De autoria do Executivo, Lei n° 12.905 foi aprova na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito
Foi publicada em edição desta quarta-feira, 25, do Jornal do Município, a Lei n° 12.905, de 23 de outubro de 2023, de autoria do Executivo, que institui o novo Plano de Carreira dos servidores públicos municipais.
Com 92 artigos e um anexo, o plano de carreira tem por princípios a valorização do servidor público estatutário pelos serviços prestados mediante assiduidade de trabalho, pelo conhecimento adquirido, o estímulo ao desenvolvimento profissional e à qualificação funcional, além da perspectiva de mobilidade nos respectivos níveis e referências, mediante progressão de nível e progressão de referência.
O Executivo afirma que a instituição do plano de carreira beneficiará mais de 10 mil profissionais e é resultado de estudo, discussão e elaboração realizada no âmbito da administração, conjuntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS) e em consonância com as expectativas dos servidores públicos, que foram acolhidas por meio de consulta virtual por parte da respectiva entidade.
A lei apresenta a aplicação da equidade e da isonomia de tratamento, visto que oferece o mesmo valor pecuniário de 5% para cada referência, destinada a todos os servidores indistintamente. Também amplia de 9 para 16 referências, propiciando o reconhecimento profissional e, consequentemente, ampliação da permanência do servidor por maior tempo no serviço público, reduzindo a rotatividade por falta de expectativa na carreira. O plano de carreira ainda prevê a gratificação por titulação e assiduidade a ser aplicada a todos os servidores.