30/10/2023 14h23
atualizado em: 30/10/2023 14h59
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Entre os sete projetos da pauta, consta o que amplia cargos da administração, inclusive de médicos, cirurgiões-dentistas e técnicos de enfermagem

Legalização de construções irregulares; estrutura administrativa e funcional da Urbes; criação do Banco de Cabelos para pessoas em tratamento quimioterápico; Feira de Artesanato como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba; instituição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; limite para pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório; e ampliação de vagas de cargos na saúde são temas dos sete projetos de lei, seis do Executivo e um do vereador Fernando Dini (PP), que serão votados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 31, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

Construções irregulares – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 295/2023, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e revoga a Lei nº 12.866, de 7 de agosto de 2023, também de autoria de Fernando Dini, que trata do mesmo assunto. De acordo com o projeto, o proprietário de edificação concluída, residencial e não residencial, e as respectivas ampliações não licenciadas, mesmo em desacordo com as posturas municipais, poderá requerer sua legalização perante o poder público municipal, observando as regras da presente lei, caso aprovada.

Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de legalização esteja nas seguintes condições: com paredes erguidas, com laje ou cobertura concluídas, e desde que abrigue usos permitidos na respectiva zona, pela legislação de uso e ocupação de solo, do Plano Diretor vigente. Fica desconsiderada a precariedade das edificações já licenciadas pelas leis de legalizações anteriores.

Somente será admitida a legalização de edificações, sem anuência, que não causem prejuízos aos confrontantes conforme o Código Civil Brasileiro, nos seguintes casos: as aberturas de ventilação e iluminação que estejam distantes 1,50 metro do terreno do confrontante; as aberturas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, que estejam a mais de 75 centímetros da divisa; as paredes de tijolo de vidro translúcido sem aeração. Quando da apresentação de anuência expressa de permissão do confrontante, devidamente qualificado, a necessidade deverá ser detectada no levantamento pelo técnico responsável ou no lapso temporal legal.

O projeto estabelece, entre outras, as normas para legalização de construção residencial ou comercial até 200 metros quadrados: formulário próprio fornecido pela Secretaria de Planejamento; contorno de implantação de todos os pavimentos da edificação, no terreno com suas respectivas cotas, com medidas reais, sem escala; duas fotos, sendo uma de frente do imóvel, e a outra preferencialmente da área a ser legalizada. As legalizações dos prédios comerciais e industriais deverão ser requeridas através de quatro vias de projeto, composto de planta baixa, planta de implantação, planta de telhado, cortes e fachadas e memorial descritivo.

O formulário deverá ser assinado pelo proprietário, ou representante legal, e pelo profissional responsável contratado para execução dos serviços, que anexará este documento com o laudo técnico de conformidade construtiva. O mesmo procedimento deverá ser adotado quanto aos projetos e memoriais das legalizações comerciais acima de 200 metros quadrados e industriais. O projeto também elenca outros procedimentos a serem adotados para a legalização das construções.

As taxas e emolumentos dos imóveis serão cobrados nas seguintes proporções: até 69,99 metros quadrados de área total construída, considerando o equilíbrio social, pagarão de forma simples os tributos relativos à edificação e sem acréscimo na alíquota do Imposto Territorial Urbano anual. De 70 a 119,99 metros quadrados de área total construída, pagarão 25% sobre o valor cobrado de forma simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de 25% na alíquota do Imposto Territorial Urbano anual.

De 120 a 179,99 metros quadrados de área total construída, pagarão 50% sobre o valor cobrado de forma simples os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 50% no Imposto Territorial Urbano anual. De 180 a 249,99 metros quadrados, pagarão 7% sobre o valor cobrado de forma simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de 75% no Imposto Territorial Urbano anual. Acima de 250 metros quadrados, pagarão 100% sobre o valor cobrado de forma simples os tributos relativos à edificação, com acréscimo de 100% na alíquota do Imposto Territorial Urbano anual;

Imóveis comerciais e industriais, com qualquer área, pagarão 100% sobre o valor cobrado de forma simples os tributos relativos à edificação e com acréscimo de 100% na taxa do Imposto Territorial Urbano anual. O proprietário ou responsável técnico que infringir de forma intencional qualquer dispositivo da presente lei, ficará sujeito às penalidades legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Caso ocorra qualquer infração de forma intencional em qualquer dispositivo da presente lei, o alvará ou a carta de autorização será suspenso. A lei terá validade de 12 meses a partir de sua publicação, sendo seus efeitos revisados pela Câmara Municipal, com dados da Prefeitura Municipal

Na justificativa do projeto de lei (que tem parecer favorável da Comissão de Justiça), Fernando Dini afirma que tem recebido diariamente, em seu gabinete, engenheiros e arquitetos reclamando da impossibilidade de regularização de projetos de construção, fato que, no seu entender, leva à conclusão de que a Lei nº 12.866 precisa ser aperfeiçoada para atender as necessidades reais da população. “São inúmeros processos de legalização paralisados na Prefeitura, a grande maioria referente a construções residenciais simples, que envolvem pequenas ampliações ou mesmo a regularização de intervenções antigas iniciadas por ato da fiscalização do próprio município”, observa, enfatizando que a população de baixa renda é a mais afetada.

Estrutura da Urbes – Também será votado o Projeto de Lei nº 296/2023, de autoria do Executivo, que estabelece a estrutura administrativa e funcional da Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba), no que tange à regularização dos cargos de carreira sem impacto orçamentário e financeiro significativo nas contas da referida empresa pública municipal, conforme estudos e relatórios anexos. Com 153 artigos, o projeto trata do quadro funcional da Urbes, realização de concursos públicos, jornada de trabalho, cursos e treinamentos, vencimentos e vantagens e regime disciplinar, entre outras disposições. O projeto também está acompanhado do impacto orçamentário, que será de R$ 37,1 mil em 2024 e 347,2 mil em 2025.

O projeto de lei, segundo o Executivo, tem como objetivo corrigir um equívoco ocorrido em meados de 2010, que motivou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e a Urbes, determinando que os ocupantes de cargos irregulares retornassem aos cargos de origem. Ainda segundo o Executivo, além de regulamentar todos os cargos de carreira, o projeto contempla a categoria dos trabalhadores da Urbes que vinha solicitando um plano de carreira e licença-prêmio. O projeto, também conforme o Executivo, cria cargos de carreira que permitirão a adequação do quadro de empregados públicos da Urbes, em atendimento às atuais exigências legais, bem como visando à melhoria dos serviços prestados aos usuários.

Banco de Cabelos – Outra matéria das sessões extraordinárias é o Projeto de Lei nº 297/2023, de autoria do Executivo, que encampou projeto inicialmente apresentado pelo vereador Luis Santos (Republicanos), que cria o Banco de Cabelos, como incentivo à doação de cabelos para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente para pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, entre outros problemas que causam queda de cabelo. Como o projeto de Luis Santos foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa, o Executivo decidiu encampá-lo, por considerar a proposta de extrema importância.

De acordo com o projeto de lei, as perucas e próteses capilares produzidas serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas nos Programas Sociais do Governo Federal ou Municipal e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, de caráter voluntário, com organizações da sociedade civil, a fim de possibilitar a plena execução das atividades previstas na lei.

O projeto também institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada, anualmente, na semana em torno do Dia Nacional de Combate ao Câncer, fixado em 27 de novembro de cada ano. A referida campanha será incluída no calendário oficial do Município de Sorocaba. A lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto, pelo Executivo, no que couber.

Feira do Artesanato – A quarta matéria na ordem do dia das sessões extraordinárias é o Projeto de Lei nº 298/2023, de autoria do Executivo, que declara a Feira de Artesanato de Sorocaba como Patrimônio Cultural Imaterial do Município. O Executivo observa que o artesanato é uma das formas mais espontâneas de expressão do povo brasileiro, estando presente nas mais variadas localidades do país, inclusive em Sorocaba, onde também é possível identificar a produção de artesanato nas formas mais diferenciadas, criadas de acordo com a cultura e o modo de vida local.

Destaca, ainda, que os artesãos produzem peças em cerâmica (tipo marajoara, utilitária, oleira, pintada, figurativa e escultural), em pedras (sabão, mármore, preciosas e semipreciosas), gesso, couro, metal (ferro, estanho, bronze e alumínio), fibra vegetal (sisal, carnaúba, milho, bananeira, algodão e balata), madeira, além de cestaria, tecelagem em algodão e lã (tapeçaria, mantas, passadeiras e bolsas), bordados e rendas. Além de gêneros alimentícios tais como bolos, licores, cachaça entre outros. 

O Executivo salienta, ainda, que o artesanato apresenta grande importância socioeconômica no cenário atual do Brasil, sendo uma fonte geradora de trabalho e renda, formador de mão de obra e reprodutor da cultura brasileira, com presença significativa no PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro. Por fim, enfatiza que os sorocabanos já se acostumaram com as feiras de artesanato, em especial as realizadas na região central da cidade, que atraem públicos de todas as idades e merecem ser reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba.

Conselho do Trabalho – Também será votado o Projeto de Lei nº 299/2023, de autoria do Executivo, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter), vinculado à Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional, bem como o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Fumter). O conselho tratará de questões de natureza beneficiária ao trabalhador e naquilo que potencialize as políticas públicas integradoras de qualificação, requalificação profissional, geração de emprego e renda, sendo um órgão de caráter consultivo, deliberativo e participativo, encarregado de acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e do Programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito municipal.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda será composto de forma triparte (governo municipal, trabalhadores e empregadores) e terá nove membros titulares e seus respectivos suplentes. Além dos representantes do governo municipal (Secretaria de Relações do Trabalho; Secretaria da Cidadania; e Secretaria de Governo), o conselho terá representantes dos trabalhadores (Sindicato dos Empregados no Comércio de Sorocaba; Centro de Integração Empresa-Escola e Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região) e dos empregadores (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares; e Sindicato do Comércio Varejista). O mandato é de quatro anos.

Sem precatório – Como penúltima matéria da pauta das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 300/2023, de autoria do Executivo, que regulamenta dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece limite para o pagamento de obrigações de pequeno valor decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, sem a necessidade de expedição de precatório. De acordo com o projeto, o chamado “pequeno valor” é de R$ 7.507,49, que se refere ao teto de benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e será reajustado de acordo com o mesmo anualmente.

O Executivo afirma que, com essa alteração, pretende-se corrigir e melhorar o planejamento do pagamento das decisões judiciais por parte da Prefeitura Municipal, propiciando a melhora do fluxo financeiro e planejamento antecipado para quitação desses débitos. Conforme o projeto de lei, se o valor da obrigação ultrapassar o limite previsto de R$ 7,5 mil, o pagamento far-se-á sempre através de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem precatório.

Ampliação de cargos – Fechando a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 301/2023, de autoria do Executivo, que amplia vagas dos cargos de Analista de Sistemas I, Assistente Social, Cirurgião Dentista I, Médico I, Técnico de Controle Administrativo e Técnico de Enfermagem, além de extinguir na vacância o cargo de Médico e Cirurgião Dentista.

As vagas serão acrescidas da seguinte forma: Analista de Sistemas I (de 26 para 30 vagas); Assistente Social I (de 81 para 85 vagas); Cirurgião-Dentista I (de 6 para 18 vagas); Engenheiro Civil (de 65 para 68 vagas); Médico I (de 30 para 168 vagas); Técnico de Controle Administrativo (de 450 para 500 vagas); e Técnico de Enfermagem (de 660 para 720 vagas).

Na justificativa do projeto de lei, o Executivo afirma que os cargos atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Sorocaba já não atendem a demanda de cada área, sendo necessária a ampliação de vagas não apenas para atender as demandas presentes, mas também as futuras, decorrentes do grande crescimento populacional do município, além de valorizar os servidores públicos que ingressam mediante concursos público. O impacto orçamentário da proposta, será de R$ 3,5 milhões ao ano em três anos (de 2023 a 2025).