16/11/2023 09h11
atualizado em: 16/11/2023 09h12
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Lei n° 12.914, de autoria do Executivo, foi publicada no Jornal do Município

Com o objetivo de auxiliar no resgate da cultura sorocabana e valorizar o trabalho artesanal, foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 12.914, de autoria do Executivo, que declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade. 

Na justificativa da lei, o Executivo salienta que o artesanato apresenta grande importância socioeconômica no cenário atual do Brasil, sendo uma fonte geradora de trabalho e renda, formador de mão de obra e reprodutor da cultura brasileira, com presença significativa no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. 

Também ressalta que a Feira de Artesanato passou a figurar em calendário oficial do município e ter regulamento próprio através do Decreto nº 18.811, de 12 de janeiro de 2011. Por fim, enfatiza que os sorocabanos já se acostumaram com as feiras de artesanato, em especial as realizadas na região central da cidade, que atraem públicos de todas as idades e merecem ser reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba.