14/11/2023 11h40
atualizado em: 14/11/2023 11h45
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Já proposta de registro de animais vivos e encontrados sem vida em condomínios é aprovada em definitivo

Programa de Incentivo à Produção de Biogás; acompanhamento para mulheres em procedimentos médicos sensíveis e registro de animais vivos e encontrados sem vida em condomínios residenciais ou comerciais são os temas das matérias aprovadas na 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 14, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

As matérias aprovadas são da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PL) e do vereador Aith (PRTB). Já propostas de criação de “Pesqueiro Público” e declaração de utilidade pública da Associação de Transgêneros de Sorocaba – de Rodrigo do Treviso (União Brasil) e Iara Bernardi (PT) - saíram de pauta. 

Logo em seguida, haverá sessões extraordinárias com sete projetos em pauta, entre eles, o que prevê auxílio para quem perdeu remédios e alimentos nos temporais, de autoria do Executivo, e transporte gratuito para candidatos ao Enem, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos).

Animais em condomínio – Em discussão única, como matéria de redação final, foi aprovado em definitivo o Projeto de Lei nº 129/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios horizontais e verticais, vilas residenciais, loteamentos ou similares, independentemente de serem comerciais ou residenciais, a registrarem animais vivos e encontrados sem vida em suas dependências.

Também detalha que devem ser registrados: o animal vivo e seu tutor e respectivas unidades habitacionais em que residem, independentemente se a residência seja de uso comercial ou residencial; e o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Também deve ser comunicado às autoridades competentes qualquer suspeita de maus-tratos aos animais, de acordo com a Lei nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também da autoria de Fábio Simoa, e demais normas pertinentes.

O registro de animais encontrados sem vida deve conter informações detalhadas sobre o caso: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal sem vida; nome, endereço e contato dos tutores; espécie, raça, cor e outras características que permitam a identificação do animal; sinais aparentes de lesão ou maus-tratos; detalhes sobre a causa da morte do animal; local exato onde foi encontrado sem vida, para onde foi levado, assim como o endereço cadastrado; qualquer outra informação relevante. 

Os estabelecimentos atingidos pela norma deverão fornecer os relatórios de registro dos animais sempre que solicitados por autoridades policiais e órgãos públicos, bem como por condôminos ou entidades de proteção animal, resguardadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para casos de solicitações de relatórios por condôminos ou entidades de proteção animal, somente poderão ser disponibilizados dados quantitativos; caso existam dados pessoais, eles deverão ser cobertos.

O descumprimento de qualquer das disposições previstas implicará na seguinte sanção: multa de 10 a 100 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos municipais ligados à proteção e bem-estar animal, caso existentes, ou deverão ser destinados a ações relacionadas diretamente à causa animal. Como a Ufesp foi fixada em R$ 34,26, a multa irá variar de R$ 342,26 a R$ 3.426,00 ou o dobro desses valores em caso de reincidência. 

Fica o poder público autorizado a celebrar convênio com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino superior, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades de classe para a realização das ações mencionadas no parágrafo anterior. A sanção prevista na norma será aplicada sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa e os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequarem. 

Na justificativa do projeto, Fábio Simoa observa que o IBGE estima em 139,3 milhões o número de animais domésticos no Brasil (54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; e 21,4 milhões de outros animais como peixes, répteis e pequenos mamíferos). Também cita pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, em que 92% dos entrevistados disseram já ter presenciado casos de maus-tratos a animais, como deixar o animal passar fome (50%), passar sede (42%) e ser agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia, segundo a pesquisa.

O substitutivo foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça. Uma delas suprime o artigo 6º do projeto que impunha ao Executivo o dever de regulamentá-lo, violando, portanto, o princípio da separação de poderes. A outra emenda dá nova redação ao artigo 8º para adequá-lo à técnica legislativa. Em razão das emendas aprovadas, o projeto teve que passar pela Comissão de Redação.

Incentivo ao biogás – Em seguida, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 270/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção de biogás a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município.

O programa compreende as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento e incentivo à produção de biogás em propriedades rurais do município de Sorocaba; promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre a produção de biogás e os benefícios ambientais e econômicos associados a essa prática; facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais para a implantação e ampliação de sistemas de produção de biogás nas propriedades rurais.

Também são diretrizes do programa: estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para aprimorar as tecnologias de produção de biogás e sua aplicação em escala local; criar programa de certificação e selo de qualidade para produtos e sistemas relacionados à produção de biogás, incentivando a comercialização dos produtos no mercado local e regional; e incentivar o uso do biogás gerado nas propriedades rurais como fonte de energia, com a possibilidade de conexão à rede elétrica para a venda do excedente.

O projeto de lei, segundo justificativa de Dylan Dantas, tem como objetivo fomentar a produção de biogás em Sorocaba, incentivando os produtores rurais a adotarem práticas sustentáveis de gestão de resíduos orgânicos, gerando energia limpa a partir dos dejetos animais, e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Também visa à criação de empregos e ao fortalecimento da agricultura local. 

O projeto foi considerado constitucional, mas com ressalvas em relação a alguns de seus dispositivos. Para sanar o problema, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas, entre elas, a Emenda nº 2 (aprovada com o projeto), suprimindo dispositivo que prevê compensação pelo excedente de biogás gerado e sua ligação à rede elétrica, uma vez que essa determinação invade a competência privativa da União para legislar sobre energia. Já a Emenda nº 1, que suprime dispositivos do projeto que tratam do estabelecimento de parcerias e da criação do selo de qualidade, foi arquivada a pedido da comissão.

Acompanhamento na saúde – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 62/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas médicas que utilizem sedação ou anestesia capazes de induzir a inconsciência da paciente, bem como nos seguintes exames e procedimentos: mamários, genitais e retais; de diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico; e em trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A medida prevista vale para estabelecimentos públicos e privados de saúde e independe do sexo do profissional que realize o exame, aplicando-se inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações. Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito previsto por meio de aviso afixado em local visível. Na indisponibilidade de acompanhante para a paciente, cabe ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar todo o procedimento, caso isso seja exigido pela paciente. Exceções são permitidas somente nos atendimentos de urgência e emergência e em casos de calamidade pública. Caso não seja possível a permanência do acompanhante, caberá ao profissional justificá-lo por escrito.

Em caso de descumprimento da norma, caso aprovada, estão previstas as seguintes penalidades: advertência e multa que varia de 30 a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A multa poderá ser elevada em até cinco vezes quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a multa prevista resultará inócua. Já no caso dos estabelecimentos públicos, quando a infração for praticada por um funcionário público municipal, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Aith afirma que “a relação de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, dessa forma, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”. O vereador observa que a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, já garante às parturientes o direito a acompanhante e sustenta que a extensão desse direito a outros procedimentos sensíveis é uma “resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas”.

O projeto original do vereador Aith havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, então o autor apresentou o Substitutivo nº 1 para sanar esse vício. Ao analisar o substitutivo, a Comissão de Justiça considerou que o vício original do projeto fora sanado, com exceção do parágrafo único do artigo 2°, que incide em vício de iniciativa ao impor ao Executivo a locação de servidor. Dessa forma, a comissão reiterou que, sem corrigir o dispositivo mencionado, o projeto continuaria apresentando vício de iniciativa. Em razão disso, o autor pediu a reanálise do projeto pela Comissão de Justiça, que, ao reavaliar a proposta, apresentou a Emenda nº 1 suprimindo o referido dispositivo para tornar o projeto constitucional, sendo que a emenda também foi aprovada.

Pesqueiro público – Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 154/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que autoriza o Poder Executivo a criar o “Pesqueiro Público Municipal”, foi retirado de pauta por duas sessões. O projeto em como objetivo promover a pesca recreativa, bem como fomentar o lazer e o turismo local, além de preservar os recursos naturais. O referido pesqueiro será de acesso livre e gratuito para todos os cidadãos, sem qualquer tipo de restrição ou prescrição, observadas as normas e regulamentos previstos na lei, caso aprovada.

O Pesqueiro Público Municipal será localizado em área adequada, de preferência próxima a corpos d’água como rios, lagos ou represas, de forma a fornecer condições à prática da pesca esportiva. A escolha do local deve levar em consideração aspectos ambientais, de segurança, acessibilidade, infraestrutura básica e potencial turístico. Também deverão ser seguidas as normas vigentes para a pesca esportiva, como espécies permitidas, entre outras regras que visem à conservação e ao manejo adequado dos recursos pesqueiros.

O projeto de lei prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades ou empresas especializadas no setor da pesca esportiva, visando à promoção de cursos, palestras, campeonatos e demais atividades de incentivo à prática esportiva e à conscientização ambiental. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, uma vez que estabelece medidas administrativas concretas para instituição do referido espaço público e a celebração de parcerias com o objetivo de viabilizá-lo. 

Na justificativa de seu projeto de lei, Rodrigo do Treviso afirma que sua proposta de criação do Pesqueiro Público Municipal está baseada na necessidade de oferecer opções de lazer acessíveis para a população, além de incentivar a prática de atividades ao ar livre e a convivência com a natureza. “Temos vários lagos no município em que poderiam ser implantados os pesqueiros, como já acontece em outras cidades. Temos que incentivar o convívio em família e é isso que busca o projeto”, frisou o autor ao defender a proposta. 

Já a vereadora Iara Bernardi (PT), citando o vício de iniciativa, lembrou que existem regras fitossanitárias para implantação de pesqueiros, além da necessidade de fiscalização. A vereador sugeriu que o autor enviasse o projeto para análise de viabilidade pela Prefeitura, o que não foi acatado pelo autor. Diante do impasse, o líder do Governo e presidente da Comissão de Justiça, João Donizeti Silvestre (PSDB) solicitou a retirada do projeto de pauta por duas sessões. 

Associação de Transgêneros – Também saiu de pauta, após receber emenda, o Projeto de Lei nº 21/2023, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que declara de utilidade pública a Associação de Transgêneros de Sorocaba, com sede no Jardim Sandra, e fundada em 28 de janeiro de 2017 em evento público, em Sorocaba, que contou com a presença e apoio da sociedade civil e do poder público. A entidade constitui-se como personalidade jurídica de direito privado sem vínculos jurídicos, administrativos ou partidários.

Na justificativa do projeto, Iara Bernardi observa que a Associação de Transgêneros de Sorocaba nasceu da necessidade de integração e inclusão de transgêneros das mais diversas identidades e essa é sua principal missão. A própria autora apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, apenas com o objetivo de adequar a redação de um de seus dispositivos. A Comissão de Cidadania visitou a entidade e constatou seu funcionamento, com várias atividades sendo desenvolvidas. O projeto e a emenda têm parecer favorável da Comissão de Justiça. Um equívoco em relação ao CNPJ da entidade, que havia sido trocado pelo CNPJ de outra instituição na tramitação do projeto, foi corrigido e a proposta está pronta para votação.