Também são temas de projetos em pauta, transparência nas medidas mitigadoras e fiação elétrica subterrânea
Acompanhamento feminino para mulheres em procedimentos médicos sensíveis; utilidade pública da Associação “Amizadaria Solidária”; implantação de cercas elétricas e concertinas em escolas e creches; transparência nas medidas mitigadoras mediante parcerias público-privadas; e galerias subterrâneas para fiação elétrica e de comunicação são temas dos projetos em pauta na 72ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 16, a partir das 9 horas
Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com projetos da autoria do vereador Aith (PRTB), Iara Bernardi (PT), Luis Santos (Republicanos), Silvano Jr. (Republicanos), Francisco França (PT) e vereadora Iara Bernardi (PT).
Acompanhamento na saúde – Dois projetos constam da pauta em segunda discussão (um deles prejudicado), a começar pelo Projeto de Lei nº 62/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas médicas que utilizem sedação ou anestesia capazes de induzir a inconsciência da paciente, bem como nos seguintes exames e procedimentos: mamários, genitais e retais; de diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico; e em trabalho de parto, parto e pós-parto.
A medida vale para estabelecimentos públicos e privados de saúde e independe do sexo do profissional que realize o exame, aplicando-se inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações. Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito previsto por meio de aviso afixado em local visível. Na indisponibilidade de acompanhante para a paciente, cabe ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar todo o procedimento, caso isso seja exigido pela paciente. Exceções são permitidas somente nos atendimentos de urgência e emergência e em casos de calamidade pública. Caso não seja possível a permanência do acompanhante, caberá ao profissional justificá-lo por escrito.
Em caso de descumprimento da norma, caso aprovada, estão previstas as seguintes penalidades: advertência e multa que varia de 30 a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A multa poderá ser elevada em até cinco vezes quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, o valor previsto resultará inócuo. Já no caso dos estabelecimentos públicos, quando a infração for praticada por um funcionário público municipal, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).
Na justificativa do projeto de lei, o vereador Aith afirma que “a relação de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, dessa forma, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”. O vereador observa que a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, já garante às parturientes o direito a acompanhante e sustenta que a extensão desse direito a outros procedimentos sensíveis é uma “resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas”.
O projeto original do vereador Aith havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, então, para sanar esse vício, o autor apresentou o Substitutivo nº 1. Ao analisá-lo, a Comissão de Justiça considerou que o vício original do projeto fora sanado, com exceção do parágrafo único do artigo 2°, que impunha ao Executivo a locação de servidor. Dessa forma, a comissão reiterou que, sem corrigir o dispositivo mencionado, o projeto continuaria apresentando vício de iniciativa. Em razão disso, o autor pediu a reanálise do projeto pela Comissão de Justiça, que, ao reavaliar a proposta, apresentou a Emenda nº 1, também aprovada em primeira discussão na sessão passada, suprimindo o referido dispositivo.
Utilidade pública – Quatro projetos serão apreciados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 207/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), que declara de utilidade pública a Associação “Amizadaria Solidária”, uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, voltada para o atendimento de pessoas em situação de rua, de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de outros grupos de assistência social.
O grupo “Amizadaria Solidária” nasceu em 17 de maio de 2016, no início de um inverno rigoroso, através de um encontro entre mães e filhos que resolveram cozinhar e levar alimentos para pessoas em situação de rua. O trabalho foi inicialmente realizado na casa de uma das oito voluntárias que atuavam no preparo de aproximadamente dez marmitas que eram distribuídas nas ruas de Sorocaba. Em pouco tempo, essa fabricação de marmitas cresceu e novos voluntários foram se unindo à causa, até que, em 2017, um empresário da cidade emprestou um local para o grupo trabalhar.
Com a ajuda e doações e outros colaboradores, o grupo conseguiu improvisar uma cozinha equipada com dois fogões industriais usados, além de panelas e utensílios. Em 2019, já estava produzindo uma média de 2.500 marmitas por mês. Depois de mudar-se para um local maior e mais equipado, o grupo transformou-se, em 2020, na Associação Amizadaria Solidária, trabalhando com igrejas, comunidades terapêuticas de dependentes químicos, casas de idosos, entre outros grupos sociais.
A Comissão de Cidadania e Defesa do Consumidor realizou visita presencial à entidade, quando constatou sua existência e regular funcionamento na Rua Martins de Oliveira, nº 275, na Vila Haro, certificando-se de que, além de contar com estatuto social e outras documentações, a entidade não só produz e distribui marmitas para pessoas em situação de rua e para famílias em vulnerabilidade social, como também distribui vestuários. Com isso, o projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Segurança em próprios – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que autoriza o Poder Executivo a implantar cerca elétrica, concertinas e arames farpados pontiagudos para a proteção de próprios municipais como Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto-Atendimento, escolas e creches públicas e privadas, entre outras instituições.
Na justificativa do projeto de lei, Silvano Jr. observa que o Brasil inteiro, tem assistido a graves casos de violência nas escolas, como o assassinato de crianças numa escola de Blumenau, em Santa Catarina, em abril deste ano. “Esse tipo de violência também tem afetado as unidades de saúde, sem contar os furtos e roubos que são uma constante. Diante disso, nosso projeto de lei tem como objetivo levar mais segurança para as escolas e unidades de saúde, bem como outros próprios municipais”, explica Silvano Jr.
Para o vereador, é essencial preservar a integridade física dos alunos, professores e servidores públicos, bem como evitar depredações e furtos em escolas, creches, centros esportivos e unidades básicas de saúde, que, conforme enfatiza, causam enormes prejuízos aos cofres públicos e à população. “A implantação desses dispositivos de segurança que estamos propondo irá dificultar esses atos criminosos”, acredita Silvano Jr.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça explica que, após a fixação do Tema de Repercussão Geral nº 917, do Supremo Tribunal Federal, seu posicionamento anterior adequou-se à nova jurisprudência, passando a entender que não invadem competência do Poder Executivo projetos de lei de iniciativa parlamentar que não criam ou alteram a estrutura ou a atribuição de órgãos da administração pública nem tratam do regime jurídico de servidores. Em razão disso, exarou parecer favorável ao projeto, com ressalvas, apresentando a Emenda nº 1, que dá nova redação ao artigo 1º do projeto, retirando seu caráter autorizativo em favor do impositivo.
Medidas mitigadoras – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 205/2023, de autoria do vereador Francisco França (PT), que assegura a transparência pública, com acesso a informações detalhadas, sobre medidas mitigadoras, compensatórias ou corretivas em todas as parcerias público-privadas realizadas pela administração pública municipal, direta e indireta, em decorrência da implantação de empreendimentos imobiliários residenciais ou mistos caracterizados como Polos Geradores de Tráfego (PGT). As informações deverão ser publicadas nos sítios oficiais dos órgãos da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
De acordo com o projeto (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), a referida publicização de dados deve fornecer as seguintes informações: identificação (com nome, CPF ou CNPJ) do empreendimento imobiliário, bem como de terceirizados eventualmente contratados; ata de reunião da Comissão Técnica Especial que traçou e definiu a medida mitigadora, compensatória ou corretiva; planilha de cálculo utilizada para definir o custo da medida; local e prazo para o início da implementação das obras e serviços.
Na justificativa do projeto de lei, Francisco França enfatiza que a transparência pública é um princípio constitucional e salienta que sua proposta tem como objetivo tornar mais transparente a adoção de medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas firmadas pela administração municipal em decorrência da implantação de empreendimentos imobiliários.
Na sessão de 22 de agosto, o projeto recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, do vereador Aith (PRTB), prevê a realização de audiências públicas relativas às parcerias público-privadas em medidas mitigadoras, compensatórias e corretivas, estabelecendo, detalhadamente, quais serão os critérios para convocação e realização das referidas audiências, inclusive prevendo a elaboração de um relatório completo sobre seu trabalho. Já a Emenda nº 2, do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), suprime dispositivos do projeto que se chocam com a Lei Geral de Proteção de Dados. Ambas as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Na sessão de 19 de setembro, o projeto de lei recebeu a Emenda nº 3, do próprio autor, Francisco França, com o seguinte teor: “O acesso às informações deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios ou dos contratos em diversos formatos eletrônicos, respeitando as disposições da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A emenda, cuja novidade é a observância da referida lei federal, tem parecer favorável da Comissão de Justiça.
Fiação subterrânea – Fechando a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Lei nº 153/2020, de autoria conjunta da vereadora Iara Bernardi (PT) e do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que torna obrigatória a implantação de galerias técnicas subterrâneas para fornecimento de energia elétrica e telecomunicações em empreendimentos definidos pelo Plano Diretor como condomínios, urbanização específica e loteamentos fechados.
De acordo com o projeto, esses empreendimentos, na implantação da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública, deverão utilizar obrigatoriamente galerias técnicas subterrâneas, seguindo o que determina a legislação afeta e as normas técnicas da concessionaria de fornecimento de energia elétrica. Da mesma forma, na implantação das redes dos serviços públicos de telecomunicações, como telefonia, TV a cabo, Serviço Móvel Privativo (celular), entre outros, deverão ser utilizadas, obrigatoriamente, galerias técnicas subterrâneas, também seguindo as normas técnicas das concessionárias.
Na justificativa da proposta, Iara Bernardi e Silvano Jr. argumentam que a fiação subterrânea apresenta as seguintes vantagens: proteção da rede contra tempestades e fenômenos naturais, resultando em menores custos de operação e manutenção corretiva; valorização dos imóveis; aumento do movimento comercial nas regiões; satisfação dos clientes pela qualidade de energia; integração com o meio ambiente; redução da gravidade de acidentes e melhora da acessibilidade das pessoas com necessidades especiais.
O projeto teve, na época, o parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1 apenas para adequá-lo formalmente e recomendou a realização de audiência pública antes da votação da matéria. Na sessão de 9 de março de 2021, o projeto de lei foi retirado de pauta a pedido de Iara Bernardi e voltou ao plenário em 25 de maio de 2023, quando recebeu duas novas emendas.
A Emenda nº 2, do vereador Cristiano Passos (Republicanos), acrescenta o artigo 4º ao projeto, estabelecendo que o não cumprimento do disposto na lei, caso aprovada, sujeitará o infrator à multa de 0,5% do seu faturamento mensal. Para efeitos da lei, enquadram-se como infratores as empresas, concessionárias ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do Município de Sorocaba, agindo em desacordo com esta legislação, nos limites das responsabilidades que lhes são atribuídas.
Já a Emenda nº 3, de autoria do vereador Aith (PRTB), acrescenta parágrafo a um artigo do projeto, estabelecendo que as disposições da lei não se aplicam aos loteamentos e condomínios que contemplem Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) ou que sejam de interesse social. Tanto a emenda de Aith quanto a de Passos tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.
Projeto prejudicado – Consta da pauta como matéria em segunda discussão o Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que declara de utilidade pública a Associação de Transgêneros de Sorocaba (ATS). Todavia, na sessão passada, o projeto recebeu emenda do vereador Dylan Dantas (PL) e ficou prejudicado.