Também na pauta, projetos que tratam da valorização dos escoteiros, além de utilidade pública de entidade que atende pessoas com autismo
Obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais registrarem animais vivos e encontrados sem vida em suas dependências; políticas públicas de valorização e fomento dos grupos de escoteiros; e declaração de utilidade pública da Instituição Azulosa são temas das matérias em pauta na 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a realizar-se nesta terça-feira, 31, a partir das 9 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). As matérias em pauta são da autoria dos vereadores Fábio Simoa (Republicanos), Dylan Dantas (PL) e Fernando Dini (PP), além do então vereador Vitão do Cachorrão (Republicanos), hoje deputado estadual.
Utilidade pública – Três projetos serão votados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 388/2022, de autoria do então vereador, hoje deputado estadual Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (Republicanos), encampado pelo vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a Instituição Azulosa, entidade sem fins lucrativos, fundada em 8 de fevereiro de 2020, com sede na Rua Antonio José Castronovo, nº 325, no Jardim Santa Rosalia, além de contar com unidade de atendimento na Rua Gilda de Abreu, n° 84, no Jardim Santa Paula.
Na unidade de atendimento são realizados atendimentos de psiquiatria para crianças, musicoterapia, atendimento psicológico e suporte para os familiares, além de aulas de artesanatos e o Bazar, cuja renda é revertida para consultas e diagnóstico. O objetivo da entidade é oferecer serviço de acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com laudos médicos, por meio de equipe multiprofissional visando identificar as necessidades das pessoas atendidas e seus familiares, buscando seu desenvolvimento.
A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, devido a problemas formais de documentação, mas passiveis de serem corrigidos, condicionando a legalidade do projeto a essa correção e à visita da comissão de mérito à entidade. A Comissão de Saúde Pública, por sua vez, visitou a sede da Instituição Azulosa e constatou seu efetivo funcionamento, opinando em favor do projeto de lei.
Animais em condomínio – Volta à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 129/2023, com o Substitutivo nº 1, ambos de autoria do Fábio Simoa (Republicanos), que obriga os condomínios residenciais ou comerciais a procederem ao registro de animais encontrados sem vida nas áreas comuns ou unidades condominiais. O autor havia apresentado a Emenda nº 1 ao projeto original, alterando sua ementa.
De acordo com o projeto, os condomínios residenciais e comerciais, representados por seus síndicos ou administradores, ficam obrigados a registrar: o animal vivo e seu tutor e respectivas unidades habitacionais em que residem; o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, além de comunicar às autoridades competentes caso haja suspeita de maus-tratos aos animais, de acordo com a Lei Municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também de autoria de Fábio Simoa.
Na sessão de 12 de setembro último, o vereador Fábio Simoa (Republicanos) apresentou o Substitutivo nº 1, estabelecendo que todos os condomínios horizontais e verticais, vilas residenciais, loteamentos ou similares, independentemente de serem comerciais ou residenciais, localizados no Município de Sorocaba, ficam obrigados a realizarem o registro de animal vivo e seu tutor bem como dos animais encontrados sem vida em suas dependências.
O substitutivo detalha que devem ser registrados: o animal vivo e seu tutor, e respectivas unidades habitacionais em que residem, independentemente se a residência seja de uso comercial ou residencial; e o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Também deve ser comunidade às autoridades competentes qualquer suspeita de maus-tratos aos animais, de acordo com a Lei Municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também da autoria de Fábio Simoa, e demais normas pertinentes.
O registro de animais encontrados sem vida deve contervinformações detalhadas sobre o caso: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal sem vida; nome, endereço e contato dos tutores; espécie, raça, cor e outras características que permitam a identificação do animal; se há sinais aparentes de lesão ou de maus-tratos; detalhes sobre a causa da morte do animal; local exato onde o animal foi encontrado sem vida, assim como o seu endereço cadastrado; local onde o corpo do animal sem vida foi levado; qualquer outra informação relevante que esteja disponível.
Os estabelecimentos atingidos pela norma, caso aprovada, deverão fornecer os relatórios de registro dos animais sempre que solicitados por autoridades policiais e órgãos públicos interessados, bem como por condôminos ou entidades de proteção animal. Os estabelecimentos deverão adotar medidas previstas na legislação, e em especial, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para casos de solicitações de relatórios por condôminos ou entidades de proteção animal, somente poderão ser disponibilizados dados quantitativos; caso existam dados pessoais, eles deverão ser cobertos.
O descumprimento de qualquer das disposições previstas implicará na seguinte sanção: multa de 10 a 100 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos municipais ligados à proteção e bem-estar animal, caso existente, ou deverão ser destinados a ações relacionadas diretamente à causa animal. Como a Ufesp foi fixada em R$ 34,26, a multa irá variar de R$ 342,26 a R$ 3.426,00 ou o dobro desses valores em caso de reincidência.
Fica o poder público autorizado a celebrar convênio com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino superior, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades de classe para a realização das ações mencionadas no parágrafo anterior. A sanção prevista na norma será aplicada sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa e os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem.
Fábio Simoa afirma que o objetivo do substitutivo é tornar o projeto mais ajustado e efetivo e cita dados do IBGE, que estima em 139,3 milhões o número de animais de estimação no Brasil, sendo 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos e 21,4 milhões de outros animais como peixes, répteis e pequenos mamíferos. Também observa que pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, constatou que 92% dos entrevistados já presenciaram casos de maus-tratos a animais, como deixar o animal passar fome (50%) ou passar sede (42%) e ser agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia, segundo a pesquisa.
A Comissão de Justiça, que já havia exarado parecer favorável ao projeto original, também exarou parecer favorável ao Substitutivo nº 1, por considerar que ele está fundamentado no dever da sociedade e do Estado de respeitarem a vida, a liberdade corporal e a integridade dos animais, proibindo práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem sua extinção ou os submetam à crueldade. Todavia, a comissão apresentou duas emendas ao projeto. A Emenda nº 1 suprime o artigo 6º do projeto que impunha ao Executivo o dever de regulamentá-lo, violando, portanto, o princípio da separação de poderes. Já a Emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 8º para adequá-lo à técnica legislativa.
Valorização dos escoteiros – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 223/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui políticas públicas de valorização e fomento dos grupos de escoteiros no Município de Sorocaba. O projeto reconhece os grupos de escoteiros como agentes de educação não-formal e de formação integral de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades, valores cívicos, sociais e ambientais, bem como para a construção de uma cidadania participativa.
De acordo com o projeto, o poder público municipal deverá promover ações e programas para valorizar e fomentar os grupos de escoteiros, incentivando sua criação, desenvolvimento e manutenção no município. Entre as ações previstas destaca-se a disponibilização de espaços públicos adequados para a realização das atividades dos grupos de escoteiros, como áreas verdes, praças e equipamentos esportivos.
O projeto também prevê: realização de campanhas de divulgação sobre a importância e benefícios do escotismo, visando atrair novos integrantes e voluntários para os grupos; incentivo à participação dos grupos de escoteiros em eventos cívicos, culturais, esportivos e ambientais do município, como desfiles, festivais, mutirões de limpeza e ações de preservação; realização de convênios com entidades escoteiras reconhecidas nacionalmente, visando o fortalecimento dos grupos de escoteiros no município.
Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que “o escotismo é uma atividade de extrema relevância para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades e valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais consciente, solidária e participativa”.
A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto de lei, observando que, como a União dos Escoteiros, nos termos do Decreto-Lei nº 8.828, de 1946, tem caráter de instituição destinada à educação extraescolar, isso se coaduna com um dos princípios da educação nacional, que é a valorização da experiência extra-escolar”, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Entretanto, o artigo 4º do projeto foi considerado inconstitucional por invadir competência do Executivo, violando o princípio da separação de poderes. Em razão disso, a comissão apresentou a Emenda nº 1 suprimindo esse dispositivo.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 133/2023, do vereador Fernando Dini (PP), que concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” a Pedro Lopes Soares.