De autoria do Executivo, a Lei nº 12.912 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter) vinculado à Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional ou a que vier substituí-la. É o que estabelece a Lei nº 12.912, de 14 de novembro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município. A lei também institui o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.
O conselho tratará de questões de natureza beneficiária ao trabalhador e naquilo que potencialize as políticas públicas integradoras de qualificação, requalificação profissional, geração de emprego e renda, sendo um órgão de caráter consultivo, deliberativo e participativo, encarregado de acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e do Programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito municipal.
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda será composto de forma triparte (governo municipal, trabalhadores e empregadores) e terá nove membros titulares e seus respectivos suplentes. Além dos representantes do governo municipal (Secretaria de Relações do Trabalho; Secretaria da Cidadania; e Secretaria de Governo), o conselho terá representantes dos trabalhadores (Sindicato dos Empregados no Comércio de Sorocaba; Centro de Integração Empresa-Escola e Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região) e dos empregadores (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares; e Sindicato do Comércio Varejista). O mandato é de quatro anos.