incentivo à produção de biogás em propriedades rurais do município de Sorocaba; promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre a produção de biogás e os benefícios ambientais e econômicos associados a essa prática; facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais para a implantação e ampliação de sistemas de produção de biogás nas propriedades rurais.
Também são diretrizes do programa: estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para aprimorar as tecnologias de produção de biogás e sua aplicação em escala local; criar programa de certificação e selo de qualidade para produtos e sistemas relacionados à produção de biogás, incentivando a comercialização dos produtos no mercado local e regional; e incentivar o uso do biogás gerado nas propriedades rurais como fonte de energia, com a possibilidade de conexão à rede elétrica para a venda do excedente.
O projeto de lei, segundo justificativa de Dylan Dantas, tem como objetivo fomentar a produção de biogás em Sorocaba, incentivando os produtores rurais a adotarem práticas sustentáveis de gestão de resíduos orgânicos, gerando energia limpa a partir dos dejetos animais, e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Também visa à criação de empregos e ao fortalecimento da agricultura local.
O projeto foi considerado constitucional, mas com ressalvas em relação a alguns de seus dispositivos. Para sanar o problema, a Comissão de Justiça apresentou emenda (aprovada) suprimindo dispositivo que prevê compensação pelo excedente de biogás gerado e sua ligação à rede elétrica, uma vez que essa determinação invade a competência privativa da União para legislar sobre energia. Em razão da emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
“Amizadaria Solidária” – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 207/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação “Amizadaria Solidária”, uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, voltada para o atendimento de pessoas em situação de rua, de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de outros grupos de assistência social.
O grupo “Amizadaria Solidária” nasceu em 17 de maio de 2016, no início de um inverno rigoroso, através de um encontro entre mães e filhos que resolveram cozinhar e levar alimentos para pessoas em situação de rua. O trabalho foi inicialmente realizado na casa de uma das oito voluntárias que atuavam no preparo de aproximadamente dez marmitas que eram distribuídas nas ruas de Sorocaba. Em pouco tempo, essa fabricação de marmitas cresceu e novos voluntários foram se unindo à causa, até que, em 2017, um empresário da cidade emprestou um local para o grupo trabalhar.
Com a ajuda e doações e outros colaboradores, o grupo conseguiu improvisar uma cozinha equipada com dois fogões industriais usados, além de panelas e utensílios. Em 2019, já estava produzindo uma média de 2.500 marmitas por mês. Depois de mudar-se para um local maior e mais equipado, o grupo transformou-se, em 2020, na Associação Amizadaria Solidária, trabalhando com igrejas, comunidades terapêuticas de dependentes químicos, casas de idosos, entre outros grupos sociais.
A Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor realizou visita presencial à entidade, quando constatou sua existência e regular funcionamento na Rua Martins de Oliveira, nº 275, na Vila Haro, certificando-se de que, além de contar com estatuto social e outras documentações, a entidade não só produz e distribui marmitas para pessoas em situação de rua e para famílias em vulnerabilidade social, como também distribui vestuários. Com isso, o projeto foi aprovado em primeira discussão.
Agente de Saneamento – Três projetos constam da pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 233/2023, de autoria do Executivo, alterando o artigo 1º da Lei nº 11.170, de 15 de setembro de 2015, que trata dos cargos de Agente de Apoio de Saneamento. De acordo com o Executivo, o projeto tem como objetivo a valorização dos servidores públicos ocupantes do referido cargo, que já tinha sido objeto de uma emenda parlamentar do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), aprovada com o Projeto de Lei nº 218/2023, que resultou na Lei nº 12.857, de 26 de julho de 2023. Essa emenda corrigia a tabela de vencimentos do Agente de Apoio de Saneamento, mas o dispositivo dela resultante acabou vetado.
De acordo com a emenda de Rodrigo do Treviso, o Agente de Apoio de Saneamento passaria à Classe OP10, com vencimentos que variam de R$ 2.193,44 (Referência 1) a 2.719,71 (Referência 9). Já o projeto de lei do Executivo estabelece que o Agente de Apoio de Saneamento passará para a Categoria OP07-B, com vencimentos que variam de R$ 2.084,33 (Referência 1) a R$ 2.584,55 (Referência 9). Segundo o Executivo, essa mudança representa um reajuste de 11% para a categoria, cujo impacto orçamentário será compensado pela redução de horas extras.
O projeto de lei também altera o grau de escolaridade exigido para o cargo, nos próximos concursos, que passa a ser ensino médio e não mais ensino fundamental. O Executivo também reconhece que os agentes executam serviços desgastantes sob sol, chuva e frio, lidando com esgoto nas ruas. Inicialmente, o projeto recebeu a Emenda nº 1, da Comissão de Justiça, apenas adequando sua ementa.
Posteriormente, o vereador Cristiano Passos (Republicanos) apresentou a Emenda nº 1, estabelecendo que o cargo de Agente de Apoio de Saneamento teria seus vencimentos reajustados sempre que houvesse alteração na classe de vencimento dos cargos administrativos. O objetivo da emenda, segundo o autor, era garantir a equidade entre os funcionários do Saae. Entretanto, nesse ínterim foi aprovado o plano de carreira dos servidores municipais, o que levou a Comissão de Justiça a encaminhar o projeto para a oitiva do Executivo. Todavia, antes mesmo da resposta do Executivo, o vereador Cristiano Passos decidiu pedir o arquivamento de sua emenda.
Movimento Hip-Hop – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 13/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi, que institui a Frente Parlamentar pela construção de políticas públicas de fomento, divulgação e apoio à cultura hip-hop. A Frente Parlamentar do Hip-Hop será composta por vereadores da Casa que aderirem voluntariamente à mesma e tem como objetivo promover audiências públicas, simpósios, encontros, seminários e outras atividades similares para debater o movimento hip-hop, recebendo sugestões, propostas e estudos sobre o tema, a fim de definir políticas públicas que busquem soluções para as dificuldades encontradas pelo movimento.
Outro objetivo da frente é elaborar propostas legislativas destinadas a defender as necessidades do movimento e promover o diálogo entre as diferentes instâncias públicas e as entidades da sociedade civil quanto à promoção de ações que visem o apoio e a construção da cultura hip-hop no Estado de São Paulo, entre outras ações. A sociedade civil terá garantida sua participação em todas as atividades promovidas pela frente parlamentar.
Na justificativa do projeto de resolução (com parecer favorável da Comissão de Justiça), Iara Bernardi afirma que o hip-hop é um movimento cultural presente em diferentes metrópoles mundiais, composto por quatro elementos culturais: rap (ritmo e poesia), grafites (assinaturas), Dj’s e Mc’s e Street Dance (dança de rua). O quinto elemento seria o conhecimento. Historicamente, o hip-hop surgiu no bairro do Bronx nova-iorquino, definindo-se como um movimento em 1973, por isso, em 2023, comemora-se seu primeiro meio século de vida.
No Brasil, o movimento começou a ser divulgado no início da década de 80, através do break. Em 1988 foi lançado o primeiro registro fonográfico de rap brasileiro através da coletânea “Hip-Hop Cultura de Rua” pela gravadora Eldorado. Iara Bernardi observa que “o hip-hop, a partir da arte, deu visibilidade a denúncias sobre as condições de vida da população mais pobre, das desigualdades e vulnerabilidades existentes e das violências praticadas nas periferias principalmente em relação aos negros e negras”.
Corte de água – Fechando a ordem do dia, volta a pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PSC), que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de corte no fornecimento de água em Sorocaba. O prazo mínimo previsto na proposta é de 60 dias. De acordo com o projeto, a interrupção no fornecimento de água deverá ser precedida, obrigatoriamente, do envio da notificação de corte para o endereço oficial do usuário, não podendo a mera anotação de débito na fatura mensal ser considerada como notificação de corte.
O recibo de entrega da notificação de corte só será válido se dele constar a data, a assinatura e o número do documento do signatário. Após ao menos três tentativas, caso não seja possível ou haja recusa do usuário em assinar o recibo de entrega da notificação, fotos que demonstrem as tentativas de entrega e carta registrada também servirão como recibo.
O projeto estabelece, ainda, que, havendo interrupção ilegal no fornecimento de água, os responsáveis, se servidores públicos, serão responsabilizados conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e, caso não sejam servidores, serão responsabilizados conforme a legislação vigente. Também prevê que o reestabelecimento do fornecimento de água será imediato e dentro de uma hora da apresentação da quitação dos débitos.
Na justificativa do projeto, Dylan Dantas salienta que “é unânime o entendimento de que o fornecimento de água é um serviço essencial para a sobrevivência, paz social, abastecimento alimentar, saúde pública, saneamento básico, higiene e saúde da população”. Para o vereador, em razão disso, é fundamental que o fornecimento de água não seja interrompido sem notificação prévia, com a devida antecedência, e regras claras. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Mas esse parecer foi rejeitado em plenário na sessão de 31 de agosto e o projeto volta à pauta em primeira discussão.
Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 228/2023, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que dá o nome de “Marcos Antônio Figueiredo Bistão” ao prédio público municipal onde funciona a sede da Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba), localizado na Rua Major João Lício, 265, no Centro de Sorocaba. Marcos Bistão é considerado um servidor fundamental para a criação do sindicato dos servidores, uma vez que formou a associação da categoria, antes da Constituição de 88, a partir da qual a entidade foi transformada em sindicato.
Marcos Antônio Figueiredo Bistão, filho de Oswaldo Bistão e Maria da Conceição Figueiredo Bistão, nasceu em 27 de outubro de 1954. Foi casado com Tereza Regina, com quem teve duas filhas. Em 28 de dezembro de 1980, durante encontro que reuniu mais de dois mil servidores no Ginásio Municipal de Esportes, foi fundada a Associação dos Servidores, que seria o embrião do sindicato, do qual foi o primeiro presidente. Também presidiu a Funserv.
Na justificativa do projeto de lei (com parecer favorável da Comissão de Justiça, após envio de croqui do imóvel pela Prefeitura Municipal), João Donizeti enfatiza: “Se hoje os servidores têm um sindicato, que já dura quase 40 anos, é fruto do trabalho de Marcos Bistão, que foi fundamental na construção dessa ferramenta tão importante que é o sindicato para a classe trabalhadora”. Marcos Bistão morreu em 12 de julho de 2023, aos 68 anos.