Vereadora foi contra PL que estabelece limite para pagamento sem precatório e legalização de edifícios irregulares
Durante a sessão extraordinária desta terça-feira (31), a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) votou contra o Projeto de Lei nº 300/2023, de autoria do Executivo, que estabelece limite para o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório. De acordo com o projeto, o chamado “pequeno valor” é de R$ 7.507,49, que se refere ao teto de benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e será reajustado anualmente.
O Executivo afirma que, com essa alteração, pretende-se corrigir e melhorar o planejamento do pagamento das dívidas judiciais por parte da Prefeitura Municipal, propiciando a melhora do fluxo financeiro e planejamento antecipado para quitação desses débitos. Conforme o projeto de lei, se o valor da obrigação ultrapassar o limite previsto de R$ 7,5 mil, o pagamento será feito sempre através de precatório.
Entretanto, para Fernanda Garcia, a medida trará grandes prejuízos a quem já estava aguardando o pagamento de pequeno valor. “Com a diminuição do chamado pequeno valor de 30 salários mínimos para R$ 7,5 mil, muitas pessoas receberão o pagamento das obrigações decorrentes de condenação judicial apenas a partir de 2029”, criticou a parlamentar.
Legalização de construções irregulares – A vereadora também votou contra o Projeto de Lei nº 295/2023, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares. O PL, aprovado na sessão extraordinária, revoga a Lei nº 12.866, de 7 de agosto de 2023, que trata do mesmo assunto. De acordo com o projeto, o proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderá requerer sua legalização perante o poder público municipal, observando as regras da lei.
Fernanda havia votado a favor do projeto em agosto de 2023, época em que o PL apresentava um limitador de até 250 m². Com a nova lei, será possível regularizar empreendimentos com mais de 250 m², por meio do pagamento de 100% sobre o valor cobrado de forma simples os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 100% na alíquota do Imposto Territorial Urbano anual.
Segundo Fernanda Garcia, o PL deveria ser discutido com mais profundidade em sessão ordinária. “O próprio enunciado já diz que se trata de irregularidades. Se vamos votar um projeto sobre construções irregulares, a discussão tem que ser mais aprofundada. Se o projeto, aprovado em primeira discussão em agosto deste ano, tivesse passado em sessão ordinária, com certeza não teria que ser corrigido agora”, concluiu.
(Assessoria de imprensa – vereadora Fernanda Garcia – PSOL)