Projeto de lei do vereador que prevê a referida política pública será votado na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, com parecer jurídico favorável
O Município de Sorocaba poderá vir a contar com o Programa de Incentivo à Produção de Biogás. É o que prevê o Projeto de Lei nº 270/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o referido programa com o objetivo de promover a produção de biogás a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto será votado na sessão ordinária desta quinta-feira, 9, da Câmara Municipal.
O programa compreende as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento e incentivo à produção de biogás em propriedades rurais do município de Sorocaba; promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre a produção de biogás e os benefícios ambientais e econômicos associados a essa prática; facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais para a implantação e ampliação de sistemas de produção de biogás nas propriedades rurais.
Também são diretrizes do programa: estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para aprimorar as tecnologias de produção de biogás e sua aplicação em escala local; criar programa de certificação e selo de qualidade para produtos e sistemas relacionados à produção de biogás, incentivando a comercialização dos produtos no mercado local e regional; e incentivar o uso do biogás gerado nas propriedades rurais como fonte de energia, com a possibilidade de conexão à rede elétrica para a venda do excedente.
O projeto de lei, segundo justificativa de Dylan Dantas, tem como objetivo fomentar a produção de biogás em Sorocaba, incentivando os produtores rurais a adotarem práticas sustentáveis de gestão de resíduos orgânicos, gerando energia limpa a partir dos dejetos animais, e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Também visa à criação de empregos e ao fortalecimento da agricultura local.
O projeto foi considerado constitucional, mas com ressalvas em relação a alguns de seus dispositivos. Para sanar o problema, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto de Dylan Dantas: a Emenda nº 1, suprimindo os dispositivos do projeto que tratam do estabelecimento de parcerias e da criação do selo de qualidade, por invadir competência do Executivo municipal, e a Emenda nº 2, suprime dispositivo que prevê compensação pelo excedente de biogás gerado e sua ligação à rede elétrica, invadindo, com isso, a competência privativa da União para legislar sobre energia.