09/11/2023 12h32
atualizado em: 09/11/2023 12h31
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Obrigatoriedade de registro de animais vivos e mortos em condomínios é acatado em segunda discussão

Programa de Incentivo à Produção de Biogás; utilidade pública de instituição que atende autistas; obrigatoriedade de registro de animais vivos e mortos em condomínios e valorização dos grupos de escoteiros são temas de matérias aprovadas na 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 9, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

As propostas aprovadas são da autoria de Dylan Dantas (PL) e Fábio Simoa (Republicanos), sendo que este último também encampou projeto de lei de autoria do então vereador Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão, hoje deputado estadual pelo Republicanos.

Já projetos que versam sobre proibição de ensinar revisionismo do Holocausto nas escolas; acompanhamento de profissional do sexo feminino para pacientes mulheres e criação de pesqueiro público em parques da cidade - da autoria dos vereadores Ítalo Moreira, vereador Aith (PRTB) e Rodrigo do Treviso (União Brasil) - saíram de pauta.

Incentivo ao biogás – Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 270/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção de biogás a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município.

O programa compreende as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento e incentivo à produção de biogás em propriedades rurais do município de Sorocaba; promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre a produção de biogás e os benefícios ambientais e econômicos associados a essa prática; facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais para a implantação e ampliação de sistemas de produção de biogás nas propriedades rurais.

Também são diretrizes do programa: estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para aprimorar as tecnologias de produção de biogás e sua aplicação em escala local; criar programa de certificação e selo de qualidade para produtos e sistemas relacionados à produção de biogás, incentivando a comercialização dos produtos no mercado local e regional; e incentivar o uso do biogás gerado nas propriedades rurais como fonte de energia, com a possibilidade de conexão à rede elétrica para a venda do excedente.

O projeto de lei, segundo justificativa de Dylan Dantas, tem como objetivo fomentar a produção de biogás em Sorocaba, incentivando os produtores rurais a adotarem práticas sustentáveis de gestão de resíduos orgânicos, gerando energia limpa a partir dos dejetos animais, e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Também visa à criação de empregos e ao fortalecimento da agricultura local. Ao defender o projeto, Dantas reforçou que o projeto promove o contato entre o poder público e produtor rural, atuando em duas frentes, econômica e ambiental. “Existem estados em que propriedades rurais produzem biogás e utilizam na sua produção, tornando-se sustentáveis ao gerar a própria energia”, frisou.

Sobre a proposta, a vereadora Iara Bernardi (PT) lembrou que a zona rural de Sorocaba é pequena e sugeriu que o incentivo se estenda a todo o material orgânico produzido no Município. “Teremos um novo contrato para recolhimento de resíduos em Sorocaba, que já está em andamento, então poderíamos ampliar esse debate”, afirmou. Da mesma forma, o vereador Luis Santos (Republicanos) também defendeu a ampliação dos incentivos, lembrando que apenas 3% do material coletado hoje no Município é reciclado. O autor explicou que seu projeto é um início e se baseia em casos de sucesso já existentes em outros locais, se mostrando, porém, favorável à expansão para outras áreas. 

O projeto aprovado foi considerado constitucional, mas com ressalvas em relação a alguns de seus dispositivos. Para sanar o problema, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto de Dylan Dantas: a Emenda nº 1, suprimindo os dispositivos do projeto que tratam do estabelecimento de parcerias e da criação do selo de qualidade, por invadir competência do Executivo municipal, e a Emenda nº 2, suprime dispositivo que prevê compensação pelo excedente de biogás gerado e sua ligação à rede elétrica, invadindo, com isso, a competência privativa da União para legislar sobre energia. Atendo a pedido do autor, a primeira emenda foi arquivada pela comissão. Já a de número dois foi acatada.

Apoio a autistas – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 388/2022, de autoria do então vereador, hoje deputado estadual Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (Republicanos), encampado pelo vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a Instituição Azulosa, entidade sem fins lucrativos, fundada em 8 de fevereiro de 2020, com sede na Rua Antonio José Castronovo, nº 325, no Jardim Santa Rosália, além de contar com unidade de atendimento na Rua Gilda de Abreu, n° 84, no Jardim Santa Paula.

Nas unidades da instituição são realizados atendimentos de psiquiatria para crianças, musicoterapia, atendimento psicológico e suporte para os familiares, além de aulas de artesanato e o Bazar, cuja renda é revertida para consultas e diagnóstico. O objetivo da entidade é oferecer serviço de acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com laudos médicos, por meio de equipe multiprofissional visando identificar as necessidades das pessoas atendidas e seus familiares, buscando seu desenvolvimento. 

Inicialmente, a Comissão de Justiça havia exarado parecer contrário ao projeto de lei, devido a problemas formais de documentação, mas passiveis de serem corrigidos, condicionando a legalidade do projeto a essa correção e à visita da comissão de mérito à entidade. A Comissão de Saúde Pública, por sua vez, visitou a sede da Instituição Azulosa e constatou seu efetivo funcionamento, opinando em favor do projeto de lei.

Animais em condomínio – Também foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 129/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais ou comerciais a procederem ao registro de animais encontrados sem vida nas áreas comuns ou unidades condominiais. O autor havia apresentado a Emenda nº 1 ao projeto original, alterando sua ementa.

De acordo com o projeto, os condomínios residenciais e comerciais, representados por seus síndicos ou administradores, ficam obrigados a registrar: o animal vivo e seu tutor e respectivas unidades habitacionais em que residem; o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, além de comunicar eventuais maus-tratos às autoridades competentes, de acordo com a Lei Municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também de autoria de Fábio Simoa.

O substitutivo, já aprovado em primeira discussão, especifica de forma detalhada os estabelecimentos, prevendo que todos os condomínios horizontais e verticais, vilas residenciais, loteamentos ou similares, independentemente de serem comerciais ou residenciais, localizados no Município de Sorocaba, ficam obrigados a realizarem o registro de animal vivo ou animais encontrados sem vida em suas dependências.

O substitutivo detalha que devem ser registrados: o animal vivo e seu tutor e respectivas unidades habitacionais em que residem, independentemente se a residência seja de uso comercial ou residencial; e o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Também deve ser comunicado às autoridades competentes qualquer suspeita de maus-tratos aos animais, de acordo com a Lei Municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também da autoria de Fábio Simoa, e demais normas pertinentes.

O registro de animais encontrados sem vida deve conter informações detalhadas sobre o caso: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal sem vida; nome, endereço e contato dos tutores; espécie, raça, cor e outras características que permitam a identificação do animal; se há sinais aparentes de lesão ou de maus-tratos; detalhes sobre a causa da morte do animal; local exato onde o animal foi encontrado sem vida, assim como o seu endereço cadastrado; local onde o corpo do animal sem vida foi levado; qualquer outra informação relevante que esteja disponível. 

Os estabelecimentos atingidos pela norma, caso aprovada, deverão fornecer os relatórios de registro dos animais sempre que solicitados por autoridades policiais e órgãos públicos interessados, bem como por condôminos ou entidades de proteção animal. Os estabelecimentos deverão adotar medidas previstas na legislação, e em especial, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para casos de solicitações de relatórios por condôminos ou entidades de proteção animal, somente poderão ser disponibilizados dados quantitativos; caso existam dados pessoais, eles deverão ser cobertos.

O descumprimento de qualquer das disposições previstas implicará na seguinte sanção: multa de 10 a 100 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos municipais ligados à proteção e bem-estar animal, caso existentes, ou deverão ser destinados a ações relacionadas diretamente à causa animal. Como a Ufesp foi fixada em R$ 34,26, a multa irá variar de R$ 342,26 a R$ 3.426,00 ou o dobro desses valores em caso de reincidência. 

Fica o poder público autorizado a celebrar convênio com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino superior, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades de classe para a realização das ações mencionadas no parágrafo anterior. A sanção prevista na norma será aplicada sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa e os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem. 

Fábio Simoa afirma que o objetivo do substitutivo é tornar o projeto mais ajustado e efetivo e cita dados do IBGE, que estima em 139,3 milhões o número de animais de estimação no Brasil, sendo 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos e 21,4 milhões de outros animais como peixes, répteis e pequenos mamíferos. Também observa que pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, constatou que 92% dos entrevistados já presenciaram casos de maus-tratos a animais, como deixar o animal passar fome (50%) ou passar sede (42%) e ser agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia, segundo a pesquisa.

O substitutivo foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 suprime o artigo 6º do projeto que impunha ao Executivo o dever de regulamentá-lo, violando, portanto, o princípio da separação de poderes. Já a Emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 8º para adequá-lo à técnica legislativa.

Valorização dos escoteiros – Fechando o rol das matérias em segunda discussão, foi aprovado, com emendas, o Projeto de Lei nº 223/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui políticas públicas de valorização e fomento dos grupos de escoteiros no Município de Sorocaba. O projeto reconhece os grupos de escoteiros como agentes de educação não-formal e de formação integral de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades, valores cívicos, sociais e ambientais, bem como para a construção de uma cidadania participativa.

De acordo com o projeto, o poder público municipal deverá promover ações e programas para valorizar e fomentar os grupos de escoteiros, incentivando sua criação, desenvolvimento e manutenção no município. Entre as ações previstas destaca-se a disponibilização de espaços públicos adequados para a realização das atividades dos grupos de escoteiros, como áreas verdes, praças e equipamentos esportivos. 

O projeto também prevê: realização de campanhas de divulgação sobre a importância e benefícios do escotismo, visando atrair novos integrantes e voluntários para os grupos; incentivo à participação dos grupos de escoteiros em eventos cívicos, culturais, esportivos e ambientais do município, como desfiles, festivais, mutirões de limpeza e ações de preservação; realização de convênios com entidades escoteiras reconhecidas nacionalmente, visando o fortalecimento dos grupos de escoteiros no município.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que “o escotismo é uma atividade de extrema relevância para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades e valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais consciente, solidária e participativa”. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1 da Comissão de Justiça para suprimir dispositivo considerado inconstitucional, porém, na segunda discussão, a emenda foi arquivada pelo presidente da comissão, vereador João Donizeti Silvestre (PSDB).

Votação única – Também na sessão desta quinta-feira, foi aprovado, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 127/2023, do vereador Ítalo Moreira, que concede o Título de Cidadã Sorocabana a Elisangela Andréia Barbosa Villar.

Proibição de revisionismo – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 137/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, em primeira discussão, que proíbe o ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto sob o prisma do negacionismo ou revisionismo histórico no âmbito das escolas públicas e privadas da Educação Básica em Sorocaba, compreendendo os níveis Infantil, Fundamental e Médio de Ensino.

De acordo com o projeto, entende-se por Holocausto o genocídio ou assassinato em massa, perpetrado de forma sistemática pelo Estado Alemão Nazista, como crime de lesa-humanidade, visando ao extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial, entre os anos de 1939 e 1945, sob o comando de Adolf Hitler (1889-1945) e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de 6 milhões de judeus perderam suas vidas.

Conforme o projeto, a abordagem disciplinar do Holocausto nas escolas tem por objetivo informar e refletir com os discentes sobre: os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo Estado Alemão Nazista durante a Segunda Guerra Mundial contra os judeus e outros grupos também discriminados; as razões geopolíticas e sociais que conduziram a este quadro; e as ações de resistência a esse regime. O projeto prevê, ainda, que o referido ensino deverá munir os alunos com as ferramentas necessárias para a identificação de discursos de ódio na vida contemporânea. 

O parlamentar ressaltou que o atual momento histórico, com a guerra entre Hamas e Israel, tem potencializado o antissemitismo pelo mundo. “Muitos vão perguntar, mas o que isso tem a ver com Sorocaba? Ontem vimos que membros do grupo terrorista Hezbollah pretendiam praticar atos terroristas contra judeus aqui no Brasil!”, afirmou, lembrando a contribuição do povo judeu para a formação do país e, principalmente, a importância da defesa da vida, em todas as raças e origens. 

Outros parlamentares também se manifestaram sobre a proposta, incluindo Luis Santos (Republicanos) que sugeriu a inclusão, no projeto, “do genocídio que Stalin provocou na Ucrânia”, como frisou, citando o Holodomor. Para que a alteração seja feita, por meio de emenda, o autor solicitou a retirada do projeto de pauta. Vereadores que se manifestaram em seguida citaram ainda o sofrimento de muitos outros povos e diversos genocídios ocorridos ao longo da história, assim como a ação desumana de grupos terroristas, levantando diversos episódios de perseguição e violência contra minorias e, em relação ao conflito no Oriente Médio, a necessidade da criação de um Estado Palestino. 

Acompanhamento na saúde – Também saiu de pauta, para reenvio à Comissão de Justiça, o Projeto de Lei nº 62/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), em primeira discussão, que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas médicas que utilizem sedação ou anestesia capazes de induzir a inconsciência da paciente, bem como nos seguintes exames e procedimentos: mamários, genitais e retais; de diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico; e em trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A medida prevista vale para estabelecimentos públicos e privados de saúde e independe do sexo do profissional que realize o exame, aplicando-se inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações. Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito previsto por meio de aviso afixado em local visível. Na indisponibilidade de acompanhante para a paciente, cabe ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar todo o procedimento, caso isso seja exigido pela paciente. Exceções são permitidas somente nos atendimentos de urgência e emergência e em casos de calamidade pública. Caso não seja possível a permanência do acompanhante, caberá ao profissional justificá-lo por escrito.

Em caso de descumprimento da norma, caso aprovada, estão previstas as seguintes penalidades: advertência e multa que varia de 30 a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A multa poderá ser elevada em até cinco vezes quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a multa prevista resultará inócua. Já no caso dos estabelecimentos públicos, quando a infração for praticada por um funcionário público municipal, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).

O projeto original do vereador Aith havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, então o autor apresentou o Substitutivo nº 1 para sanar esse vício. Ao analisar o substitutivo, a Comissão de Justiça considerou que o vício original do projeto foi sanado, com exceção do parágrafo único do artigo 2°, que incide em vício de iniciativa ao impor ao Executivo a locação de servidor. Dessa forma, a comissão reitera que, sem corrigir o dispositivo mencionado, o projeto continuará apresentando vício de iniciativa. Diante do impasse, o autor solicitou uma nova análise. 

Pesqueiro público – O vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil) também solicitou a retirada do Projeto de Lei nº 154/2023, de sua autoria, em primeira discussão, que autoriza o Poder Executivo a criar o “Pesqueiro Público Municipal” com o objetivo de promover a pesca recreativa, bem como fomentar o lazer e o turismo local, além de preservar os recursos naturais. O referido pesqueiro será de acesso livre e gratuito para todos os cidadãos, sem qualquer tipo de restrição ou prescrição, observadas as normas e regulamentos previstos na lei, caso aprovada.

O Pesqueiro Público Municipal será localizado em área adequada, de preferência próxima a corpos d’água como rios, lagos ou represas, de forma a fornecer condições à prática da pesca esportiva. A escolha do local deve levar em consideração aspectos ambientais, de segurança, acessibilidade, infraestrutura básica e potencial turístico. Também deverão ser seguidas as normas vigentes para a pesca esportiva, como espécies permitidas, entre outras regras que visem à conservação e ao manejo adequado dos recursos pesqueiros.

O projeto de lei prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades ou empresas especializadas no setor da pesca esportiva, visando à promoção de cursos, palestras, campeonatos e demais atividades de incentivo à prática esportiva e à conscientização ambiental. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, uma vez que estabelece medidas administrativas concretas para instituição do referido espaço público e a celebração de parcerias com o objetivo de viabilizá-lo.