Gratuidade no transporte público para candidatos do Enem e cessão de imóvel para implantação do Bom Prato também são temas dos sete projetos em pauta
Auxílio para quem perdeu medicamentos e alimentos em refrigeração em virtude do temporal; inclusão do “Mercado Solidário” e do “Bazar Solidário” no calendário de eventos de Sorocaba; Política Municipal de Comunicação Inteligente; assistência à saúde na Urbes; compra de imóveis públicos por meio de precatórios; cessão de uso de imóvel para implantação de unidade do Bom Prato; e gratuidade no transporte coletivo municipal para candidatos ao Enem são temas dos sete projetos de lei – seis de autoria do Executivo e um de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos) – que serão votados em sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 14, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).
Auxílio emergencial – Abrindo a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 310/2023, de autoria do Executivo, que autoriza o Município de Sorocaba a auxiliar os munícipes que perderam alimentos e medicamentos em virtude dos estragos causados pelo temporal ocorrido em Sorocaba no dia 3 de novembro de 2023. O auxílio tem como objetivo garantir aos munícipes condições para adquirir medicamentos e alimentos que necessitam de refrigeração, perdidos em razão do referido temporal.
O auxílio financeiro previsto será concedido em parcela única, na modalidade eventual, em valor que não poderá ultrapassar R$ 500,00 por requerente. O auxílio só será concedido ao munícipe que resida no Município de Sorocaba e cuja renda familiar seja igual ou inferior a um salário mínimo por mês. Para fazer jus ao benefício, o munícipe deverá apresentar requerimento, instruindo-o com documento que comprove a posse ou propriedade do alimento ou medicamento deteriorado.
O requerimento deverá estar instruído com os seguintes documentos: cupom fiscal ou outro documento hábil que comprove a aquisição do produto ou alimento; comprovante de identidade do requerente; comprovante de residência em nome do requerente ou seu responsável legal, ou documento idôneo que comprove residência fixa no Município de Sorocaba; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O requerimento deverá ser analisado em no máximo dez dias corridos pela Secretaria da Cidadania.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo observa que já existe a previsão, por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de ressarcimento dos consumidores na hipótese de danos em aparelhos elétricos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica. Entretanto, o projeto tem como objetivo proporcionar o pagamento do auxílio ao munícipe independentemente da comprovação do dano em aparelho elétrico, bastando que se demonstre a perda do produto refrigerado e a vulnerabilidade social dos prejudicados.
“Mercado Solidário” – Também será votado o Projeto de Lei nº 311/2023, de autoria do Executivo, que inclui no calendário oficial do Município de Sorocaba o Programa “Mercado Solidário” e o Programa “Bazar Solidário”, ambos realizados pelo Fundo Social de Solidariedade, juntamente com a Secretaria da Cidadania, em parceria com empresas e entidades. Para tanto, o projeto acrescenta os incisos XV e XVI ao artigo 15 da Lei nº 12.718, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre eventos, programas e datas comemorativas municipais.
O Programa “Bazar Solidário” consiste em arrecadar, através de doação, roupas, calçados e demais produtos, a fim de que famílias em situação de vulnerabilidade social possam adquiri-los a custo zero. Já o Programa “Mercado Solidário” consiste na arrecadação, através de doações, de produtos de higiene, limpeza, gêneros alimentícios e demais produtos, também destinados a custo zero para famílias em situação de vulnerabilidade social. Todos os itens serão obtidos através de doação de empresas e da população, arrecadados em pontos de coleta espalhados em supermercados, empresas, unidades públicas do Município, entidades religiosas, entre outros.
“Comunicação Inteligente” – Outra matéria da pauta é o Projeto de Lei nº 312/2023, de autoria do Executivo, que cria a Política Municipal de Comunicação Inteligente, com o objetivo de tornar “mais inteligente, clara e compreensível” a comunicação dos órgãos municipais da administração direta e indireta com todos os cidadãos e também envolvendo o Poder Judiciário, a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Ministério Público e demais entes públicos.
São diretrizes do projeto: aproximar os cidadãos da administração pública; melhorar o serviço público; promover a transparência e a responsabilidade, contribuindo para uma maior confiança e participação dos cidadãos no processo democrático; reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão; capacitar os servidores para o emprego de uma linguagem simples, escrita e falada; utilizar a linguagem como meio de redução das desigualdades e de promoção do acesso aos serviços públicos, mediante transparência, participação e controle social.
De acordo com o projeto, são fundamentos da comunicação inteligente: conhecer e testar a linguagem com o público-alvo; usar linguagem respeitosa, amigável, simples, intuitiva e de fácil compreensão; não usar termos discriminatórios; evitar o uso de jargões, palavras estrangeiras e termos técnicos (fazer a explicação quando houver a necessidade de usá-las); usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicação de seu significado; reduzir comunicação duplicada e desnecessária; usar, sempre que possível, elementos não textuais, como imagens, tabelas, gráficos e ícones.
Também será criado, na estrutura da Secretaria de Comunicação, o Laboratório de Comunicação Inteligente, que tem como objetivo incentivar o desenvolvimento de ideias inovadoras, apoiando os órgãos da administração pública na busca de soluções eficazes para problemas complexos e favorecendo a construção de um ambiente de aprendizagem. O projeto prevê, ainda, a formação de grupos de trabalho multidisciplinares e parcerias com universidades, bem como a instituição do “Premia Sorocaba”, que tem por objetivo reconhecer práticas inovadoras na gestão municipal que resultem em benefícios diretos ou indiretos aos cidadãos.
Saúde na Urbes – Também será votado o Projeto de Lei nº 313/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Assistência à Saúde no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes). Com 23 artigos, o projeto institui assistência à saúde da Urbes em caráter facultativo, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde dos empregados públicos. A assistência à saúde da Urbes será oferecida na modalidade de auxílio-saúde, pago em pecúnia, para os empregados que optarem pelo plano de saúde contratado pela empresa pública ou comprovarem a contratação, realizada de modo particular, de plano ou seguro de assistência à saúde.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afiança que a medida é essencial para os trabalhadores da Urbes contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo a eles a prestação de serviço médico, uma vez que o contrato vigente de assistência à saúde da Urbes encerra-se nos próximos dias. O Executivo afirma, ainda, que o projeto prestigiará o direito constitucional à saúde para os funcionários celetistas, com parte do custeio sendo feito pelo empregador.
Compra de imóveis – Também na pauta o Projeto de Lei nº 314/2023, de autoria do Executivo, que estabelece regras para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade do Município de Sorocaba, na forma prevista no inciso II, parágrafo 11, do artigo 100, da Constituição Federal, que trata da questão. O projeto de lei estabelece os procedimentos para efetivar esse tipo de compra de imóveis.
Na justificativa do projeto, o Executivo explica que, com base na Constituição, os editais de venda publicados pelo Município de Sorocaba deverão especificar os requisitos e procedimentos para a aquisição de tais imóveis, oferecendo ao credor a oportunidade de negociar seu precatório. Em razão disso, o projeto de lei estabelece essas regras, que, segundo o Executivo, trazem benefício mútuo, uma vez que o credor pode antecipar seu recebimento através de imóveis colocados à venda e o Município pode honrar seus precatórios com imóveis cuja finalidade tenha se perdido.
“Bom Prato” – Como última matéria de autoria do Executivo na pauta, será votado o Projeto de Lei nº 315/2023, que trata da desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua cessão de uso para a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo a fim de que seja implantado no local a Cozinha Central do Bom Prato. O imóvel, localizado na Avenida Ipanema, nº 5.800, tem área total de 10.063 metros quadrados. A unidade do Bom Prato deverá ser construída no prazo máximo de três anos, prazo subsequente ao período de um ano para a elaboração do projeto arquitetônico.
Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que “serão muitos os benefícios que o Município de Sorocaba irá colher com a construção da unidade do Bom Prato, sendo desnecessário mensurar a importância dos serviços por ela prestados à população em geral”. O Executivo também salienta que “esse é um anseio de todos os vereadores – em especial do vereador Luis Santos – que solicitaram o envio da propositura para fins de construir e instalar a Cozinha Central do Bom Prato no Município”.
Transporte e Enem – Encerrando a pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 271/2023, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que concede gratuidade de tarifa no transporte coletivo municipal de Sorocaba aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A gratuidade prevista será exclusivamente nas datas de realização dos exames presenciais, no período compreendido das 10 às 13 horas e das 18 às 20 horas.
Para que o candidato tenha direito à gratuidade, será necessária a apresentação, ao condutor do veículo, do respectivo comprovante de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em formato impresso ou digital em que constem o nome do inscrito, bem como as informações do dia, local e horário de aplicação de provas juntamente com um documento pessoal com foto.
Na justificava do projeto de lei, Fausto Peres afirma que, em face da grande importância do Enem na vida dos estudantes como meio de ingresso no ensino superior, é fundamental garantir o transporte gratuito para os candidatos ao exame, uma vez que muitos não possuem fonte de renda e necessitam do transporte público municipal para se locomover e chegar até o local de prova. Para o vereador, a medida não trará prejuízo ao erário municipal, visto que o Enem é realizado em apenas dois domingos no ano e nem todos os munícipes prestarão o exame.
Em seu parecer sobre o projeto, a Comissão de Justiça observa que o transporte público é um serviço municipal remunerado por tarifa, cuja fixação ou alteração é matéria privativa do chefe do Poder Executivo, não podendo ser regulamentado ou alterado através de projeto de iniciativa parlamentar. Em razão desses apontamentos, a Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional. O projeto chegou a entrar em pauta, mas foi retirado pelo autor na sessão de 19 de outubro e volta agora em sessão extraordinária.