De autoria do Executivo, a Lei 12.911 foi publicada no Jornal do Município
Fica instituída no Município de Sorocaba a política de informação e conscientização do crime de fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime, previsto no artigo 287 do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.260, de 16 de março de 2016, que tratam de terrorismo. É o que estabelece a Lei nº 12.911, de 10 de novembro de 2023, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município.
Para atingir os objetivos da lei, o Município poderá promover ações educacionais, palestras, seminários e demais meios para valorizar a cultura da paz, difundir e abordar adequadamente as consequências de manifestações públicas e demais atos que configurem o cometimento do delito.
A lei também proíbe a apologia a atos praticados contra a humanidade nos espaços públicos, em especial num raio de dois quilômetros das instituições de ensino. O descumprimento da norma acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: advertência e determinação para que cesse o ato e, nos casos de desobediência, identificação do autor pela Guarda Civil Municipal para as providências cabíveis.
A lei também estabelece as seguintes multas em caso de desobediência: R$ 10 mil quando a manifestação for individual; R$ 20 mil para os responsáveis legais quando a manifestação for promovida por grupos; R$ 50 mil para as organizações promotoras, com perda do alvará de funcionamento.